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Saiba tudo sobre Segurado do INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Saiba tudo sobre Segurado do INSS

Com certeza você já deve ter ouvido falar do termo segurado do INSS, mas você sabe o que isso significa? Quais os tipos de segurados que existem?

Sabemos que para ter direito aos benefícios do INSS, como por exemplo, aposentadorias e auxílios em geral, você precisa ser um segurado do INSS.

Portanto, estar dentro desse grupo é extremamente importante, tendo em vista que esses benefícios podem ser a única fonte de renda de muitos brasileiros depois de se aposentarem.

E para entrar nesse grupo, você deve se encaixar em alguns requisitos previstos pela própria Previdência Social.

Acompanhe para saber mais sobre o segurado do INSS, como se tornar, como permanecer e outras informações importantes.

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O segurado do INSS?

O segurado do INSS nada mais é do que aquela pessoa que trabalha mediante remuneração, com vínculo de emprego (ou não) e é obrigado a contribuir para o INSS

Mas também existem os contribuintes facultativos, quando não recebem remuneração.

Sendo assim, ser uma pessoa física e contribuinte da Previdência Social, é o que leva a ser segurado do INSS. 

Os segurados podem ser obrigatórios ou facultativos. Falaremos mais sobre cada um deles abaixo.

Segurado obrigatório

segurado obrigatório do INSS é o trabalhador obrigado a contribuir mensalmente, podendo ser empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais, sob regime estatutário, CLT ou autônomo.

Ou seja, são pessoas físicas que exercem atividade remunerada. Dentre os segurados obrigatórios estão:

  • Empregados: inclusive domésticos;
  • Contribuintes individuais: incluindo empresários, trabalhadores autônomos e profissionais liberais; 
  • Trabalhadores avulsos: aqueles contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra para prestar serviços, sem vínculo empregatício, em várias empresas;
  • Segurados especiais: aqueles que trabalham por conta própria em regime de economia familiar (trabalhador rural).

Vale lembrar que essa categoria de segurado pode ter um vínculo de emprego ou não. 

Segurado facultativo

Como o nome já diz, os segurados facultativos não são obrigados a pagar o INSS mês a mês, sendo essa uma opção sua — mas, caso não paguem o INSS, não terão direito a benefícios previdenciários. 

Em todo caso, o segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência.

As pessoas que podem ser contribuintes facultativos são: 

  • O estudante maior de 16 anos;
  • Desempregados;
  • Estagiários;
  • Quem exerce trabalho doméstico na sua própria residência (do lar);
  • Síndicos de prédio, desde que não remunerados;
  • Estudantes sem ocupação remunerada;
  • Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • Brasileiros que vivem no exterior;

Obs: Os estagiários e os presidiários, mesmo que trabalhem mediante remuneração, podem optar por pagar, ou não, a Previdência como segurado facultativo.

Assim, se cumprir os requisitos, é possível receber benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e deixar pensão para os dependentes.

Segurado do INSS menor de idade

Menores de idade a partir de 14 anos podem trabalhar contratadas regularmente como menores aprendizes. 

A partir dos 16 anos, podem ser contratadas em outras modalidades de trabalho, como por exemplo, o CLT, porém, ainda existem algumas exceções.

Vale ressaltar que, para que o menor de idade trabalhe, a empresa e o próprio trabalhador devem obedecer todas as regras. 

Também é importante dizer que o menor aprendiz tem assegurado seu cadastro na Previdência Social.

Portanto, sua qualidade de segurado é obrigatória e deve ser garantida.

Benefícios para os segurados do INSS

O contribuinte do INSS tem direito a diversos benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Deixar pensão por morte para dependentes.

Além desses benefícios, você também pode ter acompanhamento dos serviços de reabilitação profissional e serviço social.

No caso dos contribuintes autônomos, profissionais liberais e facultativos, os benefícios vão depender da forma de contribuição.

Em regra, esses contribuintes fazem o pagamento pelo Plano Normal e, assim, têm direito a todos os benefícios  previdenciários. 

Agora, se a contribuição é realizada no Plano Simplificado, também tem direito aos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição

Conheça agora mais detalhes sobre os planos de contribuição para a Previdência Social.

Plano Normal

No Plano Normal, o segurado recolhe uma alíquota mensal de contribuição de 20%, que pode incidir sobre qualquer valor entre o salário-mínimo e o teto previdenciário. 

Exemplo:  o salário-mínimo em junho de 2023 é de R$ 1.302,00 e o teto previdenciário é de R$ 7.507,49.

