O prazo para pedir revisão de benefício do INSS será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (20). O julgamento pode afetar milhares de ações previdenciárias no país.
A discussão envolve o Tema 1.370, que será analisado pelo rito dos recursos repetitivos. Assim, a tese definida pelo STJ deverá orientar os demais tribunais em processos semelhantes.
O que o STJ vai decidir?
O tribunal analisará se existe um prazo decadencial específico para contestar judicialmente uma negativa do INSS sobre um pedido administrativo de revisão.
A discussão envolve o prazo de dez anos previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991. Em regra, esse período permite ao segurado pedir a revisão de um benefício previdenciário.
Porém, o julgamento deverá esclarecer se esse prazo também começa a contar após uma decisão do INSS que rejeita um pedido de revisão.
Além disso, o STJ deverá definir qual será o marco inicial dessa eventual contagem.
Entenda o impacto para os segurados
Na prática, o julgamento poderá esclarecer se o segurado ainda pode buscar a Justiça após uma negativa administrativa de revisão.
Isso poderá ocorrer mesmo quando já tiver passado o prazo para questionar a concessão original do benefício.
Portanto, a decisão poderá trazer maior segurança sobre o prazo para pedir revisão de benefício do INSS depois de uma negativa administrativa.
TNU já analisou questão semelhante
A matéria também já passou pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 256.
Na ocasião, a TNU estabeleceu que o prazo decadencial de dez anos alcança tanto a concessão do benefício quanto a negativa de um pedido administrativo de revisão.
Segundo esse entendimento, o prazo para revisar a concessão começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
Por outro lado, quando ocorre uma negativa definitiva de revisão administrativa, a contagem começa na data em que o segurado toma ciência da decisão do INSS.
Entretanto, esse segundo prazo fica limitado aos pontos apresentados e analisados no pedido administrativo de revisão.
Decisão pode afetar ações previdenciárias
O julgamento do Tema 1.370 poderá estabelecer um parâmetro nacional para ações sobre decadência do direito de revisão.
Além disso, a decisão poderá alcançar discussões sobre erros de cálculo, tempo de contribuição e reconhecimento de períodos especiais.
Isso também vale para outras questões que o segurado tenha apresentado inicialmente ao INSS por meio de um pedido de revisão.
Para os segurados, portanto, a definição poderá esclarecer até quando uma revisão pode chegar à Justiça após uma negativa administrativa.
Já para os profissionais que atuam na área previdenciária, o resultado poderá influenciar a análise da decadência e a elaboração de ações revisionais.
Como o julgamento está pautado para esta quinta-feira, ainda será necessário acompanhar a decisão e eventual tese fixada pelo STJ.
Fonte: previdenciarista.com



