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Salário maternidade: Descubra as regras e como pedir o benefício

Salário-maternidade: descubra as regras e como pedir o benefício
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes oferecidos pela Previdência Social, garantindo segurança financeira às mães em um momento tão especial quanto desafiador. 

Seja em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, entender quem tem direito ao benefício, como solicitá-lo e as regras específicas para diferentes situações é essencial para assegurar o apoio necessário durante a chegada de um novo membro à família. 

Neste post, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o salário maternidade, esclarecendo as principais dúvidas e orientando assim sobre os passos para garantir o seu direito. Acompanhe!

O que é salário maternidade do INSS?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial a fim de para garantir que as mães adotantes ou não, possam dedicar tempo integral ao exercício de cuidado com seus filhos, sem se preocupar com a perda de renda.

É um direito garantido à pessoa que precisa se afastar temporariamente de sua atividade profissional devido a situações, como por exemplo: o nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção de uma criança de até 8 anos de idade ou até mesmo em caso de aborto não criminoso. 

Quem tem direito ao salário maternidade?

O salário maternidade é um benefício concedido a seguradas do INSS, sejam elas empregadas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas especiais ou facultativas. O direito também se estende aos homens em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos.

Homens tem direito ao salário maternidade?

Sim, os homens também podem ter direito ao salário-maternidade, especialmente em casos de adoção ou guarda judicial para adoção de uma criança de até 8 anos de idade. 

Sendo assim, a legislação destina o benefício ao adotante, independentemente do gênero, garantindo que ele possa se dedicar ao cuidado da criança.

Requisitos para conseguir o salário maternidade no INSS

Você conhece os requisitos para receber o salário-maternidade? Vamos falar sobre cada um deles!

Fato gerador do direito

  • O nascimento da criança gera o direito ao benefício.
  • A adoção de uma criança ou a obtenção de guarda judicial também assegura o direito ao benefício.
  • Em situações de aborto espontâneo ou provocado por razões legais, a segurada também pode requerer o benefício.
  • Em casos em que o feto não sobrevive no útero ou logo após o parto, a segurada tem direito ao salário-maternidade

Qualidade de segurado

Outro ponto necessário para ter direito ao benefício é manter a qualidade de segurado. 

Isso significa que a pessoa precisa estar vinculada ao INSS, seja por meio de contribuições regulares ou, no caso de segurados especiais, pela comprovação de atividades rurais ou pesqueiras.

  • Para segurados comuns: o segurado mantém o vínculo com contribuições ao INSS, que não pode exceder doze meses sem contribuição.
  • Beneficiários de auxílio-doença ou desempregados: podem manter a qualidade de segurado por doze meses após a cessação de um benefício por incapacidade ou reclusão, ou por três meses após o término do serviço militar.
  • Em casos de desemprego involuntário ou quando o segurado tem mais de 120 contribuições consecutivas, o INSS pode estender o prazo para até 36 meses.

Essas prorrogações são específicas e, geralmente, requerem a orientação de um advogado previdenciário.

Carência: contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais 

Em regra, não há exigências em relação a esse período para as seguradas empregadas, avulsas e empregadas domésticas.

Isso significa que, desde que você esteja registrada e contribuindo ao INSS no momento do afastamento, você tem direito ao salário-maternidade.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) no o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 2110 e ADI 2111, que questionavam a Lei 9.876/1999,  definiu que é inconstitucional a exigência de dez meses de contribuição para a concessão do benefício para:

  • Trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais);
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
  • Contribuintes facultativas.

Assim, não é necessário cumprir o prazo de carência, independentemente da sua modalidade de trabalho.

É importante ressaltar que, por se tratar de uma decisão recente, essa interpretação pode sofrer alterações no futuro. Por isso, é fundamental que o segurado busque sempre o auxílio de um advogado ou consultoria jurídica especializada para esclarecer dúvidas e garantir a correta aplicação de seus direitos.

Após o início da gravidez, é possível começar contribuir para conseguir o salário maternidade?

