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Aposentadoria do Instrumentador Cirúrgico

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Veja como solicitar a Aposentadoria do Instrumentador Cirúrgico da forma correta e quais os benefícios da aposentadoria especial.

Aposentadoria do Instrumentador Cirúrgico

Ao atuar como instrumentador cirúrgico, você fica exposto a agentes nocivos à saúde, e por isso tem direito à aposentadoria especial.

De modo geral, esse é um benefício concedido a quem atua com o risco constante à saúde, como é o seu caso.

Essa opção é mais vantajosa, pois o tempo de contribuição cai para 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Além disso, o valor da aposentadoria é integral e não se aplica o fator previdenciário. Portanto, o valor não diminui conforme a idade. Por isso, quanto mais jovem, maior o desconto.

A aposentadoria especial vale apenas para quem cumprir o tempo mínimo nas atividades de risco ou insalubres. Se você não contribuir com o tempo exigido pela especial, ainda poderá usar esse tempo para solicitar outros tipos de benefícios. Ou seja, você não perde.

Veja agora exemplos de como funcionam os demais benefícios.

Outros tipos de benefícios do INSS

Para quem não completou o tempo mínimo exigido para tal benefício, passa a valer a conversão do tempo especial em comum. Portanto, nesse período será acrescido 40% no tempo de contribuição para homens e 20%  para mulheres.

Existem ainda outros benefícios do INSS aos quais você pode ter acesso, tais como: aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, da pessoa com deficiência e com base na regra 86/96.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, homens devem pagar o INSS por 35 anos e mulheres 30. No entanto, não há exigência de idade mínima aqui também. Porém, será aplicado o fator previdenciário.

Já na aposentadoria por idade são exigidos mínimo de 15 anos de contribuições tanto para homens quanto para mulheres. Porém, a diferença está na idade mínima para homens (65 anos) e mulheres (60 anos).

Por fim, desde 2015 é possível pedir sua aposentadoria com base na regra 86/96 – que é tão vantajosa quanto a especial. Isso porque também não há incidência do fator previdenciário nesse modelo. No entanto, a diferença está nas regras que você deve cumprir.

Para pleitear este tipo de benefício, devem ser somados:

  • Homens: 96 pontos com 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 86 pontos e 30 anos de contribuição.

Instrumentador Cirúrgico tem direito à aposentadoria especial?

pixabay.com.br

A aposentadoria especial é concedida para quem atua em funções tóxicas ou perigosas. Por isso, ao se expor a essas condições, você tem direito de se aposentar mais cedo e também receber um valor maior de benefício.

O tempo mínimo de atuação é aplicado conforme o grau de insalubridade ou de perigo a que você se expõe, mas você verá todas as regras a seguir.

Para obter esse benefício, é importante que você tenha um advogado para te auxiliar desde o início, porque o INSS dificulta um pouco essa concessão e ela pode ser bastante demorada.

Veja neste artigo todos os detalhes sobre a Aposentadoria do Instrumentador Cirúrgico.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Quem atua com agentes nocivos por um período, tem direito à aposentadoria especial. Isso inclui agentes químicos, biológicos e físicos. Além disso, veja o que diz o Tema 555/STF:

I – O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II – Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Por isso, se você atuou como instrumentador cirúrgico, saiba que você tem o direito de se aposentar com mais vantagens. Veja abaixo como obter.

O que é insalubridade?

Um ambiente hospitalar expõe a todos os riscos que estão presentes até mesmo no ar. No entanto, no caso dos profissionais, o risco é ainda maior por estar em contato – mesmo com EPI – de forma constante.

Veja o que diz o Art. 192 da CLT sobre o tema:

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

No caso do instrumentador, ele atua em contato com agentes biológicos e por isso passa a ter direito à aposentadoria especial.

Como fica a aposentadoria especial com as novas regras?

Após a Reforma, não é mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Por isso, é preciso atingir também uma idade mínima.

No benefício especial, a regra também vale. Portanto, veja abaixo as regras para obter o benefício especial:

  • Risco alto: 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição;
  • Médio: 58 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
  • Baixo Risco: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Existem duas formas de obter a aposentadoria especial: você pode fazer sozinho ou com a ajuda de um advogado.

A primeira forma é você mesmo entrar no site do INSS e fazer o pedido. Depois, será agendada uma ida pessoalmente até o escritório do Instituto para apresentar os documentos.

Porém, não aparecerá a opção de aposentadoria especial neste momento. Por isso, você precisa fazer a solicitação normal e só depois especificar que deseja esse tipo de benefício.

A segunda forma é também a mais recomendada, que é ter a ajuda de um advogado previdenciário.

Ele fará todo o processo da melhor forma, de modo que leve o mínimo tempo possível para você começar a receber. Além disso, é muito comum que o benefício seja negado. Por isso, ter um profissional ao seu lado fará toda a diferença na hora de recorrer.

Para proceder com a ajuda de um advogado, basta buscar um com know-how, que te ajudará no passo a passo.

Documentos para aposentadoria especial

Para obter a aposentadoria especial, você precisa comprovar que esteve submetido a atividades de risco ou insalubres. Portanto, é preciso ter um cuidado maior em relação aos papéis.

Veja a lista completa de documentos que você precisa ter para dar a entrada no benefício especial.

  • PPP;
  • LTCAT;
  • Carteira de trabalho;
  • Prova Testemunhal;
  • DIRBEN 8030;
  • Holerite com adicional de insalubridade/risco.

Como calcular o valor da aposentadoria especial?

O valor pode variar conforme o salário que você recebeu durante a carreira. Por isso, é preciso que você realize um cálculo especial para você.

No entanto, mesmo que você não saiba o valor exato de toda a sua vida, poderá ter uma base com as dicas a seguir:

  • Faça uma média de todos os seus salários durante a vida;
  • Calcule 60% desse valor;
  • Adicione mais 2% por ano de trabalho que tenha excedido 20 para homem e 15 se for mulher.

Pronto. Você tem uma ideia do valor do benefício especial que irá receber.

Considerações

Como você pode ver, a aposentadoria especial é muito mais vantajosa e você tem direito a ela por atuar como instrumentador cirúrgico. Por isso, você precisa guardar os documentos ao longo da carreira e dar a entrada da forma correta.

Sabendo que o Governo não facilita esse tipo de benefício, é preciso que você esteja o mais preparado possível para não perder tempo e nem dinheiro. Desse modo, ter a ajuda de um advogado é a diferença entre conseguir ou não se aposentar.

Portanto, mesmo que você já tenha dado entrada, fale com um profissional. Ele poderá te ajudar a rever o que já foi feito, corrigir e fazer da forma correta daqui em diante.

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