A terça-feira, 22 de outubro entrou para a história quando o senado aprovou em votação do segundo turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reformada previdência mudando assim trechos da Constituição. Para que esta decisão passe a valer, o congresso precisa marcar a cerimônia para promulgação do texto. Segundo o presidente do senado, Davi Alcolumbre, isso deve acontecer até 19 de novembro.
Com isso, as alterações que afetam a todos os trabalhadores brasileiros, especialmente quem ainda não entrou no mercado de trabalho e aqueles que ainda estão longe da tão sonhada aposentadoria podem entrar em vigor em menos de um mês.
Com a aprovação da reforma da previdência, os segurados que estão prestes a conquistar o benefício da aposentadoria, terão que passar por regras de transição. Esses trabalhadores vão poder analisar entre as seis alternativas criadas para então optar pela regra que representar um ganho maior no valor da aposentadoria.
Dessas regras de transição, quatro vão ser exclusivas para o setor privado, uma específica para os servidores públicos e outra será aplicada como uma regra comum para todos. O período de transição pode durar até 14 anos.
EXIGÊNCIAS E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DA APOSENTADORIA
Na regra geral da aposentadoria fica estabelecido o direito ao benefício para homens com idade mínima de 65 anos e mulheres com mínimo de 62 anos de idade tanto para o setor privado quanto para o setor público.
A diferença está no tempo mínimo de contribuição necessário para requerer o benefício, que no caso do setor privado será de pelo menos 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Aqui uma ressalva sobre um dos destaques aprovados que regulamenta que os homens que já estão no mercado de trabalho poderão se aposentar com 15 anos de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição para os segurados do setor público será de 25 anos de contribuição tanto para os homens quanto para as mulheres sendo necessário comprovar 10 anos no serviço público e pelo menos 5 no cargo no qual deseja pleitear a aposentadoria.
No caso dos professores e professoras, a idade mínima necessária será de 60 anos para os homens e para as mulheres, 57 anos. Ambos com exigência de mínimo de 25 anos de contribuição. Vale destacar que os professores da rede pública devem estar há pelo menos 10 anos no serviço público e pelo menos 5 no cargo.
O grupo que engloba: policiais federais, rodoviário, ferroviários, legislativos, agentes penitenciários e socioeducativos tem idade mínima menor que os demais, sendo estabelecido mínimo de 55 anos para homens e mulheres. Ambos devem cumprir 30 anos de contribuição, sendo 25 anos de tempo de exercício.
Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde perde a possibilidade de converter esse tempo especial em comum para fins de antecipação de aposentadoria e passa a ter uma idade mínima para poder solicitar o benefício.
Essa idade será conforme grau de risco ao que o segurado está exposto em seu ambiente de trabalho e somada ao tempo mínimo de contribuição exigido resultará nas seguintes pontuações:
Alto: 15 anos de contribuição – 51 anos de idade = 66 pontos;
Moderado: 20 anos de contribuição – 56 anos de idade = 76 pontos;
Baixo: 25 anos de contribuição – 61 anos de idade = 86 pontos.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Outra questão que sofreu uma grande alteração e que vai derrubar o valor de aposentadoria recebido pelos brasileiros é a forma de cálculo. A partir da promulgação da reforma, para fins de cálculo de benefício valerá 100% dos salários de contribuição, sendo pago apenas 60% da média das contribuições + 2% por ano de contribuição que exceder os 15/20 anos de contribuição.
Atualmente, considera-se 80% dos maiores salários de contribuição descartando os 20% menores e fazendo com que o valor de aposentadoria não sofra uma grande diminuição.
Para receber a aposentadoria integral, a partir da regulamentação da reforma, os segurados homens terão que contribuir por no mínimo 40 anos e as mulheres por pelo menos 35 anos.
Os segurados que ultrapassarem essas exigências poderão receber até 110% quando completarem 45 anos de contribuição junto ao INSS.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
1.Transição “Por sistema de pontos”: Setor privado
Nesta possibilidade de regra de transição, os segurados iniciam seguindo as regras da aposentadoria pela regra 86/96 – resultado entre a somatória da idade do segurado com o tempo de contribuição mínimo. Sendo que as mulheres devem completar 86 pontos e os homens 96 pontos.
O tempo mínimo de contribuição necessário para a base de cálculo é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
EX: Para atingir os 86 pontos, as mulheres devem ter, por exemplo, mínimo de 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.
EX: Para atingir os 96 pontos, os homens devem ter, por exemplo, mínimo de 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.
Essa regra de transição subirá 1 ponto a cada ano até que as mulheres atinjam 100 pontos na somatória idade + tempo de contribuição e homens 105 pontos.
Segundo previsto, os homens vão alcançar os 105 pontos em 2028 e as mulheres, 100 pontos em 2033.
Professores: para esse grupo, o sistema de pontos começa em 81/91 sendo necessário o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens. A regra prevê aumento de 1 ponto ao ano até que atinja os 95/100 para as mulher e homens, respectivamente.
Cálculo de benefício: utilizada a média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano que ultrapassar esse período.
2. Transição “Com pedágio de 50%”: Setor privado
O segurado que estiver a, no máximo, 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição atual, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, poderá pedir sua aposentadoria por esta regra – sem a exigência de idade mínima, desde que cumpra um pedágio de 50% do tempo que falta para ter direito à aposentadoria.
