Você sabia quequem tem nanismo se aposenta ou tem benefícios pelo INSS? Sim, quem tem nanismo recebe benefício previdenciário ou assistencial, de acordo com o grau de deficiência e o histórico de contribuições.
Assim, o benefício e aposentadoria do INSS para pessoas com nanismo pode ser aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou até o BPC/Loas.
Por isso neste post, explicamos tudo o que você precisa saber: como o INSS reconhece o nanismo, quais documentos apresentar, e como garantir seus direitos com segurança.
Quem tem nanismo se aposenta no INSS? Descubra tem direito a benefício e como funciona a aposentadoria da pessoa com nanismo.
O que é o nanismo para o INSS?

O nanismo é uma condição genética ou hormonal que interfere diretamente no crescimento do corpo, resultando em uma estatura abaixo da média da população. Portanto, de forma geral, considera-se que um adulto com nanismo mede até 1,45m, no caso dos homens, e até 1,40m, no caso das mulheres. Por isso, o INSS reconhece que o nanismo tem direito a aposentadoria com critérios específicos.
Essa condição pode apresentar diferentes causas e manifestações clínicas. Existem mais de 400 tipos de nanismo já catalogados, e o tipo mais comum é a acondroplasia, classificada pelo CID Q77.4.
Assim, além da acondroplasia, o nanismo também pode se apresentar nos seguintes tipos, com seus respectivos CIDs:
- Acondrogenesia (CID Q77.0)
- Nanismo tanatofórico (CID Q77.1)
- Síndrome das costelas curtas (CID Q77.2)
- Condrodisplasia puntacta (CID Q77.3)
- Displasia diastrófica (CID Q77.5)
- Displasia condroectodérmica (CID Q77.6)
- Displasia espondiloepifisária (CID Q77.7)
Por fim, vale ressaltar que essas variações podem causar diferentes níveis de limitação física, dependendo da gravidade do comprometimento ósseo e das dificuldades associadas à mobilidade.
O INSS reconhece o nanismo como deficiência física?
Sim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece o nanismo como uma deficiência física, principalmente quando a condição impõe impedimentos de longo prazo. Ou seja, se o nanismo impacta a capacidade da pessoa de se movimentar, trabalhar ou realizar atividades básicas do cotidiano, ela pode ser enquadrada como pessoa com deficiência (PCD).
Esse reconhecimento é importante porque permite o acesso a benefícios previdenciários diferenciados. Assim, quem tem nanismo recebe benefício previdenciário com regras próprias, como aposentadoria por tempo reduzido, auxílio ou benefício assistencial.
Quem é considerado portador de nanismo?
Quem tem nanismo recebe benefício ou se aposenta pelo INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social. Assim, como o nanismo é considerado uma deficiência física, a pessoa pode se enquadrar em modalidades de aposentadoria específicas para pessoas com deficiência. Além disso, ela pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) em casos de baixa renda.
Entre os principais benefícios disponíveis estão:
- Aposentadoria para pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por invalidez, se a condição impedir o exercício de qualquer atividade laboral;
- Auxílio-doença, se houver incapacidade temporária para o trabalho;
- BPC/Loas, para quem comprovar deficiência e vulnerabilidade social.
Por isso, é essencial que a pessoa com nanismo tenha um laudo médico atualizado, passe por perícia do INSS e comprove, se for o caso, as condições sociais e econômicas exigidas. O benefício do INSS para pessoas com nanismo está previsto na legislação previdenciária.
Por que essa definição é importante?
A definição formal do nanismo como deficiência física garante acesso a direitos específicos no INSS, por exemplo, aposentadoria diferenciada, benefício assistencial (Loas) e prioridade em serviços públicos. Dessa forma, o reconhecimento também facilita a comprovação da condição em perícias médicas.
Se você ou um familiar tem nanismo, saiba que ele pode se aposentar ou recebece benefícios, e que é muito importante buscar buscar o laudo médico completo e atualizado é o primeiro passo para acessar esses direitos.
