INSS amplia lista de doenças para auxílio-doença ou aposentadoria sem carência e inclui a gestação de alto risco entre as condições que dispensam carência.
A mudança entrou em vigor em 24 de julho. Além disso, uma portaria publicada no Diário Oficial da União oficializou a alteração.
Com a inclusão, a lista passou a reunir 18 doenças e condições que podem dispensar as 12 contribuições mínimas exigidas para o benefício por incapacidade.
No entanto, a dispensa da carência não garante o benefício automaticamente. O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos previdenciários.
Quais doenças dispensam a carência do INSS?
A relação atual reúne 18 doenças e condições que podem permitir a dispensa da carência. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A lista foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991. Desde então, passou por duas ampliações.
A primeira ocorreu em 2022. Na ocasião, entraram o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, quando os quadros apresentam gravidade. Agora, a gestação de alto risco passou a integrar a relação.
Quem pode receber o benefício sem cumprir 12 contribuições?
A dispensa da carência não elimina os demais requisitos para a concessão do benefício. Sendo assim, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e deve comprovar a incapacidade para o trabalho. A Perícia Médica Federal avalia se o segurado se enquadra nas condições que permitem dispensar a carência.
Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa exige evolução aguda e atendimento aos critérios de gravidade.
Além disso, a legislação também dispensa a carência em acidentes de qualquer natureza ou causa. A mesma regra vale para doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Nas demais situações, em regra, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
Como funciona o auxílio por incapacidade temporária?
O antigo auxílio-doença atende o segurado que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício pago pelo INSS.
Entretanto, é necessário cumprir os requisitos exigidos para a concessão.
O benefício permanece enquanto durar a incapacidade temporária. Além disso, pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação médica.
Para comprovar a incapacidade, o segurado pode precisar apresentar atestados, laudos e exames médicos.
Quando a incapacidade pode gerar aposentadoria?
A avaliação médica também pode identificar uma incapacidade permanente. Nesse caso, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Portanto, a lista de doenças não significa que determinada condição gera automaticamente uma aposentadoria.
A situação depende da avaliação da incapacidade e do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.
Como funciona a perícia médica?
A Perícia Médica Federal verifica a existência e a extensão da incapacidade para o trabalho. Ao solicitar o benefício, o segurado deve enviar documentos médicos pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Os documentos precisam estar legíveis. Além disso, devem apresentar informações como período de afastamento, código da doença e assinatura do profissional responsável.
A avaliação pode concluir pela existência de incapacidade temporária. Nesse caso, o INSS pode conceder o auxílio por incapacidade temporária.
Por outro lado, a perícia pode constatar incapacidade permanente. Nessa situação, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária?
O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de trabalhar.
Em regra, o segurado precisa ter qualidade de segurado e cumprir 12 contribuições mensais.
Porém, a carência deixa de ser exigida nas situações previstas em lei. Entre elas estão as 18 doenças e condições da lista atualizada. Também entram acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.
Podem ter direito empregados, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos.
Ainda assim, cada categoria deve cumprir os requisitos previdenciários aplicáveis.
Quem parou de contribuir pode manter a cobertura?
Em algumas situações, quem deixou de contribuir ainda pode permanecer protegido pela Previdência Social.
Esse período é conhecido como período de graça. Sua duração varia conforme a situação do segurado.
Assim, a interrupção das contribuições não significa necessariamente perda imediata da qualidade de segurado.
Como pedir o benefício pelo Meu INSS?
O pedido do benefício pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
- Primeiramente, o segurado deve acessar a plataforma e selecionar “Novo pedido”.
- Depois, deve pesquisar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- O andamento pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”.
Além disso, o INSS orienta manter os dados de contato atualizados. Dessa maneira, o segurado poderá receber notificações relacionadas ao processo.
Quais documentos podem ser exigidos?
Entre os documentos que podem ser apresentados estão:
- Exames, laudos e receitas médicas originais;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
- Documento de identificação e CPF do procurador ou representante.
O que muda para os segurados?
Com a atualização, a gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que podem dispensar a carência. Assim, o segurado enquadrado em uma das 18 situações pode solicitar o benefício sem cumprir as 12 contribuições mínimas.
Porém é importante frisar, quando o INSS amplia lista de doenças para auxílio-doença ou aposentadoria sem carência, não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade. Além disso, segurado precisa manter a qualidade de segurado e atender aos demais critérios exigidos pela Previdência Social.
Fonte: g1.globo.com



