O salário maternidade é o benefício previdenciário pago à pessoa segurada que precisa se afastar de sua atividade em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso. Dessa forma, o benefício substitui a renda durante o período de afastamento e permite que a família se dedique aos cuidados necessários.
Em 2026, o salário maternidade continua com duração geral de 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda para adoção e natimorto. Por outro lado, nos casos de aborto espontâneo ou permitido por lei, o benefício dura 14 dias, conforme avaliação médica.
Além disso, após a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111, o INSS não pode exigir a antiga carência de dez contribuições das contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. No entanto, a pessoa ainda precisa comprovar sua condição de segurada ou estar no período de graça na data do fato que gera o benefício.
Neste guia, você entenderá quem tem direito ao salário maternidade em 2026, como o INSS calcula o valor, quem realiza o pagamento, quais documentos apresentar e como solicitar o benefício.
Guia completo do salário maternidade em 2026
Antes de analisar cada situação, confira os principais pontos sobre o salário maternidade:
- O benefício atende casos de parto, adoção, guarda para adoção, natimorto e aborto não criminoso.
- Em regra, o salário maternidade dura 120 dias.
- No aborto não criminoso, o benefício dura 14 dias, conforme avaliação médica.
- A adoção e a guarda para adoção podem envolver criança de até 12 anos.
- Homens também podem receber o benefício em casos de adoção ou guarda para adoção.
- O STF afastou a exigência de carência para as categorias que antes precisavam cumprir dez contribuições.
- Ainda assim, a pessoa precisa comprovar sua filiação ou qualidade de segurada.
- Em 2026, o salário mínimo corresponde a R$ 1.621,00.
- Por sua vez, o teto previdenciário corresponde a R$ 8.475,55.
- A segurada pode solicitar o benefício em até cinco anos após o fato gerador, embora o pedido imediato evite atrasos e problemas documentais.
O que é salário maternidade?
O salário maternidade é um benefício previdenciário que substitui a remuneração da pessoa segurada durante o afastamento provocado pelo nascimento de um filho, pela adoção, pela guarda judicial para adoção, pelo natimorto ou pelo aborto não criminoso.
Assim, o benefício não representa um pagamento adicional. Na verdade, ele substitui a renda que a pessoa deixaria de receber durante o período em que precisa se afastar de sua atividade.
Embora muitas pessoas relacionem o salário maternidade somente às mães biológicas, o benefício também pode atender adotantes, homens e outras pessoas seguradas, desde que a situação se enquadre nas hipóteses previstas pela legislação.
Além disso, o benefício protege diferentes categorias do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas, seguradas especiais e pessoas desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.
Quem tem direito ao salário maternidade em 2026?
Tem direito ao salário maternidade a pessoa vinculada ao Regime Geral de Previdência Social que se afasta de sua atividade por um dos fatos previstos na legislação.
Dessa maneira, o benefício pode atender:
- seguradas empregadas;
- empregadas domésticas;
- trabalhadoras avulsas;
- contribuintes individuais;
- Microempreendedoras Individuais;
- seguradas facultativas;
- seguradas especiais;
- pessoas desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada;
- adotantes;
- pessoas que recebem guarda judicial para fins de adoção.
Entretanto, o simples nascimento ou a adoção não garantem automaticamente o pagamento. A pessoa precisa demonstrar que estava filiada ao INSS ou mantinha a qualidade de segurada na data do fato gerador.
Homens têm direito ao salário maternidade?
Sim. Homens podem receber o salário maternidade em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.
Nesse caso, a legislação concede o benefício ao adotante, independentemente do gênero. Portanto, o homem segurado pode se afastar de sua atividade para cuidar da criança e formar o vínculo familiar.
Além disso, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode receber o período restante do benefício quando a segurada ou o segurado falece durante o recebimento do salário maternidade.
Contudo, o beneficiário sobrevivente também precisa possuir qualidade de segurado e cumprir os demais requisitos legais.
Em regra, o INSS não paga dois salários maternidade pelo mesmo processo de adoção. Assim, quando um casal adota uma criança, apenas um dos adotantes recebe o benefício relacionado àquele fato gerador.
Quais são os requisitos para conseguir o salário maternidade?