Quem tem nanismo recebe algum benefício?
Sim, quem tem nanismo pode ter direito a benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social. Como o nanismo é considerado uma deficiência física, a pessoa pode se enquadrar em modalidades de aposentadoria específicas para pessoas com deficiência, além disso, ela pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) em casos de baixa renda.
Entre os principais benefícios disponíveis estão:
- Aposentadoria para pessoa com deficiência
- Aposentadoria por invalidez, se a condição impedir o exercício de qualquer atividade laboral
- Auxílio-doença, se houver incapacidade temporária para o trabalho
- BPC/Loas, para quem comprovar deficiência e vulnerabilidade social
Por isso, é essencial que a pessoa com nanismo tenha um laudo médico atualizado, passe por perícia do INSS e comprove, se for o caso, as condições sociais e econômicas exigidas.
Quem tem nanismo é considerado PCD?
Sim. De acordo com a legislação brasileira e o entendimento do INSS, quem tem nanismo é considerado Pessoa com Deficiência (PCD). A condição entra na categoria de deficiência física, pois costuma gerar limitações funcionais e barreiras na vida cotidiana, como dificuldades de locomoção, acessibilidade e adaptação no ambiente de trabalho.
Essa classificação é fundamental, pois significa que o nanismo tem direito a aposentadoria diferenciada, isenção de impostos em alguns casos e prioridade no atendimento.
Qual o CID do nanismo?
O CID do nanismo varia conforme o tipo específico da condição. O mais comum é a acondroplasia, classificada como:
- CID Q77.4 – Acondroplasia
Outros tipos de nanismo também possuem códigos próprios no CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), como:
- CID Q77.0 – Acondrogenesia
- CID Q77.1 – Nanismo tanatofórico
- CID Q77.2 – Síndrome das costelas curtas
- CID Q77.3 – Condrodisplasia puntacta
- CID Q77.5 – Displasia diastrófica
- CID Q77.6 – Displasia condroectodérmica
- CID Q77.7 – Displasia espondiloepifisária
Na hora de solicitar qualquer benefício no INSS, é fundamental apresentar um laudo médico com o CID correto, pois ele comprova a condição de saúde e serve como base para a análise do direito ao benefício. Assim, quem tem nanismo se aposenta.
Como se aposentar por nanismo?
Quem tem nanismo pode se aposentar com regras mais vantajosas que as da aposentadoria comum. Isso porque quem tem nanismo se aposenta, por meio reconhecimento da legislação do INSS como uma das modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência física.
Atualmente, existem três principais caminhos para quem tem nanismo se aposentar:
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
- Deficiência grave: homens com 25 anos e mulheres com 20 anos de contribuição
- Deficiência moderada: homens com 29 anos e mulheres com 24 anos
- Deficiência leve: homens com 33 anos e mulheres com 28 anos
- Aposentadoria por invalidez
- Quando a condição impedir qualquer atividade laboral de forma permanente.
De acordo com a modalidade do benefício, o valor muda:
- Aposentadoria por idade PCD: 70% da média + 1% por ano de contribuição (até 100%).
- Aposentadoria por tempo de contribuição PCD: 100% da média dos salários, sem aplicação de fator previdenciário.
Importante: a pessoa com nanismo tem direito a aposentadoria com regras específicas e, muitas vezes, mais vantajosas do que as da aposentadoria comum.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Essa é a forma mais vantajosa para quem começou a trabalhar mais cedo e manteve vínculo contínuo com o INSS. Os requisitos variam conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave:
- Homens: 25 anos de contribuição
- Mulheres: 20 anos de contribuição
- Homens: 25 anos de contribuição
- Deficiência moderada:
- Homens: 29 anos de contribuição
- Mulheres: 24 anos de contribuição
- Homens: 29 anos de contribuição
- Deficiência leve:
- Homens: 33 anos de contribuição
- Mulheres: 28 anos de contribuição
- Homens: 33 anos de contribuição
Assim, essa aposentadoria não exige idade mínima. A pessoa precisa comprovar o grau da deficiência por meio de perícia no INSS.
