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carência do INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O que é carência do INSS?

Quando você pedir um benefício no INSS, em regra, será necessário comprovar as contribuições previdenciárias de um tempo mínimo para ter direito a recebê-lo, esse período exigido de contribuição é o famoso período de carência do INSS.

A carência é o período mínimo de contribuições pagas ao INSS para que você, ou um dependente seu, tenha direito a receber um benefício.

Portanto, se você quiser entender um pouco mais, acompanhe esse artigo com a gente, pois iremos te explicar melhor sobre o período de carência.

O que é tempo de carência do INSS?

Uma pergunta que sempre recebemos é “o que é tempo de carência do INSS?”. 

Ele consiste no tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS por alguém. Com isso, você pode ter direito de receber os benefícios da Previdência Social.

A contagem do período de carência vai depender se você é um contribuinte obrigatório ou facultativo.

De acordo com o art. 24 da Lei n° 8.213“Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”

Ou seja, é necessário contribuir um determinado número de meses para ter direito a benefícios do INSS, como por exemplo, auxílios, pensões e aposentadorias. 

Cada um desses benefícios tem um período mínimo a ser cumprido. Falaremos mais sobre o tempo de cada um mais abaixo.

Quais são as regras do tempo de carência do INSS?

A primeira regra é destinada à primeira categoria de segurado, onde o início da contagem do período de carência corresponde ao primeiro dia do mês de registro na Previdência Social.

Ou seja, o período de carência é contado desde o primeiro dia em que você começou a realizar seu serviço na empresa.

Essa regra vale para os seguintes trabalhadores: 

  • Empregados com carteira assinada, incluindo domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais a partir de 2003, quando prestarem serviços à empresa com obrigação de retenção e recolhimento da contribuição.

Exemplo: Carol começou a trabalhar dia 15 de novembro em regime CLT. Com isso, presume-se que essa empresa vai recolher a contribuição do INSS referente a março em nome de Carol. Então, a contagem da carência se inicia dia 15 de novembro.

Neste caso, existe uma diferença entre o período de carência e tempo de contribuição.

Também existe uma regra diferente que é aplicada para os seguintes segurados:

  • Contribuintes individuais;
  • Contribuintes facultativos;
  • Segurados especiais.

Para essas pessoas, a contagem da carência se inicia com a data correspondente do recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

Ou seja, o período de carência é contado desde o dia em que o trabalhador pagou pela primeira vez sem atraso uma guia de recolhimento (GPS) de contribuição para o INSS. 

Exemplo: Pedro é um contribuinte individual e em 18 de fevereiro ele fez o pagamento atrasado de sua primeira guia de recolhimento da Previdência. Mas em 15 de março, ele fez o pagamento sem atraso e em abril fez o pagamento atrasado novamente. 

Sendo assim, a contagem do período de carência para Pedro se inicia a partir do dia 15 de março, e o período de carência não será interrompido devido ao atraso de maio. 

Quais benefícios do INSS tem carência

É importante entender quais benefícios do INSS tem carência, até porque, se você pretende receber um, é necessário saber em quais deles as regras de tempo de carência se aplica.

Os benefícios que possuem carência são:

Qual é o tempo de carência para conseguir os benefícios do INSS?

Outro ponto muito importante é o tempo de carência de cada um dos benefícios. Vale salientar que este período pode variar, podendo ser de 12 a 180 contribuições e o tempo mínimo vai depender de cada benefício.

Por exemplo: o período de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é de 12 meses de contribuição.

Porém, em casos de doenças graves conforme a lei ou em acidentes de trabalho, o tempo de carência deixa de existir.

Para a aposentadoria por idade, por tempo de serviço e aposentadoria especial a carência é de 180 meses de contribuição.

Para o benefício salário-maternidade, no caso de trabalhadoras que sejam contribuintes individuais e facultativas, a carência mínima é de 10 contribuições. Já para seguradas especiais, é 12 meses de exercício de atividade rural imediatamente anteriores ao pedido do benefício.

Vale lembrar que em casos de seguradas que sejam empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, o período de carência para salário-maternidade é dispensado

Para o auxílio-reclusão, a carência é de 24 contribuições

Além disso, para segurados especiais, não exige a contribuição previdenciária para receber os benefícios: aposentadoria por idade ou por invalidezauxílio-doençaauxílio-reclusão e pensão por morte.

Para esses segurados, a exigência é a comprovação que exerceram a atividade rural no período anterior à solicitação do benefício. E a atividade deve ter sido exercida pelo mesmo número de meses que é normalmente exigido de carência, ainda que de forma descontínua.

Períodos que não contam para a carência

Existem alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefício que não contam para carência do INSS. São eles:

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • Tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991 ou o período indenizado após 1991;
  • Período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Tempo de aviso-prévio indenizado;
  • período de retroação da DIC (Data do Início da Contribuição) e o referente à indenização de período.

Benefícios que não exigem carência

Além disso, também existem alguns benefícios que não exigem tempo de carência, eles são:

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

O que é um segurado do INSS? 

Para você adquirir qualidade de segurado, precisa estar cadastrado na Previdência Social e fazer todos os pagamentos da maneira correta. 

Sendo assim, quem efetua o pagamento mês a mês, em regra, já tem a qualidade de segurado do INSS. 

Além do mais, existem dois tipos de segurados do INSS:

  • Segurado obrigatório

É o trabalhador obrigado a contribuir mensalmente, podendo ser empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais, sob regime estatutário, CLT ou autônomo.

  • Segurado facultativo

Não são obrigados a pagar o INSS mês a mês, sendo essa uma opção sua — mas, caso não paguem o INSS, não terão direito aos benefícios previdenciários.

Conclusão

carência do INSS é um dos requisitos mais importantes a ser cumprido no momento da liberação de benefícios.

Por esse motivo, é importante estar com as contribuições em dia, além de saber qual é o tempo de carência solicitado para cada benefício. 

Com a solicitação do benefício em um momento errado, pode ocorrer a negativa ou, até mesmo, ser liberado com um valor menor.Por esse motivo, aconselho que você procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para lhe ajudar no momento de pedir o benefício ou até mesmo se o seu processo estiver com problemas!

 

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