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O que aconteceu com a aposentadoria pela regra 87/97?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Bem como os demais tipos de aposentadoria, a regra 87/97 também sofreu alterações com a reforma da previdência aprovada em novembro de 2019.

Conhecida por suas vantagens como a não incidência do fator previdenciário e o valor de benefício integral, ela era uma das mais desejadas pelos segurados.

Após a reforma ela se transformou em uma das regras de transição estabelecidas na emenda constitucional. Com isso, os segurados que estavam próximos de atingir os requisitos anteriores poderão analisar entre essas regras de transição qual será mais vantajosa para o seu caso.

No caso do sistema de pontos, a segurada mulher deverá ter entre a somatória da idade e tempo de contribuição um total de 87 pontos. Já os homens, seguindo a mesma lógica deverão somar 97 pontos.

Conforme previsto no texto aprovado, essa regra de transição subirá 1 ponto a cada ano até que as mulheres atinjam 100 pontos e homens 105 pontos.

Com isso, em janeiro de 2021 passará a ser exigido das mulheres 88 pontos e dos homens, 98 pontos.

A não incidência do fator previdenciário foi mantida o que traz uma vantagem ao beneficiário.

É na forma de cálculo que encontramos a maior mudança, agora o valor da aposentadoria será calculado pela regra geral. Isso significa usar a média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral crescendo dois pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos de contribuição no caso dos homens.

Essa é apenas uma das seis regras de transição estabelecidas na reforma. A dica de ouro para que você encontre a solução mais benéfica para o seu caso é consultar um advogado especialista em demandas previdenciárias.

Para quem começou a contribuir depois da reforma ou estava longe de preencher os requisitos anteriores, o acesso a aposentadoria se dará pela regra geral em que mulheres precisam completar 62 anos de idade e ter mínimo de 15 anos de contribuição e homens devem ter 65 anos de idade e mínimo de 20 anos de contribuição.

Realize uma contagem de tempo de contribuição com um especialista e comece a planejar a sua aposentadoria para que você tenha a tranquilidade de requerer o melhor benefício possível para o seu futuro.

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