Sim, é possível começar a contribuir para o INSS após o início da gravidez e ter essas contribuições consideradas para a concessão do salário-maternidade. Porém, é importante lembrar que ainda será necessário cumprir a carência de dez contribuições.

Esse cenário é particularmente relevante para quem perdeu a qualidade de segurada e deseja recuperá-la. Nesses casos, a regra exige que o segurado realize pelo menos cinco contribuições para que as contribuições anteriores possam ser contabilizadas.

Portanto, se a segurada perdeu a qualidade e quer garantir o direito ao benefício, ela precisará retomar as contribuições e efetuar cinco pagamentos até a data do parto ou do fato gerador. Dessa forma, poderá aproveitar as contribuições realizadas antes da perda da qualidade de segurada para completar as dez exigidas.

Vale ressaltar que a decisão do STF dispensou a carência para o salário-maternidade. No entanto, se a situação aconteceu antes dessa decisão, as contribuições feitas durante a gravidez ainda podem ser consideradas até que os efeitos da decisão sejam articulados aos casos concretos.

Na dúvida, procure sempre auxílio jurídico especializado para lhe auxiliar!

Quem está desempregada tem direito ao salário maternidade?

Para que uma mulher desempregada tenha direito ao salário-maternidade, é necessário que ela esteja dentro do chamado “período de graça” da Previdência Social. Esse período consiste em 12 meses após a última contribuição, durante os quais a mulher mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem estar contribuindo.

O INSS pode estender esse prazo para 24 meses se a mulher tiver mais de 120 contribuições.

Além disso, o INSS pode estender o período de graça por mais 12 meses se a mulher estiver recebendo seguro-desemprego ou registrada no Sistema Nacional de Emprego (SINE). No entanto, embora o INSS exija essa comprovação, a justiça tem reconhecido que não é necessário o recebimento do seguro-desemprego ou o registro no SINE para essa prorrogação. Basta que a segurada comprove a situação de desemprego para garantir o direito ao período adicional.

Como comprovar o período de graça?

Para comprovar o direito ao salário-maternidade durante o período de graça, é essencial apresentar documentos como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), extratos de contribuições ao INSS, declaração de vínculo empregatício, e comprovantes de recebimento do seguro-desemprego ou de registro no Sine.

A lista de documentos necessários pode variar conforme o caso, por isso é crucial que o advogado avalie o histórico da cliente e solicite a documentação adequada para garantir a concessão do benefício pelo INSS.

Carência do salário-maternidade para desempregada: embora haja uma crença comum de que o salário-maternidade exige um período de carência, é importante esclarecer que esse benefício não exige carência para mulheres desempregadas. 

Assim, todas as mulheres que estiverem no período de graça têm direito ao salário-maternidade, independentemente do número de contribuições que tenham realizado. 

Quantos vezes se recebe o salário maternidade?

O benefício do salário-maternidade tem a função de substituir o salário que a mulher receberia se estivesse em atividade profissional. Portanto, a quantidade de parcelas do auxílio-maternidade a que se tem direito é proporcional ao período de licença-maternidade.

Durante o tempo de afastamento, a mulher receberá o benefício conforme a duração da licença. 

Por exemplo, se a nova mãe ficar afastada por 120 dias, o que corresponde a aproximadamente quatro meses, ela receberá quatro parcelas mensais do salário-maternidade.

Em situações de aborto não criminoso antes das 23 semanas de gestação, o direito da mulher é de 14 dias de afastamento. Nesse caso, o INSS pagará o benefício em uma única parcela, correspondente a esses 14 dias.

Ainda, em situações de aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto: a segurada terá direito aos 120 dias de benefício, ou seja, 4 parcelas do benefício. 

Em resumo:

  • Parto: 120 dias de licença, 4 parcelas de salário maternidade.
  • Natimorto ou aborto não criminoso após 23 semanas: 120 dias de licença, 4 parcelas de salário maternidade..
  • Adoção: 120 dias de licença, 4 parcelas de salário maternidade..
  • Aborto não criminoso até 23 semanas: 14 dias de licença, parcela única.
  • Licença estendida: 180 dias de licença (disponível para funcionárias de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que adiciona 60 dias ao período padrão), , 6 parcelas de salário maternidade.

