Você sabia que quem tem nanismo tem direito a uma aposentadoria diferenciada? Sim, as pessoas que tem nanismo, as regras são específicas e diferente dos outros segurados do INSS.
Afinal de contas, quem tem nanismo é PCD – Pessoa Com Deficiência, tendo seus benefícios concedidos rapidamente.
Quer entender um pouco mais sobre esse assunto? Criamos esta matéria para você entender melhor como funciona a aposentadoria para pessoas que possuem nanismo. Continue a leitura!
Quem é considerado portador de nanismo?
Em suma, o indivíduo que possui nanismo é uma pessoa que nasceu com uma condição de alteração genética, que causou um descimento desproporcional. Estas pessoas tem seus braços, pernas e tronco diferentes.
Quem definiu isso foi o próprio Governo Federal, para definir os seus direitos. Sendo assim, essas pessoas tem a sua estatua abaixo da média em relação a pessoas do mesmo sexo e idade em sua população.
Passou-se a considerar o nanismo como uma deficiência no ano de 2004 através do Decreto 5.296.
Devido a essa questão física que compromete sua vida, ela causa muitos impactos nesta população, tornando-os mais vulneráveis.
Isso se torna em algo que causa dificuldade no seu cotidiano, e tem grandes impactos em sua qualidade de vida.
Mas, infelizmente, como não temos um mundo adaptado a pessoas com nanismo, eles têm muitas dificuldades de fazer uma série de coisas, e são alguns exemplos:
- Sacar dinheiro em caixas eletrônicos;
- Dirigir carros comuns;
- Abrir portas cujas maçanetas são arredondadas;
- E afins…
O tipo mais comum de nanismo é o de acondroplasia. Devido a isso, esses indivíduos têm vários direitos, já que são PCD. Mas, você sabe como funciona a aposentadoria para quem tem nanismo? Vamos conhecer melhor:
Aposentadoria para as pessoas com deficiência
As regras para aposentadoria de pessoas com deficiência são diferentes, sendo assim, quem tem nanismo está incluso nelas.
Porém, para conseguir esse benefício existem alguns requisitos que se deve preencher, assim como as demais pessoas.
Dessa forma, as pessoas que desejam dar entrada na aposentadoria para PCD devem entender que existem dois tipos de modalidade:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
A aposentadoria para Pessoa com Deficiência por idade tem regras simples, e basicamente são requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade. Sendo assim, os segurados precisam de:
Se Homem: Ter 15 anos de Contribuição e 60 Anos de Idade.
Se Mulher: Ter 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.
Uma questão a se atentar aqui é a seguinte: Para que isso tenha validade, as contribuições feitas deverão ser realizadas na condição de PCD – Pessoa Com Deficiência. Outra questão é: O grau de deficiência não faz diferença, não importando se for baixo ou alto.
Qual o valor do Benefício de uma PCD?
As regras para o cálculo da aposentadoria de Pessoa com Deficiência são as seguintes:
- Se a pessoa completou até o dia 12/11/2019 todos os requisitos, ela tem o direito de se aposentar com base no cálculo dos seus 80% maiores salários a contar de 07/1994.
- Se ela completou os requisitos de aposentadoria a partir do dia 13/11/2019, quando entrou em vigor as novas regras, ela terá o cálculo feito com base na média de todos os salários desde 07/1994 ou quando começou a fazer contribuições.
- A pessoa com PCD passou a receber o valor de aposentadoria com base na média de 70% e + 1 % ao ano de contribuição. Caso exista algum fator previdenciário que o permita ter, basta aplicar.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Há outra modalidade também disponível para PCD. Conhecida como Aposentadoria de Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição. Ela exige uma idade mínima e ela é ótima, pois, quem possui essa deficiência pode ainda jovem se aposentar.
Porém, neste caso, dependendo do grau de deficiência do segurado, muda-se o tempo de contribuição mínimo que o INSS exige.
Quem atesta esse grau é um perito médico do INSS ou instituído por um Juiz. Deve-se fazer essa avaliação de maneira biopsicossocial, e o profissional levará em contas o seguinte:
- Quais os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo do segurado?
- Quais os fatores psicológicos, socioambientais e pessoais do segurado?
- Quais as limitações causadas pela deficiência atrapalham no desempenho de atividades do segurado?
- Quais as restrições de participação do segurado na sociedade?
Mas, você sabe quais os requisitos de aposentadoria de Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição em cada grau? Vamos conhecer melhor:
Para Homens
- Para deficiência de grau leve será 33 anos de contribuição;
- Para deficiência de grau médio será 29 anos de contribuição;
- Para deficiência de grau grave será 25 anos de contribuição.
Para Mulheres
- Para deficiência de grau leve será 28 anos de contribuição;
- Para deficiência de grau médio será 24 anos de contribuição;
- Para deficiência de grau grave será 20 anos de contribuição.
Assim como ocorre na Aposentadoria de PCD por Idade, é necessário que a pessoa tenha exercido o tempo na condição de deficiente.
Quem tem nanismo tem direito ao Loas?
O BPC – Benefício de Prestação Continuada conhecido por muito como Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é um benefício implementado pela política assistencial social Brasileira. Ela garante um salário mínimo todos os meses para PCD e idosos que comprovem não ter meios de manutenção de vida.
Ele é concedido quando a pessoa também não tem esses recursos providos por sua família. E a pessoa que tem nanismo pode ser considerada como PCD para fins de receber o BPC/Loas. Desde que ela comprove por meio de uma avaliação de uma assistente social e médica no INSS.
Ela deverá provar que sua condição a impede de participar de forma efetiva na sociedade em condições iguais às outras pessoas. Terá direito ao benefício aquele grupo familiar que tenha renda menor que 1/4 do salário mínimo em vigor.
Outra coisa a se informar é que o Loas/BPC não poderá ser acumulado com nenhum outro benefício do seguro social. A exceção neste caso se dá a benefícios de assistência médica ou pensões especiais de natureza indenizatória.
Como essas leis sempre passam por atualização de portarias e decretos, recomendamos que procure alguém que entende bem dessa legislação. E assim, sempre verifique também com um advogado especializado neste tipo de caso.
Conclusão
Como você pode ver, cada caso terá de ser analisado minuciosamente. E como é algo que envolve muitas regras de difícil separação e constante atualização, recomendamos que você procure o auxílio de um de nossos advogados previdenciários. Podemos te ajudar. Entre em contato conosco!