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Você sabia que existem benefícios do INSS para pessoas com nanismo: Confira quais são

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Você sabia que o INSS garante direitos e benefícios para pessoas com nanismo? Isso mesmo! Quem tem essa condição pode solicitar aposentadoria diferenciada, benefícios assistenciais e até contar com critérios mais vantajosos na hora da perícia. 

    Neste post, explicamos tudo o que você precisa saber: o que é o nanismo para o INSS, quem tem direito, como funciona a aposentadoria e quais documentos apresentar. Confira!

    O que é o nanismo para o INSS?

    O nanismo é uma condição genética ou hormonal que interfere diretamente no crescimento do corpo, resultando em uma estatura abaixo da média da população. De forma geral, considera-se que um adulto com nanismo mede até 1,45m, no caso dos homens, e até 1,40m, no caso das mulheres.

    Essa condição pode apresentar diferentes causas e manifestações clínicas. Existem mais de 400 tipos de nanismo já catalogados, e o tipo mais comum é a acondroplasia, classificada pelo CID Q77.4.

    Além da acondroplasia, o nanismo também pode se apresentar nos seguintes tipos, com seus respectivos CIDs:

    • Acondrogenesia (CID Q77.0)
    • Nanismo tanatofórico (CID Q77.1)
    • Síndrome das costelas curtas (CID Q77.2)
    • Condrodisplasia puntacta (CID Q77.3)
    • Displasia diastrófica (CID Q77.5)
    • Displasia condroectodérmica (CID Q77.6)
    • Displasia espondiloepifisária (CID Q77.7)

    Essas variações podem causar diferentes níveis de limitação física, dependendo da gravidade do comprometimento ósseo e das dificuldades associadas à mobilidade.

    O INSS reconhece o nanismo como deficiência física?

    Sim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece o nanismo como uma deficiência física, especialmente quando a condição impõe impedimentos de longo prazo. Isso significa que, se o nanismo impacta a capacidade da pessoa de se movimentar, trabalhar ou realizar atividades básicas do cotidiano, ela pode ser enquadrada como pessoa com deficiência (PCD).

    Esse reconhecimento é importante porque permite o acesso a benefícios previdenciários diferenciados, como aposentadoria por tempo reduzido, auxílio ou benefício assistencial.

    Quem é considerado portador de nanismo?

    A pessoa é considerada portadora de nanismo quando apresenta uma condição médica que afeta o crescimento dos ossos, resultando em baixa estatura desproporcional em relação à média da população. Em termos práticos, considera-se que uma pessoa adulta com nanismo mede até 1,45 metro se for homem e até 1,40 metro se for mulher.

    Além da estatura reduzida, o nanismo costuma vir acompanhado de alterações físicas específicas, como membros encurtados (principalmente os braços e pernas), alterações na coluna, nas articulações e, em alguns casos, comprometimento respiratório ou motor.

    O diagnóstico médico é essencial

    Para ser reconhecida oficialmente como portadora de nanismo, a pessoa precisa passar por uma avaliação médica especializada. O diagnóstico é feito com base em:

    • Exames clínicos e físicos
    • Radiografias e exames genéticos, quando necessário
    • Classificação por CID (Código Internacional de Doenças), como o CID Q77.4 para acondroplasia

    Por que essa definição é importante?

    A definição formal do nanismo como deficiência física garante acesso a direitos específicos no INSS, como aposentadoria diferenciada, benefício assistencial (Loas) e prioridade em serviços públicos. O reconhecimento também facilita a comprovação da condição em perícias médicas.

    Se você ou um familiar tem nanismo, buscar o laudo médico completo e atualizado é o primeiro passo para acessar esses direitos. 

    Quem tem nanismo recebe algum benefício?

    Sim, quem tem nanismo pode ter direito a benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social. Como o nanismo é considerado uma deficiência física, a pessoa pode se enquadrar em modalidades de aposentadoria específicas para pessoas com deficiência, além de ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) em casos de baixa renda.

    Entre os principais benefícios disponíveis estão:

    • Aposentadoria para pessoa com deficiência
    • Aposentadoria por invalidez, se a condição impedir o exercício de qualquer atividade laboral
    • Auxílio-doença, se houver incapacidade temporária para o trabalho
    • BPC/Loas, para quem comprovar deficiência e vulnerabilidade social

    Por isso, é essencial que a pessoa com nanismo tenha um laudo médico atualizado, passe por perícia do INSS e comprove, se for o caso, as condições sociais e econômicas exigidas.

    Quem tem nanismo é considerado PCD?

    Sim. De acordo com a legislação brasileira e o entendimento do INSS, quem tem nanismo é considerado Pessoa com Deficiência (PCD). A condição entra na categoria de deficiência física, pois costuma gerar limitações funcionais e barreiras na vida cotidiana, como dificuldades de locomoção, acessibilidade e adaptação no ambiente de trabalho.

    Essa classificação é fundamental para que a pessoa tenha acesso a políticas públicas específicas, como:

    • Aposentadoria com critérios diferenciados
    • Isenção de impostos em alguns casos
    • Direito à prioridade em concursos públicos e no atendimento
    • Benefícios assistenciais e previdenciários

    Portanto, o reconhecimento como PCD garante direitos legais e sociais importantes para a inclusão e proteção da pessoa com nanismo.

    Qual o CID do nanismo?