3. Aposentadoria por invalidez
Se a pessoa com nanismo tiver uma condição de saúde associada ou complicações que a tornem incapaz de trabalhar de forma permanente, então ela se aposenta de forma permanente, ou seja, pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Sendo assim, neste caso é necessário:
- Ter qualidade de segurado
- Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de doenças graves ou acidentes
- Passar por perícia médica do INSS
Portanto, o melhor tipo de aposentadoria para quem tem nanismo depende do histórico de contribuições, da idade e do grau da deficiência. Por isso, é fundamental fazer um planejamento previdenciário e reunir todos os documentos médicos que comprovem a condição de deficiência. Assim, quem tem nanismo se aposenta com tranquilidade.
Você também pode simular a aposentadoria e iniciar o processo de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. No entanto, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir seu direito a se aposentar com segurança.
Quais os requisitos para se aposentar por nanismo?

Quem tem nanismo se aposenta com regras diferenciadas, pois essa condição é reconhecida pelo INSS como uma deficiência física. O tipo de aposentadoria e os requisitos variam conforme o grau da deficiência e o histórico de contribuições do segurado.
De forma geral, para se aposentar por nanismo, é preciso:
- Ter laudos médicos que comprovem a condição com CID correspondente (ex.: CID Q77.4 para acondroplasia)
- Passar por perícia médica e social do INSS para avaliar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave)
- Ter contribuído ao INSS como segurado
- Cumprir os critérios de idade ou de tempo de contribuição, conforme a modalidade escolhida
Em seguida, entenda cada uma das formas de aposentadoria da pessoa com deficiência e seus requisitos:
Aposentadoria para as pessoas com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma categoria criada para assegurar o direito de quem, como no caso do nanismo, vive com impedimentos de longo prazo que dificultam o trabalho e a vida diária. Assim, Quem tem nanismo se aposenta com regras diferenciadas.
Por isso o INSS divide essa aposentadoria em duas modalidades:
- Por idade
- Por tempo de contribuição
Em ambas, a pessoa precisa passar por perícia no INSS para comprovar a deficiência e o seu grau. Veja os detalhes em seguida.
Aposentadoria para as pessoas com deficiência por idade
Essa modalidade é ideal para quem não conseguiu completar o tempo de contribuição exigido, mas atingiu a idade mínima:
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
Além disso, é obrigatório ter trabalhado durante esse período na condição de pessoa com deficiência, o que será avaliado na perícia.
Vantagem: A idade mínima exigida é reduzida em comparação à aposentadoria por idade comum.
Aposentadoria para as pessoas com deficiência por tempo de contribuição
Para quem começou a contribuir mais cedo, essa modalidade é a mais vantajosa, pois não exige idade mínima. Os requisitos variam conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave
Homens: 25 anos de contribuição
Mulheres: 20 anos de contribuição
- Deficiência moderada
Homens: 29 anos de contribuição
Mulheres: 24 anos de contribuição
- Deficiência leve
Homens: 33 anos de contribuição
Mulheres: 28 anos de contribuição - Importante: o grau da deficiência é determinado após análise médica e social no INSS, com base em critérios como, por exemplo, mobilidade, autonomia e barreiras enfrentadas no trabalho e na vida diária. Assim, quem tem nanismo se aposenta com regras diferenciadas.
Quais os documentos necessários para se aposentar por nanismo?
Para solicitar a aposentadoria no INSS por nanismo, é fundamental apresentar documentos pessoais, médicos e previdenciários. Sendo assim, eles vão comprovar tanto o tempo de contribuição quanto a condição de deficiência.
Veja a lista completa:
Documentos pessoais:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira profissional)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
Documentação médica:
- Laudos médicos com diagnóstico de nanismo
- CID correspondente (por exemplo: CID Q77.4 para acondroplasia)
- Exames clínicos, radiológicos ou laboratoriais que confirmem a condição
- Relatórios atualizados com descrição da limitação funcional
- Declarações de médicos especialistas (ortopedistas, endocrinologistas, etc.)
