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INSS amplia acesso ao consignado para quem não tem biometria

consignado do INSS sem biometria
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Beneficiários que não possuem biometria cadastrada agora têm uma alternativa para contratar o consignado do INSS. A nova regra permite validar dados bancários.

    A mudança consta na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026. A norma foi publicada em 20 de agosto.

    Assim, o beneficiário poderá acessar o Meu INSS e autorizar a operação mediante login Gov.br e validação dos dados bancários.

    Como funciona a nova autorização

    Primeiramente, a Dataprev verifica se existe biometria do beneficiário nas bases governamentais.

    Quando encontra o cadastro, o sistema utiliza a validação biométrica. Entretanto, quando não localiza a biometria, o sistema libera a autenticação por dados bancários.

    Dessa maneira, a ausência de biometria deixa de impedir o acesso ao consignado. Ainda assim, o titular precisa autorizar expressamente a operação.

    Benefício precisa estar desbloqueado

    Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado para operações de crédito consignado.

    Em regra, benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.

    Além disso, a regra de 90 dias também vale para transferência de localidade do benefício. Portanto, as instituições financeiras precisam respeitar esse prazo.

    Após o desbloqueio, os bancos podem consultar a margem consignável disponível.

    Qual é a margem do consignado

    A contratação somente ocorre depois da autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo.

    Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável corresponde a até 40% do valor do benefício.

    Além disso, o contrato pode ter até 108 parcelas mensais e sucessivas.

    Bancos precisam enviar documentos ao INSS

    A instituição financeira também precisa encaminhar documentos e informações exigidos para a operação.

    Entre os documentos estão:

    • Contrato;
    • Documento oficial de identificação com foto;
    • CPF;
    • Autorização para desconto no benefício.

    A autorização pode ocorrer por biometria. Contudo, na ausência do cadastro biométrico, o beneficiário poderá utilizar o login bancário no Gov.br.

    Além disso, os bancos precisam enviar os comprovantes de depósito ao INSS em até sete dias úteis.

    Caso não encaminhem as informações dentro do prazo, o INSS interrompe os descontos. Nesse período, o instituto também retém o repasse ao banco.

    Como funciona a portabilidade do consignado

    A norma também estabeleceu regras para a portabilidade do empréstimo entre instituições financeiras.

    Primeiramente, o beneficiário solicita a transferência ao banco de destino. Depois, autoriza o procedimento pelo Meu INSS.

    A autorização pode ocorrer por biometria. Entretanto, quem não possui cadastro biométrico poderá utilizar a validação de dados bancários.

    Além disso, o beneficiário precisa assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

    Depois disso, a instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso não confirme dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.

    O que muda para os beneficiários

    Na prática, o consignado do INSS sem biometria passa a contar com uma alternativa de autenticação.

    Portanto, a falta de biometria cadastrada não impede, por si só, a autorização da operação.

    Ainda assim, permanecem as demais exigências para contratação. Entre elas, estão o desbloqueio do benefício, a margem disponível e a autorização expressa do titular.

    Fonte: gov.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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