Nesse caso, o segurado pode optar em recolher 20% sobre R$4.000,00 — ou seja, R$800,00/mês.

Plano Simplificado

No Plano Simplificado, o segurado recolhe uma alíquota mensal de contribuição de 11%, que incide apenas sobre o valor do salário-mínimo.

Considerando que o salário-mínimo em junho de 2023 é de R$1.302,00, o segurado recolherá R$143.22 por mês.

Contribuição como Microempreendedor Individual – MEI

Como sabemos, o MEI — Microempreendedor Individual não é uma pessoa jurídica, mas sim uma pessoa física com CNPJ.

O MEI deve pagar todos os meses as guias do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Nessa guia, são contabilizados tanto os impostos devidos, de acordo com o setor de atuação do trabalhador (serviços, comércio ou indústria), quanto a contribuição ao INSS (5% do salário-mínimo).

Os benefícios dessa categoria são: aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

No caso do MEI e do seu funcionário, os benefícios devem ser solicitados diretamente no INSS.

Qualidade de segurado do INSS

Para você adquirir qualidade de segurado, precisa estar cadastrado na Previdência Social e fazer todos os pagamentos da maneira correta.

Sendo assim, quem efetua o pagamento mês a mês, em regra, já tem a qualidade de segurado do INSS.

Lembrando que, uma boa parte dos benefícios do INSS só são garantidos apenas para quem tem a qualidade de segurado.

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Como conseguir a qualidade de segurado?

Primeiro, para garantir a qualidade de segurado do INSS, você precisa estar registrado na Previdência Social.

Para funcionários de empresas ou empregadores, esse registro é automático após a assinatura da carteira de trabalho.

Agora, as pessoas que queiram se inscrever como seguradas facultativas ou profissionais autônomos, é preciso ter o número do NIT, ou PIS/PASEP, que está na sua carteira de trabalho (ou pode registrar um novo). Com esse número, você deve se registrar no INSS.

Saiba mais:

A qualidade de segurado dos contribuintes autônomos, profissionais liberais e facultativos, é adquirida a partir do primeiro pagamento em dia da Previdência Social.

Perda da qualidade de segurado

A perda da qualidade acontece quando você para de fazer contribuições mensais ou, ainda, quando sua inscrição é cancelada por algum motivo.

A recuperação dessa qualidade, por sua vez, ocorre pela restauração da inscrição ou pela retomada das contribuições mensais.

Período de graça

O período de graça se caracteriza como o prazo em que a qualidade de segurado é mantida mesmo com a falta de contribuição para o INSS ou com a falta de renda, ou seja, em casos de desemprego.

Assim, mantendo a qualidade do segurado, é possível que você receba os benefícios previdenciários

Estou tendo problemas com o INSS, e agora?

Apesar de não parecer, não são raras as vezes em que encontramos segurados que estão passando por problemas com o INSS.

Esses empecilhos podem ser desde a negativa de um benefício por inúmeros motivos ou até mesmo uma perícia mal feita.

Se você está passando por algum desses problemas, o ideal é que você entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário.

Como vimos acima, ser um segurado do INSS oferece diversos benefícios, que são extremamente importantes, seja na hora da aposentadoria ou se você sofrer um acidente no trabalho, por exemplo.

Além disso, também existem empresas que deixam de pagar a contribuição obrigatória, e nesses casos, é necessário contar com a ajuda de um advogado previdenciário.

Por isso, você não pode deixar de ter a qualidade de segurado, e se existirem problemas em seu processo, não pense duas vezes antes de conversar com um profissional da área.

Conclusão

O segurado do INSS é aquela pessoa que trabalha mediante remuneração, com vínculo de  emprego (ou não) e é obrigado a contribuir para o INSS. 

Mas também existe o contribuinte facultativo, quando não recebe remuneração.

Essa qualidade de segurado é muito importante para todos os trabalhadores, tendo em vista que são eles que receberão os benefícios da Previdência Social.

Além disso, existem tipos diferentes de contribuição e regras diferentes para cada tipo de aposentadoria.

Portanto, antes de entrar com um pedido de benefício, você deve se atentar às regras de cada uma dessas modalidades.

Aliás, fazer um planejamento previdenciário é um passo importante antes de pedir o seu benefício.

Caso você tenha mais dúvidas ou precise da ajuda de quem entende do assunto, procure um advogado especializado em Previdência Social e INSS.

Por fim, se esse artigo foi útil para você, compartilhe ele em suas redes sociais para que mais pessoas saibam tudo sobre o Segurado do INSS!

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