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Aposentadoria por idade pode incluir o trabalho rural?

Aposentadoria por idade pode incluir o trabalho rural?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Uma dúvida frequente é se a aposentadoria por idade pode incluir o trabalho rural. Isso parece uma excelente opção, não é mesmo?

Esse é um assunto de bastante interesse, pois os direitos dos profissionais do campo ainda são muito confusos para várias pessoas.

Há trabalhadores do campo que não sabem dos seus direitos. Por isso, é importante contar com um bom advogado previdenciário. Dessa forma, é possível ter todos os seus direitos garantidos.

Continue lendo e descubra se a aposentadoria por idade pode incluir o trabalho rural. 

A aposentadoria por idade pode incluir o trabalho rural?

Todos que trabalharam no meio rural e foram para o meio urbano, podem utilizar o período rural para conseguir uma aposentadoria do INSS.

A grande vantagem é que isto pode antecipar e aumentar o valor da sua aposentadoria. Afinal, esse benefício não sofreu alterações com a reforma da Previdência.

Quem pode utilizar o tempo rural sem pagar nada?

Antes do dia 31 de outubro de 1991, o trabalhador rural pode ter o tempo de lavoura acrescentado em sua aposentadoria sem a necessidade de ter contribuído para o INSS.

No entanto, é necessário comprovar a condição de segurado especial. Ou seja, o trabalhador rural que exerceu a atividade sob o regime de economia familiar, boia-fria, mineiro, porcenteiro ou arrendatário.

Sendo assim, para ser um segurado especial e ter direito ao tempo rural, antes de 1991, sem precisar pagar nada para o INSS é preciso:

  • que a família/trabalhador trabalhasse no meio rural, para o próprio sustento;
  • poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;
  • a família podia contratar no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural;
  • a subsistência da família tinha de ser garantida pelo meio rural;
  • a propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano.

A partir de qual idade pode contar o tempo rural?

Apesar de o trabalhador rural começar a trabalhar sob o sol forte desde criança, pelo menos a maioria deles, não é todo o período que pode ser usado para sua aposentadoria. 

Afinal, o INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade. Portanto, você pode utilizar o período desde que você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural. 

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Documentos necessários para comprovar o tempo rural na aposentadoria por idade

Juntar os documentos é uma parte burocrática e delicada para quem quer reconhecer o período como trabalhador rural para sua aposentadoria.

Afinal, a Lei de Benefícios traz alguns documentos admitidos para provar a atividade rural, e outros que a Justiça entende que podem ajudar a comprovar. 

Veja quais são documentos mais fáceis e comuns de conseguir: 

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

Como conseguir esses documentos?

O maior desafio para o trabalhador rural é conseguir juntar todos os documentos necessários. Afinal, ninguém explica qual o caminho trilhar para isso.

Porém, se você não guardou alguns deles, saiba que é impossível de conseguir novamente. Mas outros têm a possibilidade.

Veja abaixo como conseguir:

Atestado de profissão do prontuário de identidade

A solicitação deve ser feita pela internet no site da Secretaria da Segurança Pública, selecionando o serviço Atestado de Profissão.

Cópia autenticada das certidões

A cópia autenticada da certidão de nascimento de seus irmãos ou filhos e sua certidão de casamento servem para demonstrar qual era a sua profissão ou de seus pais no momento da emissão do documento. 

Para conseguir as certidões de nascimento e casamento, você vai precisar do:

  • Nome completo de quem você quer a certidão;
  • Data do nascimento ou casamento;
  • Local do nascimento ou casamento;

Histórico escolar do período em que estudou na área rural

Em geral, as pessoas guardam o histórico escolar, mas se você não guardou pode ficar calmo. 

Para solicitar basta entrar em contato com a Secretária de Educação do Município que você estudou durante o período rural.

Certificado de reservista

Caso você não tenha mais seu certificado de reservista, ele deverá ser solicitado na Junta Militar do local da prestação do serviço militar.

Os melhores meses para solicitar este documento são entre maio e dezembro, que são os meses de baixo movimento no Alistamento Militar e, com isto, irá ser bem mais rápido obter o documento.

Os documentos necessários para a segunda via são:

  • Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento.
  • Duas fotos 3×4 com fundo branco.
  • Comprovante de residência.

Registro de imóvel rural

O registro de imóvel rural deve ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel.

Certidão do INCRA

Com a matrícula do imóvel rural em mãos, compareça ao INCRA do estado do imóvel e solicite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Depois que você conseguir todos os documentos que citei nos tópicos anteriores, deve providenciar a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, caso seja trabalhador rural empregado, avulso ou contribuinte individual.

Autodeclaração e autenticação em algum dos órgãos do PRONATER

Caso você seja segurado especial, vai precisar preencher uma autodeclaração para comprovar sua atividade rural. 

Portanto, deve informar os períodos trabalhados, qual foi o tipo de imóvel em que foram feitas as atividades, se familiares trabalharam com você, etc.

É muito importante você apresentar este documento na hora de fazer o requerimento para a aposentadoria. 

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Quando são necessárias as testemunhas?

Você vai precisar de testemunhas se não tiver documentos suficientes para provar todo o período rural. 

Portanto, se não tiver documentos que realmente provem que você era um profissional do campo, é importante ter com quem contar.

Essa é uma ótima opção, caso você não esteja com a documentação em dia, vale a pena ver se o uso dela será possível. Porém, você sempre vai precisar ter alguns documentos.

Afinal, somente testemunhas não é o suficiente nem para o INSS e nem para a Justiça reconhecer o seu período como trabalhador rural.

Veja como devem ser as testemunhas: 

  1. pessoas que te conheciam na época em que você era trabalhador rural;
  2. não podem ser parentes nem amigos próximos;
  3. quanto mais próximo elas moravam de você, melhor;
  4. é necessário testemunha para todo período, até o momento em que você saiu do meio rural;
  5. o ideal são 3 testemunhas.

Conclusão

Muitas pessoas acham complicada a busca pela comprovação do tempo rural, contudo, esse esforço pode significar você se aposentar mais cedo ou se aposentar com um salário melhor.

Sendo assim, saiba que a aposentadoria por idade pode incluir o trabalho rural. Ficou alguma dúvida?

Nessas situações, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em INSS e Previdência Social. Assim, você terá a correta orientação sobre os documentos e demais regras.

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