Como prorrogar o tempo do salário maternidade?

Geralmente, o INSS concede o benefício por um período de 120 dias, que também se aplica às mães adotantes. Para empregadas de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, esse período se estende em mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença remunerada.

No entanto, não é incomum que bebês nasçam prematuros ou com complicações que exigem internação prolongada, assim como há casos em que a própria mãe enfrenta complicações durante o parto e precisa permanecer hospitalizada. 

Nesses casos, é injusto que os pais passem no hospital o tempo destinado ao cuidado do recém-nascido e ao estabelecimento do vínculo familiar.

Diante dessa situação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ADI 6327, que devem prorrogar o salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê, se esta for superior a duas semanas.

A contagem do início do período de licença e do benefício começa a partir da alta hospitalar.

O INSS regulamentou essa questão através da Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, permitindo que a beneficiária solicite a prorrogação do benefício apresentando os documentos comprobatórios. 

Vale destacar que, se houver a liberação da mãe e do bebê e posteriormente a internação for necessária novamente, a mãe pode requerer a prorrogação do salário-maternidade novamente sem prejuízos.

O segurado pode fazer o pedido de concessão ou prorrogação do salário-maternidade por meio dos canais 135, pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente ao empregador, no caso das seguradas empregadas. Em situações de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro tem direito a receber os valores devidos.

O segurado pode fazer o pedido de concessão ou prorrogação do salário-maternidade por meio dos canais 135, pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente ao empregador, no caso das seguradas empregadas.

Qual o valor do salário maternidade?

O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada e sua forma de contribuição ao INSS:

Valor do salário maternidade para CLT ou trabalhadoras avulsas

O valor do salário-maternidade é equivalente ao salário integral que a segurada recebia antes do afastamento. Isso significa que, se a pessoa tinha um salário fixo, o benefício será exatamente o mesmo valor do salário mensal. 

Se a pessoa recebia remuneração variável, o INSS calculará uma média dos últimos seis meses de salário.

Valor do salário maternidade para as domésticas

Para as empregadas domésticas, o salário-maternidade corresponde ao valor do último salário de contribuição, ou seja, o último salário que a segurada recebeu antes de se afastar.

Valor do salário maternidade para as contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas

Nesses casos, o INSS calcula o valor do salário-maternidade com base na média das últimas 12 contribuições.

Se a pessoa estiver desempregada, o INSS calculará o valor com base nas últimas contribuições feitas, desde que ela ainda mantenha a qualidade de segurada.

Valor do salário maternidade para as seguradas especiais

Para as seguradas especiais, que incluem trabalhadoras rurais, o valor do benefício é de um salário-mínimo, independentemente da média das contribuições.

O salário-mínimo em 2024 é de R$1.412.

Quem paga o salário maternidade, a empresa ou o INSS?

A empresa ou o INSS podem pagar o salário-maternidade, dependendo do vínculo da segurada com o sistema previdenciário.

  • Empregadas: para as seguradas que são empregadas, incluindo trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pela empresa.

A empresa paga o benefício como parte do salário normal da empregada e, posteriormente, compensa o valor pago com as contribuições devidas à Previdência Social.

  • Seguradas individuais, contribuintes facultativas e seguradas especiais: para essas seguradas, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pelo INSS. Elas devem solicitar o benefício ao INSS, que realiza o pagamento.
  • Desempregadas: no caso de seguradas desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada, o pagamento também é realizado diretamente pelo INSS.

Quem recebe salário maternidade recebe o bolsa família?

Sim, é possível receber o salário-maternidade e o Bolsa Família  ao mesmo tempo, pois são benefícios distintos!

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas da Previdência Social durante o período de licença-maternidade, enquanto o Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Como o Bolsa Família visa complementar a renda das famílias de baixa renda, o recebimento do salário-maternidade não impede o acesso ao programa, desde que a família continue atendendo aos critérios de renda estabelecidos.

