Quando você pedir um benefício no INSS, em regra, será necessário comprovar as contribuições previdenciárias de um tempo mínimo para ter direito a recebê-lo, esse período exigido de contribuição é o famoso período de carência do INSS.
A carência é o período mínimo de contribuições pagas ao INSS para que você, ou um dependente seu, tenha direito a receber um benefício.
Portanto, se você quiser entender um pouco mais, acompanhe esse artigo com a gente, pois iremos te explicar melhor sobre o período de carência.
O que é tempo de carência do INSS?
Uma pergunta que sempre recebemos é “o que é tempo de carência do INSS?”.
Ele consiste no tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS por alguém. Com isso, você pode ter direito de receber os benefícios da Previdência Social.
A contagem do período de carência vai depender se você é um contribuinte obrigatório ou facultativo.
De acordo com o art. 24 da Lei n° 8.213: “Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”
Ou seja, é necessário contribuir um determinado número de meses para ter direito a benefícios do INSS, como por exemplo, auxílios, pensões e aposentadorias.
Cada um desses benefícios tem um período mínimo a ser cumprido. Falaremos mais sobre o tempo de cada um mais abaixo.
Quais são as regras do tempo de carência do INSS?
A primeira regra é destinada à primeira categoria de segurado, onde o início da contagem do período de carência corresponde ao primeiro dia do mês de registro na Previdência Social.
Ou seja, o período de carência é contado desde o primeiro dia em que você começou a realizar seu serviço na empresa.
Essa regra vale para os seguintes trabalhadores:
- Empregados com carteira assinada, incluindo domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais a partir de 2003, quando prestarem serviços à empresa com obrigação de retenção e recolhimento da contribuição.
Exemplo: Carol começou a trabalhar dia 15 de novembro em regime CLT. Com isso, presume-se que essa empresa vai recolher a contribuição do INSS referente a março em nome de Carol. Então, a contagem da carência se inicia dia 15 de novembro.
Neste caso, existe uma diferença entre o período de carência e tempo de contribuição.
Também existe uma regra diferente que é aplicada para os seguintes segurados:
- Contribuintes individuais;
- Contribuintes facultativos;
- Segurados especiais.
Para essas pessoas, a contagem da carência se inicia com a data correspondente do recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
Ou seja, o período de carência é contado desde o dia em que o trabalhador pagou pela primeira vez sem atraso uma guia de recolhimento (GPS) de contribuição para o INSS.
Exemplo: Pedro é um contribuinte individual e em 18 de fevereiro ele fez o pagamento atrasado de sua primeira guia de recolhimento da Previdência. Mas em 15 de março, ele fez o pagamento sem atraso e em abril fez o pagamento atrasado novamente.
Sendo assim, a contagem do período de carência para Pedro se inicia a partir do dia 15 de março, e o período de carência não será interrompido devido ao atraso de maio.
Quais benefícios do INSS tem carência
É importante entender quais benefícios do INSS tem carência, até porque, se você pretende receber um, é necessário saber em quais deles as regras de tempo de carência se aplica.
Os benefícios que possuem carência são:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de serviço;
- Aposentadoria especial;
- Salário Maternidade;
- Auxílio-reclusão.
Qual é o tempo de carência para conseguir os benefícios do INSS?
Outro ponto muito importante é o tempo de carência de cada um dos benefícios. Vale salientar que este período pode variar, podendo ser de 12 a 180 contribuições e o tempo mínimo vai depender de cada benefício.
Por exemplo: o período de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é de 12 meses de contribuição.
Porém, em casos de doenças graves conforme a lei ou em acidentes de trabalho, o tempo de carência deixa de existir.
Para a aposentadoria por idade, por tempo de serviço e aposentadoria especial a carência é de 180 meses de contribuição.
Para o benefício salário-maternidade, no caso de trabalhadoras que sejam contribuintes individuais e facultativas, a carência mínima é de 10 contribuições. Já para seguradas especiais, é 12 meses de exercício de atividade rural imediatamente anteriores ao pedido do benefício.
Vale lembrar que em casos de seguradas que sejam empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, o período de carência para salário-maternidade é dispensado.
Para o auxílio-reclusão, a carência é de 24 contribuições.
Além disso, para segurados especiais, não exige a contribuição previdenciária para receber os benefícios: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Para esses segurados, a exigência é a comprovação que exerceram a atividade rural no período anterior à solicitação do benefício. E a atividade deve ter sido exercida pelo mesmo número de meses que é normalmente exigido de carência, ainda que de forma descontínua.
Períodos que não contam para a carência
Existem alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefício que não contam para carência do INSS. São eles:
- Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
- Tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991 ou o período indenizado após 1991;
- Período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- Tempo de aviso-prévio indenizado;
- período de retroação da DIC (Data do Início da Contribuição) e o referente à indenização de período.
Benefícios que não exigem carência
Além disso, também existem alguns benefícios que não exigem tempo de carência, eles são:
- Pensão por morte;
- Salário-família;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
- Reabilitação profissional;
- Serviço Social;
- Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
O que é um segurado do INSS?
Para você adquirir qualidade de segurado, precisa estar cadastrado na Previdência Social e fazer todos os pagamentos da maneira correta.
Sendo assim, quem efetua o pagamento mês a mês, em regra, já tem a qualidade de segurado do INSS.
Além do mais, existem dois tipos de segurados do INSS:
- Segurado obrigatório
É o trabalhador obrigado a contribuir mensalmente, podendo ser empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais, sob regime estatutário, CLT ou autônomo.
- Segurado facultativo
Não são obrigados a pagar o INSS mês a mês, sendo essa uma opção sua — mas, caso não paguem o INSS, não terão direito aos benefícios previdenciários.
Conclusão
A carência do INSS é um dos requisitos mais importantes a ser cumprido no momento da liberação de benefícios.
Por esse motivo, é importante estar com as contribuições em dia, além de saber qual é o tempo de carência solicitado para cada benefício.
Com a solicitação do benefício em um momento errado, pode ocorrer a negativa ou, até mesmo, ser liberado com um valor menor.Por esse motivo, aconselho que você procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para lhe ajudar no momento de pedir o benefício ou até mesmo se o seu processo estiver com problemas!