A licença-paternidade sem aviso formal ao RH foi reconhecida pela Justiça em um caso envolvendo um trabalhador que continuou exercendo suas atividades após o nascimento do filho. O tribunal entendeu que a comunicação ao superior hierárquico foi suficiente para garantir o direito ao afastamento e à indenização correspondente.
A decisão também determinou que diferenças de comissões reconhecidas no processo integrem a base de cálculo da indenização, por possuírem natureza salarial.
Trabalhador comunicou o nascimento ao superior
O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista após não usufruir dos cinco dias de licença-paternidade previstos em lei.
Na primeira instância, a Justiça considerou comprovado que ele informou o nascimento do filho ao superior hierárquico.
Além disso, testemunhas confirmaram que a empresa tinha conhecimento da paternidade. Uma delas afirmou que o trabalhador comunicou a situação. Outra declarou que ele informou que se afastaria, embora os documentos normalmente seguissem para o RH por e-mail.
Como a empresa não concedeu a licença, a sentença determinou o pagamento correspondente aos cinco dias trabalhados. O cálculo utilizou a média da remuneração mensal.
Tribunal rejeita argumento apresentado pelo banco
A instituição financeira recorreu. Segundo o banco, apenas a comunicação formal ao setor de Recursos Humanos poderia gerar o direito à licença.
No entanto, o tribunal manteve a condenação. Para os magistrados, a prova demonstrou que o trabalhador comunicou o nascimento ao superior imediato. Assim, a ausência de aviso formal ao RH não retirou o direito ao benefício.
Além disso, o colegiado destacou que o trabalho ocorreu dentro da jornada contratual. Portanto, não havia pagamento de horas extras. Ainda assim, o empregado faz jus ao valor correspondente aos dias em que deveria permanecer afastado.
Comissões entram no cálculo da indenização
O trabalhador também pediu a inclusão das diferenças de comissões reconhecidas no processo na base de cálculo da indenização.
O tribunal acolheu esse pedido. Segundo a decisão, as comissões possuem natureza salarial. Por isso, elas devem compor a média remuneratória utilizada no cálculo do valor devido.
Recurso ao TST terá análise parcial
Posteriormente, o tribunal negou seguimento ao recurso de revista do banco quanto à licença-paternidade.
A decisão destacou que modificar esse entendimento exigiria reexaminar fatos e provas. Esse procedimento não é permitido nessa fase processual, conforme a Súmula 126 do TST.
Entretanto, o recurso foi admitido apenas para discutir a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agora, esse ponto seguirá para análise do Tribunal Superior do Trabalho.
Qual a relação dessa decisão com o Direito Previdenciário?
Embora o caso pertença à Justiça do Trabalho, ele também dialoga com o Direito Previdenciário. A licença-paternidade sem aviso formal ao RH envolve um direito relacionado à proteção da família e ao afastamento do trabalho após o nascimento do filho.
Além disso, esse período integra a vida laboral do trabalhador e faz parte das garantias sociais asseguradas pela legislação. Por isso, decisões que reforçam esses direitos interessam a segurados da Previdência Social e aos profissionais que acompanham temas previdenciários.
Fonte: migalhas.com.br