Para receber o salário maternidade, a pessoa precisa comprovar três elementos principais:
- ocorrência de um fato que gere o benefício;
- filiação ou qualidade de segurada;
- afastamento da atividade, quando exigido.
Além disso, a documentação precisa demonstrar corretamente a situação informada no pedido.
Quais situações geram o direito ao salário maternidade?
O salário maternidade pode ser concedido nos seguintes casos:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- natimorto;
- aborto espontâneo;
- aborto permitido por lei.
No caso de adoção ou guarda judicial para adoção, a criança deve ter, no máximo, 12 anos.
Por outro lado, a simples guarda judicial sem finalidade de adoção não gera o direito ao benefício. Portanto, o documento judicial precisa indicar expressamente que a guarda se destina à adoção.
O que significa ter qualidade de segurada?
A qualidade de segurada representa o vínculo da pessoa com a Previdência Social.
Em regra, a pessoa mantém essa condição enquanto exerce atividade remunerada abrangida pelo RGPS ou realiza contribuições válidas ao INSS.
Entretanto, a legislação também mantém a proteção por determinado período depois que as contribuições terminam. Esse intervalo recebe o nome de período de graça.
Assim, uma pessoa desempregada pode receber o salário maternidade mesmo sem contribuir no momento do parto, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada.
O salário maternidade exige carência?
Não. Após o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de dez contribuições para o salário maternidade das contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.
Dessa forma, nenhuma categoria precisa cumprir um número mínimo de contribuições para receber o benefício.
No entanto, a decisão não eliminou a necessidade de filiação ao sistema previdenciário. Portanto, a pessoa precisa comprovar que se tornou segurada antes do fato gerador ou que ainda mantinha essa condição.
Para as seguradas obrigatórias, a filiação ocorre com o exercício comprovado da atividade remunerada. Já a segurada facultativa precisa realizar contribuição válida para formalizar sua filiação.
Por sua vez, a segurada especial deve comprovar o exercício da atividade rural ou pesqueira, ainda que de forma descontínua, conforme as regras aplicáveis à categoria.
Posso começar a contribuir durante a gravidez e receber salário maternidade?
Sim. Em determinadas situações, a pessoa pode começar a contribuir durante a gravidez e receber o salário maternidade.
Depois da decisão do STF que afastou a carência, a contribuinte individual ou facultativa não precisa completar dez pagamentos antes do parto.
Contudo, a contribuição precisa resultar de uma filiação válida. Além disso, o INSS pode analisar se a inscrição, a atividade declarada e o recolhimento atendem às regras previdenciárias.
No caso da contribuinte individual, a filiação decorre do exercício de atividade remunerada. Portanto, ela deve comprovar que efetivamente trabalhou por conta própria ou prestou serviços.
Já a segurada facultativa se filia com a inscrição e o primeiro pagamento realizado sem atraso. Por isso, contribuições retroativas ou recolhimentos feitos somente depois do parto podem não produzir o efeito pretendido.
Dessa forma, quem deseja iniciar ou retomar os pagamentos durante a gestação deve conferir a categoria correta, o código de recolhimento e a data da contribuição.
Quem está desempregada tem direito ao salário maternidade?
Sim. A pessoa desempregada pode receber o salário maternidade desde que ainda mantenha a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou do outro fato gerador.
Mesmo depois do encerramento do vínculo profissional, a legislação mantém a proteção previdenciária durante o chamado período de graça.
Assim, a ausência de contribuições atuais não impede automaticamente o benefício.
Como funciona o período de graça?
O período de graça básico corresponde, em regra, a 12 meses depois da interrupção das contribuições ou do encerramento da atividade.
No entanto, esse prazo pode aumentar.
Primeiramente, a pessoa que possui mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurada pode acrescentar 12 meses ao período básico. Dessa forma, o prazo pode chegar a 24 meses.
Além disso, quando a pessoa comprova o desemprego involuntário, pode obter mais 12 meses. Portanto, em algumas situações, o período de graça pode alcançar 36 meses.
Entretanto, a extensão não ocorre de forma automática em todos os pedidos. Por isso, a pessoa deve reunir documentos que comprovem tanto o histórico contributivo quanto a situação de desemprego.
A segurada facultativa, por outro lado, mantém a qualidade de segurada por seis meses após a última contribuição.
