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STJ decide se demora de plano de saúde para autorizar tratamento gera indenização

STJ decide se demora de plano de saúde para autorizar tratamento gera indenização
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    STJ decide se demora de plano de saúde para autorizar tratamento gera indenização em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

    A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais para definir uma tese vinculante sobre o assunto. A discussão integra o Tema 1.467 e envolve situações nas quais a operadora demora injustificadamente para autorizar um tratamento prescrito.

    Além disso, o tribunal determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma questão.

    O que o STJ vai decidir?

    O tribunal deverá definir se a demora injustificada ou indevida da operadora equivale à recusa indevida de cobertura.

    A discussão envolve tratamentos prescritos por médicos, mas que aguardam autorização do plano de saúde. Além disso, o tema aparece em ações de beneficiários que buscam indenização por danos morais.

    As turmas de Direito Privado já possuem entendimento no sentido de equiparar a demora injustificada à recusa de cobertura. Agora, porém, o STJ pretende consolidar esse entendimento por meio de uma tese vinculante.

    Relação com os danos morais

    A discussão também está relacionada ao Tema 1.365 dos recursos repetitivos.

    Em março, a 2ª Seção decidiu que uma recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido por si só. Portanto, a indenização depende de elementos que demonstrem consequências além de um simples aborrecimento.

    Com o novo julgamento, o tribunal analisará como a demora injustificada deve se enquadrar nessa regra.

    Assim, a STJ decide se demora de plano de saúde para autorizar tratamento gera indenização dentro desse contexto.

    Toda demora poderá gerar indenização?

    Não. A eventual tese não significa que qualquer atraso resultará automaticamente em indenização. O beneficiário deverá demonstrar que a situação provocou consequências mais graves.

    Desse modo, as circunstâncias concretas de cada caso continuarão relevantes para a análise. A definição também deverá esclarecer como os tribunais aplicarão o entendimento estabelecido no Tema 1.365.

    Por que o STJ decidiu analisar o tema?

    Segundo o acórdão de afetação, existe um número expressivo de processos envolvendo essa conduta das operadoras. Além disso, muitos casos discutem situações sem uma recusa formal expressa. Por isso, o tribunal considerou necessária uma tese específica sobre essas situações.

    A medida também busca aumentar a segurança jurídica para beneficiários, operadoras e tribunais.

    O que pode mudar nos processos?

    A definição de uma tese vinculante permitirá aplicar mecanismos baseados em jurisprudência qualificada. Além disso, os tribunais de apelação poderão negar seguimento a recursos especiais sobre a mesma questão.

    Nesse caso, a parte poderá apresentar agravo interno. O recurso será analisado ainda em segunda instância. Se o agravo for rejeitado, não caberá agravo em recurso especial para levar a discussão ao STJ.

    Assim, a nova tese poderá reduzir a chegada de processos semelhantes ao tribunal.

    Processos semelhantes ficam suspensos

    O STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial sobre a questão. A medida alcança processos em segunda instância e também casos que tramitam no próprio STJ. Portanto, esses processos deverão aguardar a definição da tese no Tema 1.467.

    Qual questão será decidida?

    O STJ delimitou a controvérsia de forma específica.

    O tribunal deverá definir se a demora injustificada ou indevida para autorizar tratamento médico equivale à recusa indevida de cobertura.

    A definição servirá para aplicar o entendimento estabelecido anteriormente no Tema 1.365.

    Fonte: conjur.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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