EX: Mulher com 29 anos de tempo de contribuição ao invés de contribuir por mais 1 ano, terá que trabalhar por mais 1 ano e seis meses.
Diferente das demais formas de cálculo para aposentadoria, nesta regra de transição, será considerado as 80% maiores contribuições. No entanto, aqui será aplicado o fator previdenciário (Mecanismo que diminui o valor de benefício conforme idade do segurado, ou seja, quanto mais novo o solicitante, menor o valor de aposentadoria).
REGRAS DE TRANSIÇÃO
3. Transição “Aposentadoria por idade”: Setor privado
Homens poderão se aposentar aos 65 anos de idade com mínimo de 15 anos de contribuição tal como é atualmente.
Já no caso das mulheres, elas iniciam a regra de transição com exigência mínima de 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para solicitar a aposentadoria. A partir de 2020 essa idade mínima sofre acréscimo de 6 meses a cada ano até que seja atingido mínimo de 62 anos de idade para as mulheres terem direito a aposentadoria em 2023.
Cálculo de benefício: utilizada a média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano que ultrapassar esse período.
4. Transição “Por tempo de contribuição + Idade”: Setor privado
O objetivo desta regra de transição é que após 8 anos homens tenham obrigatoriamente que ter idade mínima de 65 anos para solicitar aposentadoria e as mulheres que após os 12 anos de transição, tenham que ter mínimo de 62 anos de idade para poder solicitar a aposentadoria.
Para esse tipo de transição, temos uma idade mínima inicial para homens e mulheres que será de 61 e 56 anos respectivamente subindo 0,5 ponto a cada ano.
O tempo mínimo de contribuição exigido permanecerá o mesmo das regras atuais, ou seja, 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Professores: serão amortizados 5 anos tanto no tempo mínimo de contribuição quanto na idade mínima para solicitação da aposentadoria começando em 51 anos as mulheres e 56 anos os homens até que cheguem aos 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
A base de cálculo de aposentadoria será de 60% do valor do benefício integral + 2% a mais para cada ano que exceder 15/20 anos de contribuição.
5. Transição “Pedágio 100%”: Setor público e privado
Nesta regra de transição, homens poderão solicitar aposentadoria aos 60 anos com mínimo de 35 anos de contribuição e as mulheres aos 57 anos com mínimo de 30 anos de contribuição desde que cumpram um pedágio de 100% do tempo restante que faltar de contribuição na data em que a PEC entrar em vigor, ou seja, quando for promulgada.
Em um exemplo prático temos o caso da Fernanda e do Eduardo.
Fernanda tem 28 anos de contribuição: para que ela possa dar entrada em seu pedido de aposentadoria, falta apenas 2 anos.
Com a reforma, e fazendo uso da regra de transição com pedágio de 100%, Fernanda terá que trabalhar os 2 anos que falta para completar o mínimo de 30 anos de contribuição + 2 anos de pedágio. Assim, ao final de 4 anos, Fernanda poderá se aposentar.
Usando a mesma linha de raciocínio, temos o caso de Eduardo com 32 anos de contribuição.
Para ele, faltam 3 anos de contribuição para poder solicitar sua aposentadoria, uma vez que o tempo mínimo para os homens é de 35 anos de contribuição. Para que Eduardo possa finalmente se aposentar usando esta regra de transição de pedágio de 100%, ele terá que trabalhar por mais 6 anos.
No cumprimento do pedágio de 100%, o cálculo do benefício será de 100% da média de todos os salários ou integral para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 no mercado.
Professores: as professoras poderão se aposentar com 52 anos de idade e mínimo de 25 anos de contribuição e os professores com 55 anos de idade e mínimo de 30 anos de contribuição.
Servidores devem comprovar ainda mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Essa possibilidade estará em aberto apenas para quem comprovar efetivo tempo de exercício nas funções de magistério na educação infantil e do ensino fundamental médio.
6. Transição “Pontos + tempo de contribuição”: exclusivo Setor público
Utilizando um sistema de pontos em que se considera a soma idade e tempo de contribuição, essa alternativa de regra de transição exclusiva para servidores, é bastante semelhante a regra 86/96 que temos atualmente.
A diferença é que será acrescido 1 ponto ao ano na contagem até que em 2028 homens tenham que cumprir 105 pontos e as mulheres 100 a partir de 2033.
O tempo mínimo de contribuição exigido seguirá de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. A regra de transição começa com idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres e passa para 62 anos homens e 57 mulheres a partir de 2022.
Ambos devem ter um tempo mínimo de 20 anos trabalhados no serviço público, 10 anos na carreira e pelo menos 5 anos no cargo.
Para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003, o valor de aposentadoria será integral. Já para aqueles que entraram a partir de 2004, o cálculo será pela regra dos 60% da média.
Agora, caberá aos segurados, sejam eles do setor público ou privado, escolher entre as alternativas acima aquela que é mais vantajosa na hora de solicitar sua aposentadoria.
Não deixe seus direitos para depois! Junte sua documentação, faça uma contagem de tempo de contribuição e veja se você já tem o chamado DIREITO ADQUIRIDO e se aposente com as regras atuais.