Como comprovar o período de graça?
Para comprovar o período de graça, a segurada pode apresentar:
- Carteira de Trabalho;
- termo de rescisão do contrato;
- extrato do CNIS;
- comprovantes de contribuições;
- comprovante de recebimento do seguro-desemprego;
- registro em órgão de intermediação de mão de obra;
- documentos que demonstrem a procura por emprego;
- outros elementos que comprovem o desemprego involuntário.
Além disso, o INSS deve analisar o histórico completo da segurada. Dessa maneira, contribuições antigas e vínculos corretamente registrados podem ampliar o período de manutenção da qualidade de segurada.
Quantas parcelas a pessoa recebe do salário maternidade?
A quantidade de pagamentos depende da duração do benefício e da forma de processamento adotada pelo INSS ou pelo empregador.
Em regra, o salário maternidade dura 120 dias, o que corresponde a aproximadamente quatro meses. Portanto, quando o pagamento ocorre mensalmente, a pessoa costuma receber cerca de quatro parcelas.
No entanto, o INSS pode pagar períodos acumulados quando demora para analisar o pedido. Nesse caso, a quantidade de depósitos não altera o total devido.
Assim, o mais correto é considerar a duração em dias, e não apenas o número de parcelas.
Quanto tempo dura o salário maternidade?
A duração varia conforme o fato gerador:
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto | 120 dias |
| Adoção | 120 dias |
| Guarda judicial para adoção | 120 dias |
| Natimorto | 120 dias |
| Aborto espontâneo ou permitido por lei | 14 dias, conforme avaliação médica |
No caso do parto, a segurada pode iniciar o afastamento até 28 dias antes da data prevista, mediante atestado médico.
Além disso, quando ocorre internação hospitalar prolongada relacionada ao parto, a contagem pode seguir regras específicas.
O parto de gêmeos gera dois salários maternidade?
Não. O parto de gêmeos ou de outros múltiplos gera apenas um salário maternidade.
Da mesma forma, a adoção simultânea de mais de uma criança gera somente um benefício.
Isso acontece porque o INSS considera o fato gerador, e não o número de crianças nascidas ou adotadas.
Entretanto, a duração permanece em 120 dias, independentemente da quantidade de filhos.
Como prorrogar o salário maternidade em caso de internação?
Quando a mãe ou o recém-nascido permanece internado por mais de duas semanas em razão de complicações relacionadas ao parto, a contagem dos 120 dias pode começar depois da alta hospitalar.
Nesse caso, considera-se a última alta entre a mãe e o bebê. Consequentemente, a família não perde o período destinado ao cuidado e à formação do vínculo por causa da internação.
Além disso, o período entre o parto e a alta hospitalar também recebe cobertura, desde que a pessoa cumpra os requisitos e comprove a internação.
Para solicitar a prorrogação, a segurada deve apresentar documentos médicos que indiquem:
- motivo da internação;
- data de entrada;
- período de permanência;
- data da alta;
- relação da internação com o parto.
A empregada deve apresentar o pedido e os documentos ao empregador. Por outro lado, as pessoas que recebem diretamente do INSS devem solicitar a prorrogação pelos canais previdenciários.
O Programa Empresa Cidadã amplia o salário maternidade?
O Programa Empresa Cidadã permite ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias para empregadas de empresas participantes.
Nesse caso, a prorrogação acrescenta 60 dias ao período comum.
Entretanto, os 60 dias adicionais não representam uma extensão comum do salário maternidade pago pelo INSS. A empresa participante assume a remuneração durante a prorrogação e, posteriormente, utiliza o incentivo fiscal conforme as regras do programa.
Além disso, a empregada precisa solicitar a extensão dentro do prazo aplicável e cumprir as condições previstas na legislação.
Qual é o valor do salário maternidade em 2026?
O valor do salário maternidade varia conforme a categoria da pessoa segurada e o histórico de remunerações ou contribuições.
Em 2026, o salário mínimo corresponde a R$ 1.621,00. Portanto, o benefício não pode ser inferior a esse valor quando corresponde a uma renda mensal completa.
Por outro lado, o teto do INSS corresponde a R$ 8.475,55 em 2026. Esse limite se aplica às categorias cujo cálculo observa o teto previdenciário.
