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Quem recebe aposentadoria precisa declarar imposto de renda?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Muitas pessoas que se aposentam acabam por ter algumas dúvidas e questionamentos em relação ao imposto de renda. Ele deve ser apresentado ou não? Sou isento de pagamento ou devo declarar?

Isso acaba surgindo porque muitos aposentados ficam confusos se o caso deles é ou não obrigado a declarar os rendimentos provenientes da aposentadoria.

Sendo assim, criamos este artigo para tirar todas as suas dúvidas e esclarecer se o seu caso é obrigatório a entrega do imposto de renda para aposentados.

Os aposentados precisam declarar imposto de renda?

Está com dúvida sobre imposto de renda e a aposentadoria? Primeiramente, a informação a ser esclarecida aqui é que sim.

O aposentado deverá fazer a declaração de imposto de renda da Receita Federal.

Mas, existem casos específicos onde eles deverão fazer a declaração. O pagamento deverá ser feito para a Receita Federal quando não descontado em folha pelo INSS.

Em quais situações é obrigatório declarar imposto de renda?

Separamos os principais casos onde é obrigatório a apresentação da Declaração de Imposto de Renda:

  • Deverá obrigatoriamente declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em valor superior à R$ 28.559,70 no ano que passou;
  • Para os trabalhadores que receberam rendimentos não tributáveis inclusive os valores isentos: aposentadorias e pensões e no ano anterior o valor de ganhos foi acima de R$ 40.000,00;
  • Todo aquele que teve ganho de capital com a venda de bens e direitos. Ou aquele que realizou operações na bolsa de valores no ano anterior;
  • Pessoas que possuíam bens em valor total superior a R$ 300.000,00 no ano que passou;
  • Todos os trabalhadores rurais que tiveram receita bruta anual superior à R$ 142.798,50;
  • Todas as pessoas que optaram pela isenção de imposto de ganhos com venda de um imóvel residencial;
  • Toda pessoa que contratou empréstimo consignado ou os quitou com valor superior à R$ 5.000,00;
  • Toda pessoa que teve imposto de renda retido na fonte tem direito a valores a restituir.

Se você chegou até aqui, e analisou todos os casos e não se enquadrou em nenhum desses cenários, a notícia é boa: Você não terá que declarar o imposto de renda no ano seguinte. Muito provavelmente você está isento.

Mas, se você é uma pessoa que se aposentou e se enquadra em algum cenário descrito acima, a notícia é chata: sim, você terá que realizar a declaração anual de Imposto de Renda.

Mas, isso não quer dizer que você terá de pagar, pois existem casos de pessoas isentas.

Como ser isento do pagamento do imposto de renda?

Se você não se enquadra em nada descrito acima, não se preocupe. Não será exigido que você faça a declaração de IR.

Inclusive, você sabia que em caso de doença grave ou por idade você é isento de pagar esse imposto?

Nesses dois casos é importante referenciar que a isenção é somente para os recebíveis provenientes de pensão ou aposentadoria.

Mas, isso não irá eliminar a necessidade de todo ano você fazer a declaração anual.

Isenção de imposto de Renda por doenças graves

Você sabia que existe uma lei que determina a isenção de imposto em casos de doenças graves? Sim, é a Lei 7.713/88.

Em suma, ela foi criada para ajudar a reduzir os gastos financeiros do portador da moléstia. Mas, não são todas as doenças que permitem essa isenção. As isentas são:

  • Tuberculose ativa;
  • Pessoas com alienação mental
  • Esclerose múltipla;
  • Câncer;
  • Cegueira;
  • Paralisias irreversíveis e/ou incapacitante;
  • Hanseníase;
  • Cardiopatia do tipo grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Osteíte deformante – doença de paget;
  • Pessoas contaminadas por radiação;
  • Pessoas que têm AIDS.

Uma coisa que é bom salientar é o seguinte: ainda que você se aposentou sem nenhuma dessas doenças você poderá ser isento.

No entanto, a isenção passa a ocorrer a partir do momento que você comprovar que tem alguma dessas doenças.

Mas você terá de se atentar para algumas coisas. Mesmo que o aposentado seja portador de alguma dessas moléstias graves, se ela não estiver na lista, infelizmente não há o direito à isenção.

Mas, se o aposentado tiver idade poderá optar pela isenção por idade.

Isenção de imposto de renda por idade

Se você é aposentado e tem mais de 65 anos irá ficar isento de pagar Imposto de Renda. Mas, para isso você terá de ter renda até o limite de R$3.807,96 mensais.

Se você recebe algum valor acima desses citados, a isenção irá ocorrer até este valor citado, o que passar dele será incidido o imposto.

Imaginemos o seguinte cenário: você recebe R$3.950 reais de aposentadoria. Você terá de tirar desse valor a diferença e pagar.

Seria R$3.950 – R$3.807,96 = R$142,04. Você somente irá pagar o imposto em cima de R$142,04.

Mas a isenção somente irá ocorrer se seus ganhos anuais estiverem dentro do limite de R$40 mil anuais.

Ou seja, a declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem ganhou rendimentos isentos ou não tributáveis acima desse valor no ano que passou.

Como solicitar a isenção de imposto de renda para aposentado

Existem alguns casos onde a isenção ocorre automaticamente para alguns aposentados do INSS. Existe a isenção de faixa de valor.

O próprio INSS identifica que quem recebe até R$1.903,98 ou até R$3.807,96 para quem já tem 65 anos. O próprio INSS ao te ceder a carta para declaração já irá classificar esses valores como isentos.

Mas, se essa isenção não ocorrer, você poderá fazer uma solicitação diretamente no APP do Meu INSS. Se você tem doença grave ou moléstia ela não ocorre automaticamente.

Para isso, você irá encaminhar um pedido de isenção de imposto de renda, e anexar o laudo médico para comprovar o seu caso.

Esses documentos serão analisados, e caso o INSS julgar, você terá de ir pessoalmente para ser avaliado e o documento original também.

Se ele identificar que você de fato tem alguma das moléstias descritas por lei, ele irá conceder a isenção.

O que fazer se a minha isenção for negada?

Isso é mais comum do que se imagina. Caso isso ocorra, você somente terá dois caminhos. Um pedido administrativo diretamente com o INSS, ou por via judicial.

Se diretamente com o INSS você não conseguir, terá de acionar o Poder Judiciário

Conclusão

Se você teve o seu caso negado, poderá contar com nosso time de advogados. Somos um escritório de advocacia especializado neste tipo de demanda.

Entre em contato conosco e tirar todas as dúvidas do seu caso, e se necessário entrar com uma ação judicial, te ajudamos nisso.

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