O INSS altera regra sobre antecipação de benefícios em situações de calamidade pública. A mudança consta em portaria publicada em 18 de agosto de 2026.
Além disso, a alteração atualiza as normas sobre manutenção de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O que muda na antecipação de benefícios
A nova regra determina o fim da programação especial de antecipação quando ocorrer a exclusão da situação de calamidade pública. Porém, essa medida vale quando a exclusão ocorrer antes da geração dos créditos previstos na programação.
Assim, o INSS deverá interromper a antecipação caso a situação de calamidade pública termine antes da geração dos créditos. Dessa forma, a nova regra estabelece um critério específico para a continuidade da programação especial.
Mudança nas normas do INSS
A alteração modifica o artigo 149 do Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.
Esse livro reúne regras sobre a manutenção de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social no âmbito do INSS.
Agora, portanto, o dispositivo determina expressamente o encerramento da programação especial nos casos previstos pela nova regra.
Além disso, a norma considera dois momentos importantes: a exclusão da calamidade pública e a geração dos créditos.
Consequentemente, se a calamidade pública deixar de existir antes da geração dos créditos, o INSS deverá cessar a programação especial.
Quando a nova regra começa a valer
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.354, de 18 de agosto de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação.
Portanto, a mudança já integra os procedimentos do INSS relacionados à manutenção de benefícios e serviços previdenciários.
Com a alteração, o INSS altera regra sobre antecipação de benefícios quando houver exclusão da situação de calamidade pública antes da geração dos créditos.
O que determina a portaria
Em resumo, a nova regra estabelece que:
- primeiro, deve existir uma programação especial de antecipação;
- depois, ocorre a exclusão da situação de calamidade pública;
- porém, se os créditos ainda não tiverem sido gerados, o INSS deverá cessar a programação;
- por fim, a regra passou a valer em 18 de agosto de 2026.



