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Salário-maternidade: descubra as regras e como pedir o benefício
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Salário-maternidade: descubra as regras e como pedir o benefício

Com toda a certeza, a gravidez é um momento muito especial e as gestantes que contribuem para o INSS tem direito a licença-maternidade, vem acompanhada do salário-maternidade, que possui algumas regras bem específicas.

Aliás, esse benefício não é pago apenas para mulheres grávidas, mas também para mulheres que passaram pelo processo de adoção, guarda judicial ou que realizaram um aborto não criminoso.

Esse período é repleto de momentos especiais e também de mudanças que envolvem a rotina de trabalho.

Isso acontece pois uma das grandes preocupações é saber como conciliar o trabalho e o cuidado com o novo integrante da família.

Por isso, o salário-maternidade veio para ajudar nesse primeiro momento, trazendo amparo e um pouco mais de segurança.

Vale ressaltar que esse benefício existe há bastante tempo, mas é comum que algumas pessoas tenham muitas dúvidas quanto a essas regras.

Portanto, se você quer entender mais sobre esse benefício, continue acompanhando esse artigo pois vamos te explicar tudo sobre a licença e o salário-maternidade!

O que é licença-maternidade?

licença-maternidade é o período em que uma gestante precisa se afastar das suas funções no trabalho em razão do nascimento do seu filho, adoção ou guarda judicial.

Vale ressaltar que essa licença também é cedida em casos de aborto não criminoso.

A Constituição Federal passou a garantir a licença de 120 dias para quem preenche os requisitos, enquanto a Previdência Social e o INSS realizam os pagamentos do benefício.

O que é o salário-maternidade?

Já o salário-maternidade é o benefício da Previdência pago nesse período da licença. 

Porém, existem algumas regras importantes sobre o pagamento que devem ser observadas, como por exemplo:

  • O pagamento é feito pela empresa em que você trabalha, exceto se ela for MEI (microempreendedor individual).
  • Se você não trabalha de carteira assinada e, por exemplo, for autônoma, profissional liberal ou empresária, o benefício será pago pelo INSS. 
  • Nesse caso, as mães podem receber o salário-maternidade quando ocorrer:
  • Nascimento do filho;
  • Adoção;
  • Guarda judicial;
  • Aborto não criminoso;

No entanto, para ter direito ao benefício, é necessário ter ao menos 10 contribuições mensais para o INSS e, ainda, não ter parado de contribuir com o INSS há mais de 1 ano. 

Essa regra é conhecida como tempo de carência.

O que diz a CLT sobre salário-maternidade?

Como já vimos acima, a CLT garante à trabalhadora que se enquadram nas regras o direito de 120 dias de licença, onde a mesma deve receber o salário normalmente durante esse período.

No caso de gestação, a trabalhadora deve informar à empresa com a comprovação de um atestado médico que comprove a gravidez.

Sendo assim, o afastamento pode ser iniciado entre o 28º dia antes do nascimento do bebê.

O mesmo benefício é concedido para quem adotar uma criança de até 12 anos. 

Porém, nesse caso, a mãe deve provar a adoção com uma decisão judicial da guarda da criança.

Por fim, os casais homoafetivos que adotarem uma criança e cumprirem os requisitos, também têm o direito de receber o salário-maternidade. 

Porém, essa regra vale apenas para um dos companheiros/cônjuges.

Principais regras do salário-maternidade

Da mesma forma que os outros tipos de benefícios do INSS, também existem regras do salário-maternidade, que são bem específicas.

Vale lembrar que ele é liberado para gestantes, mães adotivas e, também, para mulheres que sofreram abortos não criminosos.

Para receber o benefício, a segurada deve preencher pelo menos um desses requisitos:

  • Ser empregada com carteira assinada;
  • Trabalhar como empregada doméstica com carteira assinada;
  • Estar desempregada, mas mantendo qualidade de segurada – entre 12 a 36 meses sem pagar o INSS, depende do caso;
  • Ser trabalhadora rural.

No entanto, as mulheres contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais, empresárias e MEI, precisam cumprir o prazo mínimo de 10 contribuições antes de solicitar o benefício.

Esse prazo foi criado para evitar fraudes, porque acontecia de algumas mulheres descobrirem a gravidez e, só nesse momento, começavam a pagar o INSS para receber o salário-maternidade.

Homem tem direito a licença e salário-maternidade?

Sim, homens também têm direito ao salário-maternidade.

Porém, tudo vai depender do caso, mesmo existindo a licença-paternidade. 

Os casos que os homens recebem a licença-maternidade são:

  • Casos de adoção ou guarda para fins de adoção, ocorridas a partir de 25/10/2013;
  • Casos de falecimento da mãe ou outro segurado que tinha direito ao salário-maternidade, então, o cônjuge ou companheiro pode ter direito ao benefício, desde que também seja um segurado do INSS;
  • Se houver abandono do lar pela mãe ou outro segurado que tinha direito ao salário-maternidade, a Justiça permite que o cônjuge ou companheiro receba o benefício, desde que seja segurado do INSS.

Assim como qualquer outro benefício é igual às mulheres, os homens também devem provar para o INSS o direito ao benefício.

Como solicitar o salário-maternidade?

Para as mulheres que trabalham com carteira assinada, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa.

Nesse caso, o empregador (ou seja, a empresa pela qual a segurada trabalha) é ressarcido pelo INSS.

Agora, as mulheres contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais, empresárias e MEI (incluindo sua funcionária), devem pedir diretamente no INSS.

Nesse caso, o benefício pode ser solicitado de forma online pelo site do Meu INSS ou aplicativo através de qualquer celular Android, ou IOS

Além disso, também é possível marcar o atendimento presencial através do telefone 135.