Documentos trabalhistas e previdenciários:
- Carteiras de trabalho
- Extrato do CNIS (disponível no Meu INSS)
- Comprovantes de contribuição como autônomo ou MEI (se for o caso)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se trabalhou em atividades especiais
- Formulário de autodeclaração da pessoa com deficiência (emitido no Meu INSS)
Além disso, é necessário passar por uma perícia médica e social, que será agendada após o protocolo do pedido.
Qual é o valor da aposentadoria por deficiência?
De modo geral, o valor da aposentadoria para quem tem nanismo vai depender do tipo de benefício concedido e da média dos salários de contribuição.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Além disso, o cálculo dessa modalidade segue uma fórmula específica:
- O valor do benefício é de 70% da média salarial, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 30% adicionais.
- Ou seja, o benefício pode chegar a 100% da média dos salários-de-contribuição desde julho de 1994.
- Não se aplica o fator previdenciário.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Nesse sentido, o cálculo segue as regras do Art. 70-J do Decreto nº 3.048/1999:
- A média é calculada com 100% dos salários-de-contribuição desde julho de 1994.
- O valor do benefício é de 100% dessa média.
- Em regra, não há aplicação do fator previdenciário.
- Podem ser excluídos salários mais baixos, desde que essa exclusão não comprometa o tempo mínimo exigido para a concessão do benefício.
Importante: Como a Emenda Constitucional nº 103/2019 não alterou as regras específicas das aposentadorias da pessoa com deficiência, há fundamento jurídico para defender que o cálculo mais vantajoso seja aplicado:
- Média de 80% dos maiores salários, descartando os 20% menores.
- Benefício com valor correspondente a 100% dessa média.
- Sem fator previdenciário.
A escolha do cálculo mais vantajoso pode depender da análise do histórico de contribuições, e por isso é recomendável consultar um especialista para garantir o melhor valor possível na concessão do benefício.
Como comprovar o nanismo no INSS?
Para que o INSS reconheça o nanismo como uma deficiência física, é necessário apresentar provas médicas consistentes e passar pela avaliação pericial. Quem tem nanismo aposenta? Veja como a comprovação é muito importante.
Nesse sentido, veja o passo a passo para comprovar a condição:
1. Apresente laudos médicos completos
Monte uma pasta com todos os laudos médicos, exames, receitas e relatórios. Nesse sentido, os documentos devem conter:
- Diagnóstico claro de nanismo
- CID correspondente (ex.: CID Q77.4 para acondroplasia)
- Assinatura, carimbo e número do CRM do profissional
- Data do exame ou do atendimento
- Descrição das limitações funcionais que o nanismo causa no dia a dia
2. Inclua exames complementares
Assim, para reforçar a comprovação, você pode anexar:
- Raios-X, ressonâncias ou tomografias
- Exames hormonais ou genéticos
- Relatórios de especialistas (como ortopedistas ou endocrinologistas)
3. Passe pela perícia médica e social
Assim, após solicitar o benefício no site ou app Meu INSS, será agendada uma perícia médica e social. Essa avaliação é feita por um médico-perito e um assistente social, que analisam:
- A condição de saúde
- O impacto do nanismo na sua capacidade laboral e autonomia
- As limitações físicas no dia a dia
Portanto, essa etapa é decisiva para garantir que o INSS reconheça o nanismo como uma deficiência que dá direito à aposentadoria com regras diferenciadas. Passada essa fase e comprovada, quem tem nanismo se aposenta tranquilamente.
Dicas para fazer uma boa perícia médica
A perícia médica e social é uma das etapas mais importantes no processo de aposentadoria da pessoa com deficiência. É nesse momento que os profissionais do INSS vão avaliar se o nanismo compromete, de fato, sua capacidade funcional e sua autonomia.
