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Quando o auxílio-doença pode ser cortado?

Quando o auxílio-doença pode ser cortado?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sabia que o auxílio-doença pode ser cortado? Mesmo sabendo o quão triste é ser impossibilitado de trabalhar por questões de saúde e que o benefício é um direito do trabalhador. Mas saiba que o pagamento é por incapacidade temporária.

O auxílio-doença é um dos mais solicitados do INSS. Portanto, é possível ter uma noção da quantidade de trabalhadores que dependem do benefício para sobrevivem no momento de incapacidade.

No entanto, há casos em que o auxílio-doença pode ser cortado. Descubra agora quais são essas situações.

Entenda quando o auxílio-doença pode ser cortado

Com certeza, você conhece alguém que já disse a seguinte frase: meu auxílio-doença foi cortado. Porém, muitas vezes, o benefício apenas chegou ao final do período previsto, ou seja, foi cessado.

Sendo assim, quando o benefício for cessado, quer dizer que você já usufruiu de todas as parcelas a que tinha direito. Portanto, o INSS deixa de pagar os valores mensais. 

Isso é algo bastante comum de acontecer quando o benefício é temporário, como o auxílio-doença. Afinal, o INSS presume que dentro do prazo estipulado você já se recuperou.

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A volta ao trabalho

O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social pago ao segurado que não tem condições de exercer sua profissão por conta da incapacidade temporária, seja por alguma doença ou acidente.

No entanto, por mais que a doença seja grave, se ela não deixa uma pessoa incapacitada de trabalhar, infelizmente, ela não terá direito ao auxílio-doença. 

Mas se você recebe o benefício é porque foi comprovado pela perícia médica, por exames e laudos, que está incapacitado para desenvolver suas atividades profissionais.

Quando o INSS paga o auxílio-doença ao segurado, é entendido que a pessoa não pode trabalhar por um período. Essa é uma forma de substituir a renda que o trabalhador teria se estivesse exercendo a sua profissão.

Com certeza, o benefício não será igual ao salário de um trabalhador. Sendo assim, muitas despesas podem ficar sem serem supridas. Por isso, muitos optam por voltar a trabalhar, mesmo recebendo o benefício.

Entretanto, conforme a lei, quando o beneficiário volta a trabalhar, o seu auxílio-doença é cancelado.

Afinal, o INSS entende que a pessoa já está apta para exercer a sua profissão e não precisa mais do benefício para se manter. Por isso, o auxílio-doença é cancelado.

A data da cessação do benefício

Conforme a lei, o recebimento do auxílio-doença começa a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

No entanto, existe uma data programada para que o seu benefício seja cessado. É a chamada DCB, data de cessação do benefício

Em geral, o perito médico do INSS fixa uma data específica para o término do benefício. Não há uma data certa, mas, por lei, quando o auxílio é temporário, ele é cessado no máximo em 120 dias após a data de início.

A data de cessação do benefício é uma maneira do INSS fazer um controle tanto dos segurados que estão aptos como daqueles que ainda não estão.

Portanto, assim que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença, ele já sabe quando vai parar de receber o benefício! Afinal, ele precisa se planejar para retomar suas atividades.

No entanto, se dentro desse período o trabalhador ainda estiver incapacitado, ele deve entrar com um novo pedido de perícia para prorrogar o seu benefício. Mas atenção: esse pedido deve ser feito 15 dias antes da DCB.

Se o pedido não for feito, o INSS entende que o trabalhador está apto e o benefício será cessado. 

Mas se você se esqueceu do prazo e precisa que a sua situação seja revista, o pedido de prorrogação deve ser feito em até 30 dias após a cessação. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e site Meu INSS ou agendamento pelo telefone 135.

Quando o auxílio-doença é cortado indevidamente?

Há casos em que o auxílio-doença é cortado de forma indevida. Essa é uma situação muito recorrente e que muita gente precisa recorrer a uma ação judicial para ter novamente o benefício.

Entretanto, antes de entrar com a ação judicial, é necessário entender os motivos que o seu auxílio-doença foi cortado. Não sabemos qual é o seu caso, mas muitos benefícios são cortados indevidamente. 

Porém, é preciso compreender para que a elaboração da ação seja feita de forma correta e assertiva.

Se você teve o seu auxílio cortado indevidamente, ligue no 135 para saber o que houve. Ou então, você pode recorrer a um profissional para ele entender o caso e te orientar da melhor forma.

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Quando você tem direito ao auxílio-doença?

Para você ter o direito ao auxílio-doença é preciso que:

  • Tenha a qualidade de segurado;
  • Ser contribuinte de doze contribuições mensais, salvo em situações de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de doença ou afecção grave especificada;
  • Incapacidade de fazer as atividades habituais por período superior a quinze dias;
  • Ausência de preexistência da doença ou lesão, salvo em hipótese de agravamento.

Entretanto, mesmo tendo todas essas qualidades, se no dia da perícia você esquecer de levar algum documento ou, ainda, o perito do INSS não reconhece o trabalhador como incapacitado, o auxílio é negado.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença em 2022

O benefício depende de comprovação médica e, ainda, é realizada uma perícia antes de ser concedido o seu auxílio-doença. Portanto, se comprovado que você está incapacitado de realizar o seu trabalho atual, é possível receber o benefício.

As doenças que não precisam ter a carência de 12 contribuições mensais são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiolartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado de doença de Paget;
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão de medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Também estão incluídos os casos em que o segurado sofreu acidente de trabalho ou, ainda, teve uma doença profissional ou do trabalho

Para esses casos, entende-se que houve uma origem traumática ou por exposição a agentes nocivos.

Ou seja, aqueles que acarretam lesões corporais ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução laborativa.

Contudo, atenção: mesmo que não seja preciso a carência é necessário apresentar a incapacidade de exercer a atividade de trabalho.

Conclusão

Agora, entendemos quando o auxílio-doença pode ser cortado. Além disso, ele pode ser negado, o que dá ao trabalhador o direito de recorrer a essa resposta.

No entanto, ter toda documentação médica é fundamental para que o benefício seja concedido e, até mesmo, para reverter uma negativa do INSS. 

Nesses casos, procure um profissional especializado para te ajudar a exigir os seus direitos no INSS.

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