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INSS altera regra sobre antecipação de benefícios em casos de calamidade pública

INSS altera regra sobre antecipação de benefícios
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O INSS altera regra sobre antecipação de benefícios em situações de calamidade pública. A mudança consta em portaria publicada em 18 de agosto de 2026.

    Além disso, a alteração atualiza as normas sobre manutenção de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    O que muda na antecipação de benefícios

    A nova regra determina o fim da programação especial de antecipação quando ocorrer a exclusão da situação de calamidade pública. Porém, essa medida vale quando a exclusão ocorrer antes da geração dos créditos previstos na programação.

    Assim, o INSS deverá interromper a antecipação caso a situação de calamidade pública termine antes da geração dos créditos. Dessa forma, a nova regra estabelece um critério específico para a continuidade da programação especial.

    Mudança nas normas do INSS

    A alteração modifica o artigo 149 do Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.

    Esse livro reúne regras sobre a manutenção de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social no âmbito do INSS.

    Agora, portanto, o dispositivo determina expressamente o encerramento da programação especial nos casos previstos pela nova regra.

    Além disso, a norma considera dois momentos importantes: a exclusão da calamidade pública e a geração dos créditos.

    Consequentemente, se a calamidade pública deixar de existir antes da geração dos créditos, o INSS deverá cessar a programação especial.

    Quando a nova regra começa a valer

    A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.354, de 18 de agosto de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação.

    Portanto, a mudança já integra os procedimentos do INSS relacionados à manutenção de benefícios e serviços previdenciários.

    Com a alteração, o INSS altera regra sobre antecipação de benefícios quando houver exclusão da situação de calamidade pública antes da geração dos créditos.

    O que determina a portaria

    Em resumo, a nova regra estabelece que:

    • primeiro, deve existir uma programação especial de antecipação;
    • depois, ocorre a exclusão da situação de calamidade pública;
    • porém, se os créditos ainda não tiverem sido gerados, o INSS deverá cessar a programação;
    • por fim, a regra passou a valer em 18 de agosto de 2026.
    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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