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Senado aprova MP 871 e nova era do pente fino do INSS será convertida em lei

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Em janeiro deste ano o atual presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisório
(MP 871/2019) com intuito de deixar mais rígido o controle de fraudes e dificultar
concessão de benefícios do INSS. Com a aprovação do senado, o texto, que já
estava vigente, segue para a sanção presidencial e passará a vigorar como lei.
Ao todo, o texto contou com 55 votos favoráveis e apenas 12 contrários.

Otimistas, economistas apontam que esta é uma vitória importante e dá mais força ao
principal projeto do governo que é a aprovação da reforma da previdência.

Em entrevista ao jornal O Globo, o líder do governo no senado, Fernando Bezerra
Coelho, disse que não se pode mudar a previdência sem combater a sonegação e a
fraude e que essa é uma matéria que interessa a todos.

Segundo consta na MP 871, os benefícios que passarão por revisão são: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e os benefícios de prestação continuada (BPC).

REVISÃO

Serão analisados benefícios com indícios de irregularidade, benefícios por
incapacidade
concedidos pelo INSS e que estão sem perícias a mais de 6 meses (que não tenham data pré-determinada para cancelamento ou indicação de reabilitação profissional para o segurado), suspeita de óbito do beneficiário e acumulação indevida de benefícios.

Cabe aqui esclarecer que segundo consta na publicação extraordinária do Diário
Oficial da União do dia 18 de janeiro, são considerados indícios de irregularidade:

I – Potencial acúmulo indevido de benefícios indicado pelo Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União;

II – Potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários indicados pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União;

III – Processos identificados na Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

IV – Suspeita de óbito do beneficiário;

V – Benefício de prestação continuada previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com indícios de irregularidade identificados em auditorias do Tribunal de Contas da União, da
Controladoria-Geral da União e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal;

VI – Processos identificados como irregulares pelo INSS

Entre os principais benefícios que sofrem alterações estão os benefícios de pensão por morte, aposentadoria rural e auxílio-reclusão.

No caso das pensões por morte, de acordo com a MP 871/2019, aquele que quiser receber o benefício terá que comprovar por meio de prova documental a união estável e também a dependência econômica do cônjuge falecido.

Ainda sobre a pensão, para o recebimento do benefício desde a morte do segurado,
filhos menores de 16 anos terão prazo máximo de 180 dias para o requerimento. Para
os demais casos, o prazo é de apenas 90 dias.

Caso o pedido seja realizado fora dos prazos descritos acima, o valor do benefício será
pago a partir da data de solicitação e não de forma retroativa.

Em relação a aposentadoria rural, a exigência de comprovação da atividade rural por intermédio do cadastro nacional de informações sociais (CNIS) estabelecido para 2020 foi alterado para que comece a valer a partir de 2023. No entanto, como uma mudança acarretaria na anulação da MP, dado o prazo máximo para seu julgamento, o
acordo foi incluir esta modificação na PEC da reforma da previdência.

Enquanto isso, até que esse cadastro seja criado, o trabalhador terá que ter uma autodeclaração homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para essa comprovação.

Dessa forma, não será mais possível fundamentar essa atividade por meio de bloco de
notas do produtor rural, sindicatos e etc como era feito anteriormente.

Já em relação ao auxílio-reclusão, o benefício será pago apenas para dependentes de presos em regime fechado que comprovarem baixa renda (levando em consideração a média dos 12 últimos meses de salários do segurado) e que tenham contribuição mínima de 24 meses junto ao INSS.

A MP ainda proíbe acumular o valor do auxílio-reclusão com outros benefícios do INSS e retira o direito ao auxílio para dependentes de presos que cumprem pena em regime semiaberto.

Como era: o preso precisava ter realizado uma única contribuição antes de ser preso para que
seus dependentes tenham direito ao benefício.

Comprovação de baixa renda com base no salário recebido no último mês antes da prisão.

Além desses benefícios, consta na MP 871/2019 a revisão de benefícios de prestação continuada (BPC) que estão sem avaliação pericial há mais de 2 anos.

Para o segurado que recebe a mais de 15 anos a aposentadoria por invalidez e que tenha 55 anos ou mais estará sujeito a convocação para perícia médica a cada 2 anos até completar 60 anos, quando atinge a estabilidade.

Ainda segundo a MP os beneficiários ficam responsáveis por realizar a prova de vida anualmente. Este é um item obrigatório para todos os aposentados. Esse processo deverá ser realizado por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, instituições financeiras ou por qualquer meio definido pelo INSS que garanta a identificação do beneficiário.

No caso das pessoas com deficiência moderada ou grave que não puderem comparecer a
uma instituição financeira, poderão receber funcionário do INSS em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.

DEFESAS

Nos casos em que forem identificados erros nos valores recebidos ou quaisquer irregularidades o INSS deverá notificar os beneficiários por meio eletrônico, correios, intimação por edital ou então pela rede bancária.

Os segurados terão 30 dias para apresentação de defesa, no caso dos trabalhadores urbanos e 60 dias no caso dos trabalhadores rurais.

Caso o prazo não seja respeitado, o benefício em questão será suspenso.

Quando tudo começou?

Segundo dados apresentados pelo Ministério da Cidadania, essa ação popularmente
conhecida como pente-fino iniciada no governo de Michel Temer em 2016 cancelou, até 31 de dezembro de 2018, um total de 578,5 mil benefícios de um montante de 1.185.069 perícias realizadas.

Isso conferiu uma economia de R$14,4 bilhões aos cofres públicos. Outros benefícios também
foram cancelados por não comparecimento do segurado convocado para nova perícia
(cerca de 73 mil) e ainda por óbito e decisões judiciais (cerca de 74 mil).

O Programa Especial proposto na medida provisória 871/2019 durará até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 por ato fundamentado do Presidente do INSS.

Com informações de: Agência Brasil e sites de notícias.

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