Você sabe quais são os benefícios do INSS as pessoas com autismo? Essa é uma dúvida bastante pertinente, mas que a grande maioria das pessoas não entende da maneira correta.
Por isso, no artigo de hoje, iremos falar tudo o que você precisa saber sobre benefícios do INSS as pessoas com autismo. Então, sem mais delongas, vamos ao que importa!
O que é o autismo?
Em suma, o espectro autista nada mais é que uma condição que detém uma série de facetas e classificações.
Sendo assim, o autismo não tem uma definição única. Podemos afirmar que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio que tem ligação com um desenvolvimento atípico da linguagem. Por consequência, afeta a interação social do indivíduo.
Mas, para poder classificar a condição, deve-se determinar os níveis de gravidade que tem conexão com a necessidade de suporte que a pessoa requer.
No entanto, também se deve esclarecer que o autismo não é uma doença, e sim um quadro em que a pessoa precisa de apoio para fazer diferentes atividades.
No geral, crianças autistas costumam ter certas dificuldades em aprendizagem, bem como certos atrasos em relação ao desenvolvimento da comunicação.
Além do mais, é normal terem sensibilidade a certos sons, problemas motores e certas dificuldades com relação ao contato visual.
Já na fase adulta, é comum o padrão de se isolar, manter distanciamento social ou mesmo dificuldade em entender a linguagem de outras pessoas, por exemplo.
Nesse caso, acaba que a pessoa também não consegue reconhecer com clareza certas expressões, gírias, linguagem corporal, emoções etc.
Mas, independente de tudo isso, é indispensável entender a respeito dos benefícios do INSS às pessoas com autismo.
Até mesmo porque, independente do quadro ou do nível de espectro autista, todos eles têm direitos previstos por lei.
Segundo a nossa legislação, pessoas com TEA são PCDs. Por consequência, possuem a mesma proteção previdenciária.
Quais são os benefícios do INSS as pessoas com autismo?
Ao falar sobre os benefícios do INSS às pessoas com autismo, deve-se ter em mente que se refere a diferentes tipos de classificações.
Por isso, os direitos e demais proventos também podem variar. Mas, os benefícios do INSS as pessoas com autismo são os seguintes:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: pode ser tanto por idade quanto tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez: voltada para aqueles que possuem incapacidade permanente para o trabalho;
- Benefício por incapacidade temporária: trata-se do auxílio-doença;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): é um tipo de benefício social-assistencial, ideal para pessoas com deficiência.
No entanto, devemos informar que cada um desses benefícios possuem regras mais específicas. Portanto, ainda que uma pessoa seja autista, ela deverá atender aos critérios que se exige para obter cada um desses benefícios.
Apenas tenha em mente de que todos os cidadãos que se enquadram no espectro autista são tidos como PCDs.
Por conta disso, eles sempre possuem o direito de receber aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC/Loas.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas que comprovem ter deficiência e que tenham contribuído para a Previdência Social pelo tempo mínimo exigido em lei.
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário que o segurado tenha uma deficiência física, intelectual, sensorial ou mental que o impeça de exercer atividade laboral de forma competitiva e em igualdade de condições com outras pessoas sem deficiência.
Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de contribuições ao INSS, que varia de acordo com a data de filiação do segurado.
Para as pessoas que se filiaram ao INSS após a publicação da Lei Complementar 142/2013, a carência é de 180 contribuições.
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida de duas formas: por idade e por tempo de contribuição.
Cabe ressaltar que a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência depende de uma avaliação médica e social do INSS, que irá avaliar a deficiência do segurado e sua capacidade laborativa.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, é recomendável buscar o auxílio de um advogado previdenciário.
Abaixo, iremos falar em detalhes sobre os tipos de aposentadoria para PCDs.
Aposentadoria do PCD por idade
Para se aposentar por idade, é necessário ter uma certa faixa etária e ter uma quantidade de contribuições, que é:
Critérios | Homens | Mulheres |
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
Tempo de contribuição | 15 anos | 15 anos |
Aposentadoria do PCD por tempo de contribuição
Um dos benefícios do INSS às pessoas com autismo é ter direito a aposentadoria do PCD por tempo de contribuição.
Nesse caso, deve-se entender que os critérios variam de acordo com o grau de autismo. Confira a tabela abaixo:
Grau de autismo | Homens | Mulheres |
Leve | 33 anos de tempo de contribuição | 28 anos de tempo de contribuição |
Moderado | 29 anos de tempo de contribuição | 24 anos de tempo de contribuição |
Grave | 25 anos de tempo de contribuição | 20 anos de tempo de contribuição |
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
No entanto, para ter direito ao BPC/LOAS, o requerente deve comprovar que possui renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Além disso, é necessário que o requerente não receba nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria ou pensão, e que não tenha patrimônio ou bens móveis ou imóveis em seu nome.
O valor do BPC/LOAS é equivalente a um salário mínimo e é pago mensalmente pelo INSS. Cabe ressaltar que o benefício não gera direito a 13º salário e não é hereditário.
Para solicitar o BPC/LOAS, o interessado deve procurar um dos postos de atendimento do INSS, levando documentos pessoais, comprovante de renda e demais documentos que comprovem a condição de idoso ou de pessoa com deficiência.
Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente junto ao INSS ou, se necessário, buscar o auxílio de um advogado previdenciário para ingressar com ação judicial em defesa dos direitos do requerente.
Conclusão
Agora que você já sabe sobre os benefícios do INSS às pessoas com autismo, saiba que ter o apoio de um advogado é fundamental.
Afinal de contas, ele poderá oferecer todo suporte durante o processo, facilitando a obtenção desse direito.