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Aposentadoria Especial do Enfermeiro: conheça as regras

Aposentadoria Especial do Enfermeiro: conheça as regras
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

De forma semelhante ao médico, a aposentadoria do enfermeiro é especial, por conta da insalubridade do trabalho. Isso porque as profissões com exposição a agentes patogênicos, têm direito a aposentadoria especial. 

Contudo, como mencionamos em diversos artigos, também, a legislação alterou de modo drástico com a Reforma da Previdência. E, assim, a partir da vigência da reforma, em 13 de novembro de 2019, o entendimento do cidadão comum sobre o direito à aposentadoria também precisou se encaixar às novas regras. 

Então, a aposentadoria o enfermeiro pode ser dividida em três momentos distintos, digamos assim: para contribuições antes da reforma, na vigência da reforma e após a Reforma da Previdência. 

E, justamente, com o intuito de facilitar a sua vida e trazer lucidez na hora de dar o passo da aposentadoria, compilamos os principais pontos do direito previdenciário do enfermeiro que você não pode deixar de conhecer. Deste modo, você pode correr atrás do seu direito à aposentadoria do enfermeiro. Porque, muitas vezes, este não é integralmente garantido pelo INSS. Vamos lá? Confira a seguir!

Entenda sobre a aposentadoria do enfermeiro?

Até 1995, o INSS categorizava as profissões que entendia como insalubres. E, dividia tais atividades em listas de 15, 20 ou 25 anos de tempo de trabalho, para alcançar a chamada aposentadoria especial

Nesse sentido, tanto médicos quanto enfermeiros apareciam na lista de profissões insalubres. E, segundo a Previdência, com direito a aposentadoria especial a partir de 25 anos de trabalho. Assim como bombeiros, engenheiros químicos, dentistas, etc.

Em outras palavras, o INSS entendia que médicos e enfermeiros tinham alta taxa de exposição a agentes patogênicos. Isto é, microorganismos infectocontagiosos que poderiam causar doenças graves e serem potencialmente letais. Talvez, provavelmente, enfermeiros até, em certo nível, mais que os próprios médicos, por terem mais contato direto com o paciente. 

Após 1995, o próprio INSS alterou o conceito de insalubridade. Até essa data, a insalubridade era presumida, isto é, bastava ser enfermeiro ou médico para que a atividade fosse insalubre. A partir de então, se tornou necessário comprovar a exposição a agentes patológicos, com documentos específicos, como:

  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP: um documento que descreve toda a trajetória do profissional na empresa ou hospital. Desde os cargos que já ocupou, a descrição de cada atividade e, por óbvio, se houve exposição a agentes de risco. Em 2022, o PPP estará disponível no formato digital;
  • O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): documento obrigatório para conseguir a aposentadoria especial, redigido por profissional dedicado a escrever relatórios do tipo, como um engenheiro do trabalho. Tem a função de pormenorizar as condições de trabalho, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), etc. Esse documento tem elevada importância para o INSS e, até mesmo, para a justiça, se acaso for necessário levar a demanda ao judiciário. 

Então, compreendida a definição de aposentadoria especial do enfermeiro, a seguir, vamos entender como o direito efetivamente funcionava. Igualmente, o que mudou com a Reforma e é praticado, atualmente. 

Como era a Aposentadoria do Enfermeiro antes da Reforma da Previdência?

De fato, até o período anterior a Reforma da Previdência, o entendimento sobre a aposentadoria era mais simples. No que diz respeito à aposentadoria do enfermeiro, não havia idade mínima. Por certo, bastava que o profissional alcançasse o tempo de trabalho de 25 anos para poder dar entrada no requerimento de aposentadoria especial

E isso valia para profissionais a se aposentarem tanto pelo INSS quanto no chamado Regime Próprio de Previdência Social. Ou seja, aqueles servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, estaduais, do Distrito Federal e municipais. 

Ademais, o cálculo do valor da aposentadoria também era bem mais benéfico. Porque o recebimento era baseado em 100% da média das 80% maiores contribuições feitas ao longo da vida. 

Isso significa dizer que o segurado recebia o valor integral da média dos maiores salários que contribuiu para a Previdência. E, sem a incidência do famigerado fator previdenciário, que diminuía em muito o cálculo das aposentadorias. 