Qual a diferença do salário-maternidade para licença maternidade?

Muitas pessoas costumam confundir o salário-maternidade com a licença-maternidade. A licença-maternidade refere-se ao período em que a gestante ou adotante tem o direito de se afastar de suas funções no trabalho, enquanto o salário-maternidade é o benefício previdenciário pago durante esse período.

Qual a diferença do salário maternidade para auxílio maternidade?

Embora ambos os termos se refiram ao apoio financeiro durante a maternidade, é importante destacar que, em muitos casos, as pessoas usam os termos de maneira equivalente, mas seus significados podem variar.

Auxílio-maternidade: 

Frequentemente usam esse termo para descrever qualquer tipo de apoio financeiro que o governo ou a empresa oferece à mãe durante a licença-maternidade. Pode abranger pagamentos diretos, benefícios extras como assistência médica, ou outros tipos de suporte.

Salário-maternidade:

Trata-se de um benefício previdenciário garantido pela Previdência Social, destinado a substituir a renda da mãe (ou, em alguns casos, do pai) durante o afastamento do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para adoção. As leis trabalhistas e previdenciárias regulamentam esse benefício, assegurando que a mãe receba uma compensação financeira durante sua licença.

Em resumo, enquanto o termo “auxílio-maternidade” pode se referir a qualquer forma de assistência financeira durante a maternidade, o “salário-maternidade” é um benefício específico, fornecido pelo sistema previdenciário para cobrir a perda de renda nesse período.

Tem como receber mais de um salário maternidade?

Se você adotou ou tem a guarda de mais de uma criança, ou em caso de parto de gêmeos, pode surgir a dúvida sobre o direito a dois salários-maternidade. No entanto, a resposta é não. O INSS concede o benefício do salário-maternidade apenas uma vez, independentemente do número de crianças envolvidas na adoção, guarda ou nascimento múltiplo.

Se você exerce mais de uma atividade, pode se perguntar se tem direito a receber mais de um salário-maternidade. A resposta geralmente é sim, mas você precisa seguir algumas regras.

O que diz a lei?

Segundo a Instrução Normativa 77/2015 do INSS, uma segurada que tem dois empregos ou exerce duas atividades (como empregada e contribuinte individual, por exemplo) pode receber salário-maternidade para cada uma delas. No entanto, há condições específicas para isso.

Quando o limite máximo de contribuição já foi atingido

Se você atinge o limite máximo de contribuição em um dos empregos, pode ser que não esteja contribuindo pelo outro. Nesse caso, se você não contribuiu como contribuinte individual ou empregada doméstica, apenas o emprego onde houve contribuição pagará o salário-maternidade, no valor total da remuneração dessa atividade.

Contribuições em atividades simultâneas

Se você contribui em dois empregos ou atividades diferentes, pode ter direito a dois benefícios. No emprego, haverá o cálculo do valor com base na remuneração integral. Para a outra atividade (como contribuinte individual), haverá o cálculo do valor pela média dos últimos 12 salários de contribuição, dentro de um período máximo de 15 meses. Contudo, o valor total dos benefícios não pode ultrapassar o teto de contribuição, o que pode resultar em um segundo salário-maternidade abaixo do salário mínimo.

E se você parar de trabalhar em uma das atividades?

Para ter direito a mais de um salário-maternidade, você precisa estar exercendo as duas atividades na data do parto. Se deixar uma das atividades, mesmo que ainda esteja no período de graça, só poderá receber o benefício pela atividade que continuou exercendo.

E se você estiver no período de graça em ambas as atividades?

Se você não estiver mais trabalhando em nenhuma das atividades, mas ainda estiver no período de graça, só terá direito a um benefício, calculado com base na última atividade exercida.

Para entender melhor sobre o período de graça e seus direitos, consulte um advogado especializado ou as normas do INSS.

Qual o prazo para dar entrada no salário maternidade?

