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Justiça impede INSS de negar benefícios a entregadores do iFood por falta de carteira assinada

Justiça impede INSS de negar benefícios a entregadores do iFood
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Justiça impede INSS de negar benefícios a entregadores do iFood por falta de carteira assinada. A Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise individualmente os pedidos de benefícios previdenciários apresentados por entregadores do iFood que sofreram acidentes ou adoeceram em razão do trabalho.

    Além disso, a liminar tem alcance nacional e produz efeitos imediatos. Assim, o INSS não poderá rejeitar automaticamente os requerimentos por falta de carteira assinada ou pela ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).O iFood, o INSS e a seguradora ainda podem recorrer da decisão.

    O que muda para os entregadores por aplicativo

    A decisão obriga o INSS a avaliar cada pedido com base nas provas apresentadas pelo trabalhador. Portanto, o instituto não poderá negar benefícios apenas porque o entregador atua como parceiro ou contribuinte autônomo.

    Além disso, o INSS deverá criar um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos negados por esses motivos.

    O instituto terá 30 dias para apresentar um relatório com os canais de atendimento, os documentos aceitos e o procedimento para solicitar informações à plataforma e à seguradora.

    Justiça fixa multas por descumprimento

    A Justiça determinou multa diária de R$ 10 mil para o iFood, a seguradora e o INSS em caso de descumprimento da liminar.

    Além disso, o valor poderá chegar a R$ 300 mil para cada empresa e a R$ 500 mil para o INSS.

    A decisão também estabelece multa de até R$ 5 mil por processo administrativo quando ocorrer omissão injustificada na análise de um pedido de benefício.

    Investigação apontou dificuldades no acesso à proteção previdenciária

    A ação surgiu após uma investigação que durou mais de três anos. Durante esse período, ocorreram entrevistas, inspeções, análises de documentos e consultas a pesquisas sobre o trabalho por aplicativos.

    Segundo a ação, muitos entregadores enfrentavam dificuldades para acessar a proteção previdenciária após acidentes de trabalho.

    Além disso, a investigação aponta que a falta de mecanismos adequados de registro contribui para a subnotificação dos casos. Como consequência, o SUS, a Previdência Social e as famílias acabam assumindo parte dos custos dos acidentes e afastamentos.

    A ação também questiona a efetividade do seguro oferecido pela plataforma. Segundo o processo, as exigências burocráticas dificultam o acesso às indenizações e não substituem a proteção previdenciária.

    Pedido de indenização continua em análise

    O Ministério Público do Trabalho também pediu a condenação do iFood e da seguradora ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Agora, a Justiça analisará esse pedido após receber as defesas e julgar os recursos cabíveis.

    Enquanto isso, a liminar beneficia todos os entregadores cadastrados na plataforma em todo o país.

    Empresas e INSS podem recorrer

    O iFood informou que pedirá a reconsideração da decisão. Segundo a empresa, a Justiça concedeu a liminar antes de ouvir sua defesa.

    Além disso, a plataforma afirmou que oferece seguro contra acidentes, apoio psicológico, auxílio em caso de afastamento, seguro de vida e auxílio-funeral aos entregadores cadastrados.

    O INSS informou que ainda não recebeu notificação oficial. Depois disso, o instituto apresentará sua manifestação sobre o mérito da decisão.

    A seguradora declarou que ainda não recebeu notificação formal. Caso isso aconteça, a empresa analisará a decisão e adotará as medidas previstas na legislação.

    Debate sobre vínculo empregatício continua

    Especialistas afirmam que a decisão não reconhece vínculo empregatício entre os entregadores e a plataforma. Por isso, a Justiça do Trabalho continuará analisando essa discussão em processos próprios.

    Além disso, a liminar apenas obriga o INSS a examinar cada pedido de benefício com base nas provas apresentadas pelo trabalhador.

    Os entregadores podem apresentar boletins de ocorrência, laudos médicos, prontuários, testemunhas, fotos, vídeos, registros do aplicativo, histórico de corridas, dados de geolocalização e conversas com a plataforma.

    Se as instâncias superiores confirmarem esse entendimento, a decisão poderá influenciar processos semelhantes envolvendo trabalhadores de outras plataformas digitais. Além disso, o precedente poderá incentivar análises mais individualizadas pelo INSS.

    Fonte: g1.globo.com

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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