Quem completou 25 anos de trabalho na vigência da Reforma, perdeu o direito as regras antigas?

Com toda a certeza, não. Pelo princípio do Direito Adquirido, quem completou os 25 anos de trabalho e preencheu os requisitos para aposentadoria do enfermeiro, especial, pode se aposentar pelas regras anteriores à Reforma. Mas o que é o Direito Adquirido? 

De maneira simplificada, o artigo 5º da Constituição Federal dispõe que a lei não pode prejudicar um indivíduo no seu direito. Isso quer dizer que se havia uma lei, redigida de uma determinada maneira e o cidadão preenchia os requisitos para garantir aquele direito, ele não pode ser alterado da noite para o dia. 

Em outras palavras, com o direito adquirido constitucional, se ficar provado o cumprimento do tempo de atividade laboral do enfermeiro antes da Reforma, esses profissionais podem se aposentar com base nas regras anteriores, também.  Ou seja, 25 anos, sem idade mínima, até a data de 12 de novembro de 2019, já que a Reforma começou sua vigência em 13/11/2019.

Outro detalhe importante, é que os enfermeiros servidores públicos que completaram os 25 anos sob o Regime Próprio de Previdência Social também têm direito aos mesmos moldes das regras anteriores do INSS. O direito foi assim entendido pela Súmula vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal.

Quem estava próximo a completar o tempo de trabalho de 25 anos: como funciona para a aposentadoria do enfermeiro?

Em terceiro lugar, para quem estava próximo a completar os 25 anos requeridos, ainda pode se aposentar com parte das regras anteriores. 

Funciona da seguinte maneira: quem não tiver completado esse tempo na atividade, até 12/11/2019, deverá cumprir um outro requisito, que é a chamada Regra de Transição.

O que é a Regra de Transição para Aposentadoria do Enfermeiro?

 Sobretudo, a obtenção de 86 pontos. Esses pontos são obtidos por meio da soma da idade do profissional + seu tempo de contribuição. Decerto que o tempo de contribuição de 25 anos permanece, mas é acrescido pela idade mínima, que antes não havia. 

Então, para a aposentadoria do enfermeiro, as regras de transição, como foram chamadas, são semelhantes às do médico. Com efeito, envolvem uma pontuação mínima a ser alcançada de 86 pontos, dos quais:

  • 25 pontos são equivalentes ao tempo mínimo de trabalho insalubre necessário;
  • O restante equivale à idade do médico + o tempo de contribuição com a previdência = 61 pontos.

Decerto que a documentação probatória do tempo de insalubridade permanece, principalmente, com os PPPs e o LTCAT.

A aposentadoria do enfermeiro após a Reforma da Previdência

Antes de tudo, instituiu-se a idade minima de 60 anos para o enfermeiro se aposentar. Mesmo aqueles que já cumpriram com o tempo de 25 anos de trabalho e comprovam a insalubridade.

Ademais, o cálculo para a aposentadoria também sofreu um significativo prejuízo. A partir da Reforma, o enfermeiro não recebe mais 100% da média dos salários mais altos, mas apenas 60% da média de todos os salários, incluindo os mais baixos. 

Além disso, acrescenta-se 2% a cada ano que o tempo de atividade exceder 20 anos de contribuição, para homens, e 15 anos para mulheres. Sem dúvida que isso diminui muito o poder aquisitivo dos novos aposentados, em comparação aos aposentados sob as regras antigas. 

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Após a aposentadoria o enfermeiro pode continuar exercendo a profissão?

Decerto que não. O STF também se manifestou sobre este mérito, determinando que não é possível retomar a atividade dita insalubre, após conquistar aposentadoria por este mesmo motivo. 

Então, o enfermeiro pode continuar trabalhando, diferentemente, do médico que, segundo o STF, não pode mais exercer a prática. Contudo, o enfermeiro não pode mais estar exposto a agentes nocivos à saúde. Aliás, o STF decidiu, inclusive que, se o segurado permanecer trabalhando em atividades insalubres, pode ter o benefício cancelado.

No entanto, é claro que cada caso é um caso. Aqui, abordamos o assunto de maneira generalizada. Mas somente um profissional especializado no tema pode analisar cada situação em particular. 

Por isso, recomendamos a consulta com um advogado de Direito Previdenciário, que dedica a vida ao assunto.

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