Veja como se preparar para essa etapa e aumentar suas chances de aprovação:
1. Organize todos os documentos antes da perícia
De forma que os documentos devem conter:
- Diagnóstico claro e definitivo;
- CID da condição (como o CID Q77.4 para acondroplasia);
- Data atualizada do laudo;
- Descrição das limitações funcionais;
- Assinatura e carimbo do médico com número do CRM.
Portanto, ter tudo bem organizado ajuda o perito a entender melhor o seu caso e evita atrasos ou indeferimentos por falta de informação. Garantido assim, que quem tem nanismo se aposenta.
2. Explique com clareza como o nanismo impacta sua vida
Portanto, durante a perícia, seja direto e objetivo ao falar sobre sua condição. Evite respostas vagas. Explique, por exemplo:
- Quais atividades você não consegue realizar sozinho(a);
- Se precisa de adaptações no trabalho ou em casa;
- Se sente dores ou limitações para se locomover, subir escadas, dirigir, etc.
Assim, a pergunta que fica é: quem tem nanismo aposenta por isso? E sim, quanto mais claro for o impacto do nanismo no seu dia a dia, é ainda maior a chance de o INSS reconhecer o direito de aposentadoria de pessoa com deficiência.
3. Leve um acompanhante, se necessário
Se você tiver dificuldade de locomoção ou comunicação, vá com alguém de confiança. Isso demonstra que você realmente precisa de apoio para atividades básicas, reforçando assim seu grau de limitação funcional.
4. Chegue com antecedência e evite faltas
A perícia tem data e hora marcadas. Então se você não comparecer, o processo pode ser cancelado. Em caso de imprevisto, reagende com antecedência pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
E se o INSS negar o pedido de aposentadoria para a pessoa com nanismo?
Ainda que todos os documentos estejam em mãos, o INSS pode negar o benefício. Portanto, nessas situações, o segurado pode recorrer, tanto na via administrativa quanto na judicial.
Assim, lembre-se: quem tem nanismo tem direito a benefício e, se negado injustamente, é possível lutar por ele.
- O perito não reconhecer o nanismo como deficiência física;
- Documentos médicos considerados insuficientes ou desatualizados;
- Falta de tempo mínimo de contribuição;
- Inconsistências no cadastro ou no CNIS.
Mas atenção: uma negativa não significa o fim do processo! Você tem alternativas para garantir seu direito ao benefício. Veja o que fazer:
1. Consulte o motivo exato da negativa
Primeiramente, acesse o site ou aplicativo Meu INSS, vá até a opção “Meus Benefícios” e clique em “Detalhar”. Em seguida, leia com atenção o motivo do indeferimento. Muitas vezes, a negativa ocorre devido à documentação incompleta ou a falhas na avaliação pericial.
2. Recorra administrativamente
Porém, se seu pedido de reconsideração seja negado, você ainda pode entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Esse recurso será julgado por uma instância superior da autarquia, o que pode resultar na revisão da decisão inicial.
3. Entre com uma ação judicial
Assim, se todas as tentativas administrativas falharem, o caminho é acionar a Justiça Federal. Um advogado especialista em direito previdenciário pode ingressar com uma ação judicial solicitando:
- A revisão da negativa;
- A realização de nova perícia, com perito judicial;
- A concessão do benefício com base nas provas documentais e na legislação vigente.
Muitas vezes, os pedidos de aposentadoria negados pelo INSS são aprovados judicialmente, principalmente quando a limitação funcional é evidente e a documentação está completa.
Quando a pessoa com nanismo tem direito a aposentadoria por invalidez?
Quem tem nanismo tem direito à aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) quando sua condição impede completamente o exercício de qualquer atividade profissional, de forma definitiva e sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Assim, sso significa que o nanismo, por si só, não gera automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez. É necessário que a condição venha acompanhada de complicações médicas ou limitações funcionais graves, como:
- Problemas ortopédicos severos (ex: deformidades nos membros ou coluna);
- Dores crônicas incapacitantes;
- Dificuldade extrema de locomoção;
- Doenças associadas que comprometem a autonomia.