Entretanto, a segurada empregada recebe a remuneração integral e pode superar o teto do RGPS, observado o limite constitucional aplicável.
Qual é o valor para a trabalhadora com carteira assinada?
Para a segurada empregada, o salário maternidade corresponde à remuneração integral.
Assim, quando a empregada recebe salário fixo, mantém o mesmo valor mensal durante o afastamento.
Por outro lado, quando recebe remuneração total ou parcialmente variável, a empresa calcula a média conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
Além disso, vantagens e parcelas que integram a remuneração também podem influenciar o valor.
Qual é o valor para a trabalhadora avulsa?
A trabalhadora avulsa recebe valor equivalente à sua remuneração integral.
Entretanto, quando a remuneração varia, o INSS considera a média dos últimos seis meses.
Além disso, o órgão gestor de mão de obra ou o sindicato fornece as informações necessárias ao cálculo.
Qual é o valor para a empregada doméstica?
Para a empregada doméstica em atividade, o salário maternidade corresponde ao último salário de contribuição.
Contudo, se a remuneração for total ou parcialmente variável, o INSS pode utilizar a média dos últimos seis salários de contribuição.
Além disso, o valor deve respeitar o piso e o teto previdenciários aplicáveis.
Qual é o valor para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas?
Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e desempregadas no período de graça, o INSS calcula o benefício com base em um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
Em outras palavras, o órgão soma os salários de contribuição considerados e divide o resultado por 12.
Entretanto, quando a segurada possui menos contribuições no período de cálculo, o divisor legal continua sendo 12. Consequentemente, poucas contribuições podem resultar em valor reduzido.
Ainda assim, quando o benefício abrange 120 dias completos, a renda mensal não pode ficar abaixo do salário mínimo.
Qual é o valor para a segurada especial?
A segurada especial que comprova o exercício de atividade rural ou pesqueira recebe, em regra, um salário mínimo.
Portanto, em 2026, o salário maternidade da segurada especial corresponde a R$ 1.621,00 por mês.
Entretanto, se a segurada especial também realizou contribuições facultativas válidas, o INSS pode calcular o benefício conforme o histórico contributivo.
Resumo do valor e do responsável pelo pagamento
| Categoria | Quem paga | Forma de cálculo |
|---|---|---|
| Empregada | Empresa | Remuneração integral |
| Trabalhadora avulsa | INSS | Remuneração integral ou média aplicável |
| Empregada doméstica | INSS | Último salário de contribuição |
| Contribuinte individual ou MEI | INSS | Cálculo com base nas contribuições |
| Segurada facultativa | INSS | Cálculo com base nas contribuições |
| Desempregada no período de graça | INSS | Cálculo com base nas contribuições anteriores |
| Segurada especial | INSS | Em regra, um salário mínimo |
| Adotante | INSS, salvo regras da segurada empregada | Conforme a categoria previdenciária |
Quem paga o salário maternidade: empresa ou INSS?
A empresa paga o salário maternidade diretamente à segurada empregada.
Nesse caso, a empresa inclui o valor na folha de pagamento e, posteriormente, compensa o montante nas contribuições previdenciárias devidas.
Por outro lado, o INSS realiza o pagamento direto para:
- trabalhadoras avulsas;
- empregadas domésticas;
- contribuintes individuais;
- MEIs;
- seguradas facultativas;
- seguradas especiais;
- pessoas desempregadas no período de graça;
- adotantes, conforme a situação.
Além disso, quando a segurada empregada solicita o benefício em razão de adoção, o INSS pode realizar o pagamento diretamente.
Quem recebe salário maternidade pode receber Bolsa Família?
O recebimento do salário maternidade não impede, por si só, a permanência no Bolsa Família.
Entretanto, o benefício previdenciário pode integrar a renda familiar considerada na análise do programa.
Por isso, a família precisa manter o Cadastro Único atualizado e continuar atendendo aos critérios de renda.
Se a renda aumentar, a família pode entrar na regra de proteção ou ter o benefício assistencial revisto, conforme as normas vigentes.
Portanto, não se deve afirmar que os dois pagamentos sempre serão mantidos sem qualquer efeito. A continuidade do Bolsa Família depende da renda familiar por pessoa e das demais condições do programa.
