Benefício de prestação continuada (BCP) e Pensão por morte podem sofrer alterações com a reforma
O texto da reforma da previdência tem gerado muita insatisfação e não são apenas os segurados que almejam a chegada da tão sonhada aposentadoria que devem se preocupar. Idosos em situação de pobreza que dependem do benefício de prestação continuada (BPC) e aqueles que precisam dar entrada na pensão por morte também precisam ficar alertas.
Segundo o texto elaborado pela equipe econômica do governo, idosos terão que esperar até os 70 anos para receber o benefício de prestação continuada (BPC). Hoje a partir dos 65 anos de idade os idosos em risco social já tem direito a receber o benefício que é de um salário mínimo.
Como uma tentativa de amenizar a medida acima que acrescenta 5 anos na idade mínima para solicitar o BPC, o governo propõe que a importância de R$400,00 possa ser direcionada para este grupo já a partir dos 60 anos.
Para ter direito ao BPC a exigência básica de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo será mantida. O que o texto acresce neste quesito é que o patrimônio da pessoa seja inferior a R$ 98 mil.
Pessoas com deficiência em situação de risco social continuarão a receber o benefício como é hoje.
Outra coisa que vai mudar é a questão de acumulo de benefícios. Hoje não existe um limite para essa acumulação de valores. Por isso, a proposta prevê que o beneficiário passe a receber apenas 100% do benefício de maior valor somado um percentual da soma dos demais.
Esses percentuais vão funcionar da seguinte forma:
Essa medida, no entanto, não será para todos. Conforme está previsto na lei, médicos, professores, aposentados do regime próprio ou das formas armadas com regime geral não entram nessa nova regra.
Quanto as pensões por morte, a proposta da reforma da previdência altera justamente o valor do benefício que hoje é de 100% para os segurados do INSS.
Caso aprovada a reforma, o novo valor de benefício corresponderá a apenas 60% do valor total com 10% a mais por dependente adicional.
Dessa forma, quem tiver um dependente receberá 60%, 2 dependentes 70% e cinco ou mais 100%. Lembrando que o valor não poderá ultrapassar o teto do INSS que hoje é de R$ 5.839,45.
Importante informar que aqueles que já recebem o benefício de pensão por morte não terão seus rendimentos alterados com a reforma.
No caso dos servidores públicos, além desse percentual recebem também 70% da parcela que exceder o teto.
Nos casos de morte em decorrência de acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalhado, o valor do benefício ao dependente será de 100%.
Ficou com alguma dúvida? Exerça seus direitos e procure um especialista que poderá te orientar e auxiliar na conquista do seu benefício.