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Tema 384 da TNU: complemento de contribuição pode garantir benefício desde o pedido ao INSS

Tema 384 da TNU
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O Tema 384 da TNU garante efeitos financeiros desde a data do pedido quando o segurado complementa contribuições reduzidas durante o processo administrativo.

    A decisão foi unânime e tratou dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários após a complementação de contribuições recolhidas com alíquota reduzida.

    A regra alcança contribuintes individuais, segurados facultativos e Microempreendedores Individuais (MEIs).

    O que estava em discussão no Tema 384

    A controvérsia envolvia contribuições recolhidas com alíquotas reduzidas de 5% ou 11%. Em determinados casos, o segurado precisa complementar esses valores para obter benefícios ou cumprir requisitos previdenciários.

    Além disso, a discussão envolvia a data de início dos efeitos financeiros após a regularização das contribuições.

    O ponto central era definir se a complementação durante o processo administrativo permitiria o pagamento desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).

    Por outro lado, também se discutia se o segurado precisaria apresentar um novo pedido após complementar as contribuições.

    Quando o benefício pode contar desde a DER

    Segundo a tese, o segurado pode manter a DER como referência quando realiza a complementação durante o processo administrativo.

    Isso também vale quando a complementação ocorre durante a fase recursal perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.

    Além disso, a regra alcança situações em que o INSS não oferece oportunidade adequada para o segurado regularizar as contribuições.

    Nesse cenário, portanto, a falta de complementação não pode prejudicar o segurado quando o próprio instituto deixou de permitir a regularização.

    Quando será necessário fazer um novo pedido

    A situação muda quando o INSS intima corretamente o segurado para complementar as contribuições.

    Se o segurado não cumprir a exigência e somente regularizar os pagamentos depois do encerramento do processo administrativo, haverá novo marco.

    Nesse caso, os efeitos financeiros do benefício começam na data do novo requerimento administrativo.

    Assim, o Tema 384 da TNU diferencia a regularização realizada durante o processo daquela feita somente depois do encerramento administrativo.

    Quem pode ser afetado pela decisão?

    A decisão tem importância especialmente para contribuintes individuais, segurados facultativos e MEIs.

    Esses segurados podem realizar contribuições com alíquotas reduzidas de 5% ou 11%. Entretanto, alguns benefícios ou requisitos previdenciários podem exigir a complementação desses valores.

    Por isso, a definição da TNU orienta situações em que o segurado precisa regularizar suas contribuições durante a análise do benefício.

    O que muda na prática?

    Na prática, a decisão diferencia dois momentos de regularização.

    Quando o segurado complementa a contribuição durante o processo administrativo, os efeitos financeiros podem permanecer desde a DER.

    O mesmo ocorre quando o INSS não oferece oportunidade adequada para a complementação.

    Entretanto, quando o segurado recebe uma exigência regular e não a cumpre, a situação muda.

    Se a complementação ocorrer apenas após o encerramento do processo, o pagamento considera a data de um novo requerimento administrativo.

    Dessa forma, a decisão estabelece critérios para definir o marco financeiro dos benefícios previdenciários após a complementação de contribuições reduzidas.

    Fonte: previdenciarista.com

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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