Qual é a diferença entre salário maternidade, licença-maternidade e auxílio-maternidade?
Embora os termos apareçam juntos com frequência, eles não possuem exatamente o mesmo significado.
A licença-maternidade representa o afastamento da atividade profissional. Já o salário maternidade representa o pagamento que substitui a renda durante esse período.
Por sua vez, auxílio-maternidade é uma expressão informal e não corresponde ao nome oficial de um benefício previdenciário.
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é o direito trabalhista ao afastamento da atividade profissional em razão de parto, adoção ou guarda para adoção.
Em regra, a licença dura 120 dias.
Além disso, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ampliar o período para 180 dias.
Portanto, a licença se refere ao tempo de afastamento, e não ao pagamento previdenciário.
O que é salário maternidade?
O salário maternidade é o benefício que substitui a remuneração durante o afastamento.
Assim, enquanto a licença protege o vínculo e garante o período sem trabalho, o salário maternidade garante a renda.
Embora os dois direitos normalmente ocorram ao mesmo tempo, eles possuem naturezas diferentes.
Existe auxílio-maternidade?
A legislação previdenciária não utiliza auxílio-maternidade como nome oficial de benefício.
Na prática, muitas pessoas usam essa expressão para se referir ao salário maternidade.
Portanto, ao solicitar o pagamento no Meu INSS, a pessoa deve procurar por “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”, conforme a situação.
Posso receber mais de um salário maternidade?
Sim. A pessoa que exerce atividades concomitantes pode receber o salário maternidade relativo a cada atividade para a qual cumpra os requisitos.
Por exemplo, uma pessoa pode trabalhar como empregada e, ao mesmo tempo, exercer atividade como contribuinte individual.
Nesse caso, ela pode receber um benefício relativo ao emprego e outro referente à atividade autônoma, desde que possua cobertura previdenciária em ambas.
No entanto, o parto de gêmeos ou a adoção simultânea de duas crianças não gera dois benefícios.
Como funciona o salário maternidade em atividades simultâneas?
Quando a segurada mantém duas atividades, o INSS analisa cada vínculo separadamente.
Dessa forma:
- no emprego, a empresa paga o valor correspondente à remuneração;
- na atividade individual, o INSS calcula o benefício com base nas contribuições;
- em dois empregos, cada empregador paga a parcela correspondente ao respectivo vínculo;
- em atividades pagas diretamente pelo INSS, o órgão calcula cada parcela conforme a categoria.
Entretanto, a segurada precisa demonstrar que mantinha as atividades na data do fato gerador ou que possuía cobertura previdenciária para cada uma delas.
O que acontece quando a segurada já contribui pelo teto?
Quando uma das atividades já alcança o teto de contribuição, a segurada pode deixar de recolher sobre outra atividade, desde que cumpra corretamente as obrigações de comunicação e comprovação.
Nesse caso, a ausência de recolhimento sobre a segunda atividade, em razão do limite máximo, não necessariamente elimina o direito correspondente.
Entretanto, o cálculo exige uma análise do histórico de remunerações e contribuições. Por isso, a segurada deve conferir o CNIS, os contracheques e os comprovantes de recolhimento.
E se a pessoa parar de exercer uma das atividades?
Se a pessoa encerrar uma das atividades antes do parto, o INSS deverá analisar se ela ainda mantém a qualidade de segurada em relação àquele vínculo.
Portanto, a interrupção da atividade não exclui automaticamente o direito.
No entanto, as regras de cálculo podem mudar, especialmente quando a pessoa passa a receber como desempregada no período de graça.
Assim, cada vínculo precisa de uma análise própria.
Qual é o prazo para solicitar o salário maternidade?
A segurada pode solicitar o salário maternidade até cinco anos depois do fato gerador.
Entretanto, o pedido imediato facilita a análise, reduz o risco de perda de documentos e evita atrasos no pagamento.
Além disso, o momento do pedido varia conforme a situação.
Antes do parto
A segurada empregada pode iniciar o afastamento até 28 dias antes da data prevista para o parto.
Nesse caso, deve apresentar atestado médico ao empregador.
Depois do parto
Quando o afastamento começa no nascimento, a certidão de nascimento comprova o fato gerador.
Além disso, quem recebe diretamente do INSS pode apresentar o pedido pelo Meu INSS.