  • Gestantes (antes do parto):  o salário-maternidade pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto. Nessa situação, a gestante deve comunicar seu empregador sobre o afastamento e apresentar o atestado médico com a data prevista do nascimento.
  • Gestantes (após o parto): caso a gestante não tenha solicitado o salário-maternidade antes do parto, ela pode fazer o pedido imediatamente após o nascimento da criança. A licença começa a contar a partir da data do parto.
  • Adotantes ou guardiões: para mães ou pais adotivos,  o salário-maternidade pode ser solicitado a partir da data da adoção ou da concessão da guarda para fins de adoção. É necessário apresentar a documentação que comprove a adoção ou guarda.
  • Em casos de aborto espontâneo ou não criminoso: o salário-maternidade pode ser solicitada a partir da data do ocorrido. A gestante deve apresentar atestado médico comprovando a situação.

Como dar entrada no salário maternidade?

Para as trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa. Por outro lado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga o benefício para contribuintes facultativas e individuais, empregadas domésticas, seguradas especiais, MEI (Microempreendedoras Individuais), mães adotivas, desempregadas que ainda mantêm a qualidade de seguradas, e até em casos de falecimento da segurada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

As empregadas domésticas contratadas sob o regime da CLT têm os mesmos direitos que as demais trabalhadoras CLT, incluindo licença-maternidade e outros benefícios previdenciários. 

No entanto, uma questão importante surge quando se trata de empregadas contratadas por Microempreendedores Individuais (MEIs). Nesse caso, as empregadas domésticas também têm direito ao recebimento de benefícios como o salário-maternidade, que será pago pela Previdência Social, da mesma forma que ocorre com outras categorias de segurados.

Assim, embora o empregador seja um MEI, a responsabilidade pelo pagamento do benefício é da Previdência Social.

A boa notícia é que solicitar o salário-maternidade pelo INSS é simples e pode ser feito pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Veja como:

Como solicitar o salário-maternidade pelo INSS:

  • Baixe o aplicativo “MEU INSS” ou acesse o site meu.inss.gov.br.
  • Clique em “Novo Pedido”.
  • No campo de busca, digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”, conforme o seu caso.
  • Selecione o serviço/benefício adequado na lista que aparecer.
  • Siga as instruções passo a passo para concluir sua solicitação.
  • Se surgir alguma dúvida ou se houver algum problema com o aplicativo ou site, você pode ligar para o telefone – 135 – para obter ajuda.

Documentos necessários:

  • CPF: tenha o número do seu CPF em mãos.
  • Atestado médico: se estiver se afastando 28 dias antes do parto, será necessário apresentar um atestado médico específico para gestante.
  • Termo de guarda: se for para adoção, apresente o Termo de Guarda que indique que a guarda é para fins de adoção.
  • Certidão de nascimento: no caso de adoção, a nova certidão de nascimento 
  • expedida após a decisão judicial será necessária.
  • Em alguns casos, também pode ser solicitado:
  • Procuração ou termo de representação legal: Documentos como tutela, curatela ou termo de guarda.

Como acompanhar sua solicitação:

Para acompanhar o status do seu pedido, acesse novamente o aplicativo ou site “Meu INSS”, vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Detalhar” ao localizar seu processo na lista.

Como sacar o dinheiro do salário-maternidade?

Após fazer a solicitação pelo Meu INSS, o benefício será analisado pelo INSS. Caso aprovado, você será notificado pelo próprio sistema ou por e-mail.

O valor do salário-maternidade será depositado na conta bancária informada durante a solicitação. Se você não tiver indicado uma conta, o INSS pode abrir uma conta benefício em seu nome em um banco conveniado.

Se o benefício for depositado em sua conta bancária, você poderá fazer o saque diretamente no banco, via caixa eletrônico, aplicativo do banco ou diretamente no caixa da agência.

Em alguns casos, o INSS pode enviar um cartão específico para você sacar o benefício em caixas eletrônicos da rede conveniada (ex.: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).

É sempre bom conferir o extrato no Meu INSS ou no aplicativo do seu banco para confirmar que o pagamento foi realizado corretamente.

Se houver algum problema ou dúvida, você pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135. 

É importante sempre contar com auxílio jurídico especializado para que seus direitos sejam garantidos!

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