A análise da pensão especial para órfãos do feminicídio deve ocorrer mesmo sem nova regulamentação, conforme decidiu a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Além disso, o colegiado afirmou que o INSS não pode interromper ou adiar a avaliação dos pedidos com esse argumento.
TRF6 determina continuidade da análise dos pedidos
A decisão foi unânime. O tribunal determinou que o INSS retome e conclua a análise administrativa de um pedido de pensão especial prevista na Lei 14.717/2023.
A legislação garante proteção financeira a crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência do crime de feminicídio.
Caso envolvia demora na resposta do INSS
O processo começou após o representante legal de um filho de vítima de feminicídio ingressar com mandado de segurança.
O pedido administrativo foi protocolado em novembro de 2023. Entretanto, o INSS permaneceu meses sem apresentar uma decisão definitiva. Por isso, a ação judicial foi proposta em maio de 2024.
Durante o processo, o INSS alegou falta de legitimidade para responder à ação. Além disso, sustentou que o benefício dependeria de regulamentação específica do governo federal.
Tribunal afasta argumento sobre falta de regulamentação
O TRF6 rejeitou os argumentos apresentados pela autarquia.
Segundo o relator, o objetivo da ação não buscava conceder diretamente o benefício. Na verdade, a finalidade consistia em garantir que o INSS concluísse o processo administrativo.
Além disso, o magistrado destacou que a demora excessiva viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a eficiência da administração pública e o direito à duração razoável do processo.
O relator também ressaltou que a Lei 9.784/1999 estabelece prazo de até 30 dias para decisão após a instrução do processo administrativo.
Ainda segundo o colegiado, a Lei 14.717/2023 possui aplicação imediata. Portanto, o INSS já dispõe dos requisitos necessários para analisar os pedidos.
Quem tem direito à pensão especial?
A Lei 14.717/2023 prevê a pensão especial para crianças e adolescentes menores de 18 anos que ficaram órfãos após o feminicídio da mãe.
Além disso, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O benefício corresponde a um salário mínimo por mês.
Por outro lado, a legislação proíbe a acumulação com aposentadorias ou pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos regimes próprios de previdência (RPPS) ou dos sistemas militares.
Qual a importância da decisão?
A decisão reforça que a análise da pensão especial para órfãos do feminicídio não pode sofrer atrasos por ausência de regulamentação.
Além disso, o entendimento fortalece o direito dos beneficiários à análise dos requerimentos dentro dos prazos legais. Dessa forma, o julgamento reafirma a obrigação do INSS de dar andamento aos pedidos administrativos previstos na Lei 14.717/2023.
Palavra-chave: análise da pensão especial para órfãos do feminicídio
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TRF6 confirma que o INSS deve fazer a análise da pensão especial para órfãos do feminicídio, mesmo sem nova regulamentação da lei.
Fonte: ieprev.com.br