Em caso de adoção ou guarda
O pedido pode ser apresentado a partir da decisão judicial de adoção ou da concessão da guarda para fins de adoção.
Nesse caso, a pessoa deve apresentar a nova certidão de nascimento ou o termo judicial correspondente.
Em caso de aborto não criminoso
O pedido pode ser apresentado a partir do afastamento indicado no atestado médico.
Além disso, o documento deve comprovar a ocorrência e o período necessário.
Como dar entrada no salário maternidade?
A forma de solicitar o salário maternidade depende da categoria da pessoa segurada.
A empregada deve comunicar o afastamento à empresa. Por outro lado, as categorias que recebem diretamente do INSS podem utilizar o Meu INSS ou a Central 135.
Como solicitar pelo Meu INSS?
Para solicitar o salário maternidade, siga estas etapas:
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
- Entre com CPF e senha da conta gov.br.
- Clique em “Novo pedido”.
- Pesquise por “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”.
- Escolha o serviço adequado.
- Confira seus dados pessoais.
- Responda às perguntas apresentadas pelo sistema.
- Anexe os documentos solicitados.
- Revise as informações.
- Envie o pedido.
Depois disso, o sistema fornecerá um protocolo para acompanhamento.
Quais documentos são necessários?
Os documentos variam conforme a situação. Contudo, o INSS pode solicitar:
- documento de identificação;
- CPF;
- certidão de nascimento;
- atestado médico para afastamento anterior ao parto;
- termo de guarda para fins de adoção;
- nova certidão de nascimento após a adoção;
- documentos médicos em caso de aborto não criminoso;
- Carteira de Trabalho;
- carnês e comprovantes de contribuição;
- documentos da atividade profissional;
- autodeclaração rural;
- documentos que comprovem a atividade rural;
- procuração ou termo de representação legal.
Além disso, quando o CNIS apresenta erros ou informações incompletas, a pessoa deve anexar documentos que comprovem vínculos, remunerações e recolhimentos.
Como acompanhar o pedido?
Para acompanhar o pedido, acesse novamente o Meu INSS.
Em seguida:
- Entre na conta gov.br.
- Selecione “Consultar pedidos”.
- Localize o requerimento.
- Clique em “Detalhar”.
- Confira o andamento e possíveis exigências.
Se o INSS abrir uma exigência, a pessoa deverá enviar os documentos dentro do prazo informado.
Caso contrário, o órgão poderá encerrar a análise ou indeferir o pedido por falta de documentação.
Como receber e sacar o salário maternidade?
Depois da aprovação, o INSS informa o banco e a data do pagamento na carta de concessão ou no extrato do benefício.
Quando a pessoa informa uma conta compatível, o órgão pode realizar o depósito nela.
Entretanto, o INSS também pode gerar uma conta-benefício em instituição conveniada.
Para consultar as informações, a pessoa deve acessar:
- carta de concessão;
- extrato de pagamento;
- serviço “Consultar pedidos”;
- aplicativo ou site Meu INSS.
Depois disso, poderá movimentar o valor conforme as regras do banco responsável.
O que fazer quando o INSS nega o salário maternidade?
O INSS pode negar o salário maternidade quando não reconhece a qualidade de segurada, encontra erros nas contribuições ou considera insuficientes os documentos apresentados.
Nesse caso, a pessoa deve identificar o motivo do indeferimento antes de apresentar uma nova solicitação.
Além disso, pode:
- cumprir uma exigência ainda aberta;
- corrigir informações do CNIS;
- apresentar recurso administrativo;
- formular um novo pedido com documentos adicionais;
- buscar o reconhecimento do direito pela via judicial, quando necessário.
Por isso, a análise da carta de decisão e do processo administrativo ajuda a definir a medida mais adequada.
Perguntas frequentes sobre salário maternidade
As regras do salário maternidade variam conforme a categoria da pessoa segurada, o fato que gerou o afastamento e o histórico de contribuições.
Além disso, decisões recentes alteraram a aplicação da carência, enquanto outras normas mantiveram regras específicas sobre duração, valor e forma de pagamento.
Por isso, reunimos respostas diretas para as principais dúvidas sobre o salário maternidade em 2026.
Qual é o valor mínimo do salário maternidade em 2026?