Confira abaixo o passo a passo para a solicitação através do Meu INSS: 

  • Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo;
  • Clique em ‘Entrar com gov.br”, se tiver cadastro, digite o CPF e a senha; se não tiver, clique em “Crie sua conta”
  • Clique ou busque por “Salário maternidade”, escolha a opção urbano ou rural;
  • Atualize seus dados e clique em Avançar;
  • Se tiver a certidão de nascimento da criança, clique em “Iniciar”, preencha os dados da certidão e clique em Avançar;
  • Se não tiver a certidão de nascimento, no passo anterior clique em “Iniciar sem certidão” e preencha a informação solicitada;
  • Digite novamente os dados para contato;
  • Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”;
  • Selecione o documento que você quer anexar (documento de identificação, certidão de nascimento, atestado médico e outros);
  • Após incluir os documentos, clique em “Gerar Comprovante”.

Agora, você deve aguardar o retorno do INSS. Essa resposta costuma ocorrer em um prazo de até 30 dias. 

Caso tenha alguma dúvida, você pode entrar em contato com o INSS através do telefone 135.

Qual o valor do salário-maternidade?

Trabalhadoras CLT ou autônomas

Caso uma segurada trabalhe de carteira assinada ou trabalhadora autônoma e possua um salário fixo, ela irá receber o mesmo valor do salário pela empresa.

Ou seja, se uma mulher recebe R $3500 mensais, ela receberá esse mesmo valor do salário-maternidade.

Trabalhadores que recebem um salário variável

Mas, caso você trabalhe recebendo de forma variável, recebe comissão e adicionais, o valor do cálculo será uma média dos últimos 6 meses salário.

Vamos usar um exemplo para deixar tudo mais fácil.

Suponhamos que Alessandra recebeu 3 salários de R $3500 e outros 3 salários de R $4200 durante os últimos 6 meses.

Logo, ela deve fazer a soma de todo o valor, que resultará no total de R $23.100.

Depois disso, Alessandra deve dividir o resultado total por 6, onde o resultado da conta dará R $3850, que é o mesmo valor que ela receberá como salário-maternidade.

Contribuintes individuais, facultativos, MEI e desempregadas

Agora, para as contribuintes individuais, facultativas, MEI e desempregadas, também é preciso fazer uma média:

  • É necessário somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses);
  • Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para encontrar o valor do seu salário-maternidade.

Também vamos usar um exemplo aqui também para deixar as coisas mais simples.

Vamos supor que Letícia recebeu 6 salário de R $4000 e 6 salários de R $3750 nos últimos 12 meses.

Somando todos esses salários, o resultado da conta será de R $46,500, e com isso, é necessário fazer a divisão desse valor em 12.

Portanto, Letícia receberá um salário-maternidade no valor de R $3875.

Empregadas domésticas

As empregadas domésticas receberão um salário-maternidade equivalente ao valor do seu último salário de contribuição.

Trabalhadoras rurais

Para os segurados especiais rurais em regime de economia familiar, o valor do salário-maternidade será sempre de um salário-mínimo.

Vale lembrar que, em 2023, o valor do salário-mínimo é de R $1320.

Qual é o valor mínimo que posso receber com um salário-maternidade?

Outro ponto importante sobre as regras do salário-maternidade é que ele possui um valor de piso.

Ou seja, caso uma segurada tenha direito a esse benefício, a mesma não poderá receber menos do que um salário-maternidade, que em 2023 é de R $1320.

Duração do benefício

Em regra, a duração do salário-maternidade é de 120 dias, exceto em casos de aborto não criminoso, onde o benefício será de 14 dias.

No entanto, para as empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade será estendida para 180 dias no caso de parto.

Na adoção, a mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, terá a prorrogação da licença pelos seguintes períodos:

  • Por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade;
  • Por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e
  • Por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.

Em todas as situações, se a empresa estiver no programa Empresa Cidadã, você deve pedir a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção.

Estou tendo problemas no meu processo, e agora?

É muito comum que o INSS negue um benefício para um segurado, e, certamente, isso é extremamente prejudicial, principalmente quando falamos sobre a licença-maternidade.

Lembrando que essa recusa pode acontecer pela falta de documentação.

Portanto, se você não entendeu sobre as regras do salário-maternidade ou está passando por um problema na sua solicitação, não pense duas vezes antes de contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Com o auxílio de um profissional, você poderá receber o seu benefício sem maiores problemas, além de já estar ciente das regras e evitar confusões durante o seu processo!

Conclusão

Com toda a certeza, o salário-maternidade é um benefício muito importante do INSS, tendo em vista que as gestantes, mãe adotivas e outras pessoas que se enquadram nessa regra terão um tempo para se dedicar aos seus filhos.

Lembrando que, as regras do salário-maternidade não são poucas, principalmente quando falamos sobre o valor do benefício.

Portanto, antes de entrar com a sua licença-maternidade, é importante analisar o seu caso para evitar problemas futuros.

Além disso, também é necessário saber quais são os documentos necessários para fazer o requerimento e já tê-los em mãos na hora de fazer o pedido.

Também é de extrema importância estar atenta às datas e formas de solicitar o benefício.

Vale ressaltar que a empresa tem o papel de dar suporte para a gestante, adotante e as demais pessoas que se encaixam no requisito da licença-maternidade.

Caso haja alguma dúvida ou se seu benefício foi negado, entre em contato com um advogado previdenciário para analisar a situação e saber o que pode ser feito.

Por fim, caso esse artigo foi útil para você, compartilhe em suas redes sociais para que mais pessoas entendam sobre as regras do salário-maternidade!

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