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Direitos para aposentados do INSS

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você sabia que mais do que o valor do benefício caindo todos os meses na conta, você, mesmo aposentado, tem mais direitos? Isso vale se você ainda estiver trabalhando ou não.

Portanto, é essencial que você conheça esses direitos e benefícios, afinal, podem ajudar bastante nesse novo ciclo da sua vida. Acompanhe!

10 direitos para aposentados do INSS

Confira agora os principais direitos para aposentados do INSS, o que são, como funcionam e como solicitar cada um:

1- Saque do FGTS

Muita gente sabe que, ao se aposentar, todo o FGTS é liberado para saque. Mas o que você pode não saber é que o valor pode passar a ser sacado todo mês. 

Por isso, se você se aposentou e continua trabalhando na mesma empresa, saiba que você tem direito ao saque mensal do FGTS.

No entanto, se você mudou de empresa após começar a receber o benefício, o saque pode ser feito no final do contrato. 

Ainda, no caso de ser demitido sem justa causa, você tem direito a receber uma multa da empresa, de 40% sobre o valor do FGTS.

2 – Plano de saúde pela antiga empresa é direito para aposentados do INSS

Se você tinha convênio médico na empresa em que se aposentou, saiba que você tem o direito de mantê-lo. Contudo, nesse caso você precisa pagar também a porcentagem que era antes paga pela empresa.

Desse modo, você precisa ter em mente que ao manter o convênio, o custo com o mesmo vai aumentar, já que ao se aposentar, a empresa fica isenta da obrigação de pagar uma parte.

Por isso, se você teve plano de saúde por mais de 10 anos na empresa, poderá mantê-lo pelo tempo que desejar, desde que a empresa mantenha a parceria com o plano nesse tempo.

No entanto, se você pagou menos de 10 anos pelo plano de saúde, poderá mantê-lo depois de aposentado apenas pela mesma quantia de tempo que contribuiu. 

3 – Direitos trabalhistas

Se você optar por continuar trabalhando após se aposentar, saiba que continua com os direitos previstos pela CLT da mesma forma. Assim, férias, 13º salário, vale-transporte, etc. continuam sendo seu direito.

Desse modo, vale lembrar que ao optar por continuar registrado e atuando na empresa, a contribuição com o INSS se mantém normal. Além disso, os novos meses de contribuição não poderão ser usados para calcular uma nova aposentadoria, nem para revisar a atual.

Sendo assim, mesmo sendo beneficiário, por ainda ser regido pela CLT, as suas obrigações continuam as mesmas.

4 – Reabilitação profissional

Ao se manter na CLT mesmo depois de aposentado, você mantém o direito da chamada reabilitação profissional. Sendo assim, em caso de acidente ou doença, você receberá todo o suporte para poder se recuperar antes de voltar às atividades.

Portanto, em caso de acidente ou doença, você será respaldado com: auxílio-alimentação e transporte, próteses, etc.

5 – Salário-família

Homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 podem receber o auxílio-família mesmo com a aposentadoria. Para isso, eles devem ter filhos menores de 14 anos ou inválidos. Para cada filho dentro dessas regras, você pode receber cerca de R$ 51,27.

No entanto, há mais uma norma para você poder obter esse benefício. A sua renda, nesse caso, não pode ser maior que o valor máximo dito pelo Governo. Esse valor é sempre alterado e, por isso, você precisa verificar qual é o vigente.

Para pedir o salário-família, você pode fazer de duas formas. Uma delas é solicitar na empresa, caso ainda esteja trabalhando. Ou então através do portal Meu INSS.

6 – Cota do PIS/Pasep

Saiba que se você atuou na modalidade CLT ou como servidor público entre os anos de 1971 e 1988 e se aposentou pelo INSS, você pode ter direito a receber o fundo desse período. Isso vale tanto para PIS, quanto para PASEP.

Por isso, para conferir se você tem uma cota desse tempo de trabalho, você pode ir até a uma agência da Caixa com os documentos pessoais. No entanto, vale dizer que esse fundo só estará disponível se você não o tiver sacado.

7 – Duas aposentadorias

Saiba que você pode, sim, receber 2 aposentadorias desde que ambas sejam de sistemas previdenciários diferentes. Por exemplo:

  • Uma do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • E a outra do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Ao cumprir as normas de ambas, você pode passar a receber os dois valores todos os meses.

Por exemplo: um servidor público que também contribui com o INSS de maneira facultativa ou através de um emprego CLT, poderá receber ambas as aposentadorias. 

Se esse for o seu caso, saiba que você poderá ter direito a ambos os benefícios, mas deve verificar se o seu cargo atual permite esse acúmulo.

Por fim, vale lembrar que o tempo contribuído em um regime, não pode ser convertido para outro sistema de modo a somar na aposentadoria. Cada qual é feito separado do outro.

8 – Acúmulo de aposentadoria e pensão

Saiba que há, sim, a possibilidade de você receber tanto a aposentadoria quanto a pensão. Se você, por exemplo, estiver se aposentado por tempo de contribuição e o seu parceiro falecer, você pode requerer a pensão por morte sem ter de abrir mão da aposentadoria adquirida.

Existem algumas regras que a última reforma da Previdência impõe. Uma delas fala sobre o pagamento integral do benefício de maior valor. No entanto, o benefício que tiver um valor menor, sofre um desconto e passa por alguns cálculos antes de ser somado ao maior benefício.

9 – Isenção total do Imposto de Renda em caso de doença grave

Por fim, se você, na condição de aposentado ou pensionista do INSS, tem alguma das doenças citadas abaixo, é permitido solicitar a isenção total e automática do seu Imposto de Renda.

Para solicitar a isenção, você só precisa acessar o portal Meu INSS e fazer o pedido. Ou então agendar uma visita na unidade da sua cidade. No entanto, é importante ter em mãos o laudo médico e os documentos em ambas as formas de pedido.

Confira a lista com os 17 tipos de doença que dão esse direito segundo a Constituição Brasileira:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

10 – Isenção do Imposto de Renda após os 65 anos de idade

Se você estiver aposentado e tiver mais de 65 anos, saiba que pode declarar a sua renda como isento ou não tributável, desde que não ultrapasse R$ 1.903,98 por mês. Desse modo, a isenção é de R$ 24.751,74 anual. 

No entanto, há mais um limite por conta da idade no mesmo valor, e que podem ser somados. Sendo assim, você tem na prática, a isenção de R$ 3.807,96 por mês. Essa é chamada de “isenção dupla”.

Conclusão

Agora, você conheceu os principais direitos para aposentados do INSS, incluindo valores e benefícios adicionais que você pode receber.

No entanto, se tiver mais dúvidas e problemas para conseguir esses direitos, recomendo que clique aqui e fale com a nossa equipe de advogados.

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