Requisitos para concessão:
- Comprovação médica da incapacidade permanente para o trabalho;
- Laudos e exames atualizados;
- Qualidade de segurado no momento da incapacidade (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
- Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves que dispensam esse requisito.
Se a condição limitar completamente e de forma permanente a capacidade de trabalho, então anão aposenta por invalidez.
Quem tem nanismo tem direito ao Loas?
Sim, a pessoa com nanismo pode ter direito ao BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada), desde que cumpra dois requisitos principais:
- Seja considerada uma pessoa com deficiência, o que se aplica ao nanismo em casos de limitações de longo prazo que impeçam a participação plena na sociedade;
- Comprove situação de vulnerabilidade social, ou seja, que a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Além disso, o solicitante deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por uma avaliação médica e social do INSS.
Diferente da aposentadoria, o BPC/Loas:
- Não exige contribuições ao INSS;
- Não gera 13º salário;
- Não deixa pensão por morte.
Portanto, para quem nunca contribuiu ou está em situação de pobreza, esse benefício pode ser a única forma de garantir dignidade e proteção social.
A importância de um advogado especializado para conseguir um benefício no INSS
Saiba que contar com um advogado previdenciário especializado pode ser decisivo para quem tem nanismo e busca aposentadoria, auxílio, ou o BPC/Loas. Isso porque muitos pedidos são negados por erro do INSS, falta de documentação ou interpretação incorreta da deficiência.
Para tanto, um profissional experiente poderá:
- Analisar a melhor forma de comprovar o direito ao benefício;
- Preparar a documentação médica adequada;
- Acompanhar e orientar durante a perícia médica;
- Entrar com recurso administrativo, caso o pedido seja negado;
- Ingressar com ação judicial, se necessário, garantindo seus direitos na Justiça.
Além disso, o advogado pode simular o valor do benefício, escolher a melhor modalidade de aposentadoria e acompanhar todas as etapas do processo, evitando atrasos e erros.
IMPORTANTE: com o suporte jurídico adequado, a pessoa com nanismo aumenta suas chances de conquistar o benefício que lhe é de direito, com mais segurança, agilidade e menos desgaste emocional.
Quais os direitos da pessoa com nanismo?
A pessoa com nanismo é legalmente reconhecida como pessoa com deficiência física, o que garante uma série de direitos fundamentais assegurados pela Constituição e por legislações específicas.
Confira os principais direitos:
- Benefícios previdenciários e assistenciais: como aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou tempo de contribuição), aposentadoria por invalidez e o BPC/Loas;
- Prioridade no atendimento: em órgãos públicos, bancos, instituições de saúde, transporte público, entre outros;
- Isenção de impostos: em alguns casos, a pessoa com nanismo pode ter isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de veículos adaptados;
- Acessibilidade: direito ao acesso a ambientes adaptados que respeitem suas limitações físicas, conforme a Lei Brasileira de Inclusão;
- Reserva de vagas: para concursos públicos e em empresas com mais de 100 funcionários (cumprimento da Lei de Cotas);
- Educação inclusiva: com direito a apoio pedagógico especializado e adaptação do ambiente escolar;
- Transporte gratuito ou com tarifa reduzida: em muitos estados e municípios, a pessoa com nanismo pode ter acesso a transporte público gratuito ou com descontos.
Portanto, esses direitos visam garantir igualdade de oportunidades, inclusão e dignidade para as pessoas com nanismo em todos os aspectos da vida social.
Conclusão
O nanismo é uma condição que garante direitos no INSS. Quem tem nanismo recebe benefício conforme sua realidade, e a aposentadoria pode ser conquistada com documentação adequada, laudos atualizados e apoio jurídico. Não deixe de buscar orientação, pois o benefício do INSS para pessoas com nanismo está previsto na lei e pode fazer a diferença na sua qualidade de vida.
Importante: cada caso é único, e contar com orientação especializada faz toda a diferença.