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STJ julga prazo para pedir revisão de benefício do INSS e pode definir limite para ações

prazo para pedir revisão de benefício do INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O prazo para pedir revisão de benefício do INSS será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (20). O julgamento pode afetar milhares de ações previdenciárias no país.

    A discussão envolve o Tema 1.370, que será analisado pelo rito dos recursos repetitivos. Assim, a tese definida pelo STJ deverá orientar os demais tribunais em processos semelhantes.

    O que o STJ vai decidir?

    O tribunal analisará se existe um prazo decadencial específico para contestar judicialmente uma negativa do INSS sobre um pedido administrativo de revisão.

    A discussão envolve o prazo de dez anos previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991. Em regra, esse período permite ao segurado pedir a revisão de um benefício previdenciário.

    Porém, o julgamento deverá esclarecer se esse prazo também começa a contar após uma decisão do INSS que rejeita um pedido de revisão.

    Além disso, o STJ deverá definir qual será o marco inicial dessa eventual contagem.

    Entenda o impacto para os segurados

    Na prática, o julgamento poderá esclarecer se o segurado ainda pode buscar a Justiça após uma negativa administrativa de revisão.

    Isso poderá ocorrer mesmo quando já tiver passado o prazo para questionar a concessão original do benefício.

    Portanto, a decisão poderá trazer maior segurança sobre o prazo para pedir revisão de benefício do INSS depois de uma negativa administrativa.

    TNU já analisou questão semelhante

    A matéria também já passou pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 256.

    Na ocasião, a TNU estabeleceu que o prazo decadencial de dez anos alcança tanto a concessão do benefício quanto a negativa de um pedido administrativo de revisão.

    Segundo esse entendimento, o prazo para revisar a concessão começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

    Por outro lado, quando ocorre uma negativa definitiva de revisão administrativa, a contagem começa na data em que o segurado toma ciência da decisão do INSS.

    Entretanto, esse segundo prazo fica limitado aos pontos apresentados e analisados no pedido administrativo de revisão.

    Decisão pode afetar ações previdenciárias

    O julgamento do Tema 1.370 poderá estabelecer um parâmetro nacional para ações sobre decadência do direito de revisão.

    Além disso, a decisão poderá alcançar discussões sobre erros de cálculo, tempo de contribuição e reconhecimento de períodos especiais.

    Isso também vale para outras questões que o segurado tenha apresentado inicialmente ao INSS por meio de um pedido de revisão.

    Para os segurados, portanto, a definição poderá esclarecer até quando uma revisão pode chegar à Justiça após uma negativa administrativa.

    Já para os profissionais que atuam na área previdenciária, o resultado poderá influenciar a análise da decadência e a elaboração de ações revisionais.

    Como o julgamento está pautado para esta quinta-feira, ainda será necessário acompanhar a decisão e eventual tese fixada pelo STJ.

    Fonte: previdenciarista.com

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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