Em 2026, o salário mínimo corresponde a R$ 1.621,00. Portanto, quando o benefício abrange uma renda mensal completa, o valor não pode ficar abaixo desse limite.
Entretanto, o cálculo exato depende da categoria e do histórico contributivo.
O salário maternidade exige dez contribuições?
Não. O STF considerou inconstitucional a exigência de dez contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Contudo, a pessoa ainda precisa comprovar sua filiação ou qualidade de segurada.
Desempregada pode receber salário maternidade?
Sim. A pessoa desempregada pode receber o benefício durante o período de graça.
Entretanto, deve comprovar que ainda mantinha a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do outro fato gerador.
MEI tem direito ao salário maternidade?
Sim. A Microempreendedora Individual pode receber o salário maternidade diretamente do INSS.
Além disso, depois da decisão do STF sobre a carência, o foco da análise passa a ser a filiação válida e a qualidade de segurada.
Homem pode receber salário maternidade?
Sim. Homens podem receber o benefício em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Além disso, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode receber o período restante quando o beneficiário falece, desde que cumpra os requisitos.
Quanto tempo dura o salário maternidade?
Em regra, o salário maternidade dura 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda para adoção e natimorto.
Por outro lado, em caso de aborto não criminoso, o benefício dura 14 dias, conforme avaliação médica.
O parto de gêmeos gera dois benefícios?
Não. O parto múltiplo gera apenas um salário maternidade.
Da mesma forma, a adoção simultânea de mais de uma criança gera somente um benefício.
É possível receber salário maternidade em dois empregos?
Sim. A pessoa que exerce atividades concomitantes pode receber o benefício relativo a cada atividade para a qual cumpra os requisitos.
Entretanto, o cálculo e o responsável pelo pagamento podem variar em cada vínculo.
Quem paga o salário maternidade?
A empresa paga o benefício à segurada empregada.
Por outro lado, o INSS paga diretamente às empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEIs, facultativas, seguradas especiais e desempregadas no período de graça.
Salário maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa?
Não. A licença-maternidade representa o período de afastamento da atividade.
Já o salário maternidade corresponde ao pagamento que substitui a renda durante esse período.
Existe auxílio-maternidade?
Auxílio-maternidade é uma expressão informal.
O nome oficial do benefício previdenciário é salário maternidade.
Até quando posso pedir o salário maternidade?
A pessoa pode solicitar o benefício em até cinco anos após o fato gerador.
Entretanto, o pedido imediato reduz o risco de atrasos, perda de documentos e dificuldades na comprovação do direito.
Conclusão
O salário maternidade protege a renda da pessoa segurada durante o afastamento causado pelo parto, pela adoção, pela guarda para adoção, pelo natimorto ou pelo aborto não criminoso. Dessa forma, o benefício permite que a família atravesse esse período sem perder completamente sua fonte de renda.
Em regra, o salário maternidade dura 120 dias. Por outro lado, nos casos de aborto espontâneo ou permitido por lei, o INSS concede o benefício por 14 dias, conforme a avaliação médica.
Além disso, a decisão do STF afastou a antiga exigência de dez contribuições. No entanto, a pessoa ainda precisa comprovar que possuía filiação ou qualidade de segurada na data do fato gerador.
O valor e a forma de pagamento também variam conforme a categoria. Enquanto a empresa paga o salário maternidade à segurada empregada, o INSS realiza o pagamento direto às empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEIs, facultativas, seguradas especiais e desempregadas protegidas pelo período de graça.
Entretanto, erros no CNIS, documentos incompletos ou contribuições registradas de forma incorreta podem atrasar ou impedir a concessão. Por isso, a pessoa deve conferir o histórico previdenciário, identificar sua categoria e reunir os comprovantes antes de apresentar o pedido.
Além do mais, situações como desemprego, atividade rural, contribuições durante a gravidez ou exercício de mais de uma atividade exigem uma análise cuidadosa.
Portanto, revisar previamente os documentos e as informações registradas no INSS pode facilitar o reconhecimento do salário maternidade e reduzir o risco de indeferimento. Quando houver dúvidas sobre a qualidade de segurada, o período de graça ou o cálculo do valor, uma análise previdenciária individual pode indicar a forma mais segura de apresentar o pedido.