    O CID do nanismo varia conforme o tipo específico da condição. O mais comum é a acondroplasia, classificada como:

    • CID Q77.4 – Acondroplasia

    Outros tipos de nanismo também possuem códigos próprios no CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), como:

    • CID Q77.0 – Acondrogenesia
    • CID Q77.1 – Nanismo tanatofórico
    • CID Q77.2 – Síndrome das costelas curtas
    • CID Q77.3 – Condrodisplasia puntacta
    • CID Q77.5 – Displasia diastrófica
    • CID Q77.6 – Displasia condroectodérmica
    • CID Q77.7 – Displasia espondiloepifisária

    Na hora de solicitar qualquer benefício no INSS, é fundamental apresentar um laudo médico com o CID correto, pois ele comprova a condição de saúde e serve como base para a análise do direito ao benefício.

    Como se aposentar por nanismo?

    Quem tem nanismo pode se aposentar com regras mais vantajosas que as da aposentadoria comum, justamente por ser reconhecido como Pessoa com Deficiência (PCD). O INSS considera o nanismo uma deficiência física, e, por isso, oferece regras específicas de aposentadoria, que variam conforme o grau da deficiência e o tempo de contribuição.

    Atualmente, existem três principais caminhos para a pessoa com nanismo se aposentar:

    1. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

    Essa modalidade é destinada a quem contribuiu como PCD por pelo menos 15 anos e atinge os seguintes requisitos:

    • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
    • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
    • É necessário comprovar o grau da deficiência (leve, moderado ou grave) por meio de perícia médica e social no INSS.

    Essa aposentadoria tem um valor calculado com base na média de 100% dos salários desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.

    2. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

    Essa é a forma mais vantajosa para quem começou a trabalhar mais cedo e manteve vínculo contínuo com o INSS. Os requisitos variam conforme o grau da deficiência:

    • Deficiência grave:
      • Homens: 25 anos de contribuição
      • Mulheres: 20 anos de contribuição
    • Deficiência moderada:
      • Homens: 29 anos de contribuição
      • Mulheres: 24 anos de contribuição
    • Deficiência leve:
      • Homens: 33 anos de contribuição
      • Mulheres: 28 anos de contribuição

    Essa aposentadoria não exige idade mínima. A pessoa precisa comprovar o grau da deficiência por meio de perícia no INSS.

    3. Aposentadoria por invalidez

    Se a pessoa com nanismo tiver uma condição de saúde associada ou complicações que a tornem incapaz de trabalhar de forma permanente, ela pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

    Neste caso, é necessário:

    • Ter qualidade de segurado
    • Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de doenças graves ou acidentes
    • Passar por perícia médica do INSS

    O melhor tipo de aposentadoria para quem tem nanismo depende do histórico de contribuições, da idade e do grau da deficiência. Por isso, é fundamental fazer um planejamento previdenciário e reunir todos os documentos médicos que comprovem a condição de deficiência.

    Você também pode simular a aposentadoria e iniciar o processo de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. No entanto, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir seu direito com segurança.

    Quais os requisitos para se aposentar por nanismo?

    A pessoa com nanismo pode se aposentar com regras diferenciadas, pois essa condição é reconhecida pelo INSS como uma deficiência física. O tipo de aposentadoria e os requisitos variam conforme o grau da deficiência e o histórico de contribuições do segurado.

    De forma geral, para se aposentar por nanismo, é preciso:

    • Ter laudos médicos que comprovem a condição com CID correspondente (ex.: CID Q77.4 para acondroplasia)
    • Passar por perícia médica e social do INSS para avaliar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave)
    • Ter contribuído ao INSS como segurado
    • Cumprir os critérios de idade ou de tempo de contribuição, conforme a modalidade escolhida

    A seguir, entenda cada uma das formas de aposentadoria da pessoa com deficiência e seus requisitos:

    Aposentadoria para as pessoas com deficiência

    A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma categoria criada para assegurar o direito de quem, como no caso do nanismo, vive com impedimentos de longo prazo que dificultam o trabalho e a vida diária.

    O INSS divide essa aposentadoria em duas modalidades:

    • Por idade
    • Por tempo de contribuição

    Em ambas, a pessoa precisa passar por perícia no INSS para comprovar a deficiência e o seu grau. Veja os detalhes a seguir.

    Aposentadoria para as pessoas com deficiência por idade

    Essa modalidade é ideal para quem não conseguiu completar o tempo de contribuição exigido, mas atingiu a idade mínima:

    • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
    • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição

    Além disso, é obrigatório ter trabalhado durante esse período na condição de pessoa com deficiência, o que será avaliado na perícia.

    Vantagem: A idade mínima exigida é reduzida em comparação à aposentadoria por idade comum.

    Aposentadoria para as pessoas com deficiência por tempo de contribuição

    Para quem começou a contribuir mais cedo, essa modalidade é a mais vantajosa, pois não exige idade mínima. Os requisitos variam conforme o grau da deficiência:

    • Deficiência grave
      Homens: 25 anos de contribuição
      Mulheres: 20 anos de contribuição
    • Deficiência moderada
      Homens: 29 anos de contribuição
      Mulheres: 24 anos de contribuição
    • Deficiência leve
      Homens: 33 anos de contribuição
      Mulheres: 28 anos de contribuição

    Importante: o grau da deficiência é determinado após análise médica e social no INSS, com base em critérios como mobilidade, autonomia e barreiras enfrentadas no trabalho e na vida diária.

    Quais os documentos necessários para se aposentar por nanismo?

    Para solicitar a aposentadoria no INSS por nanismo, é fundamental apresentar documentos pessoais, médicos e previdenciários. Eles vão comprovar tanto o tempo de contribuição quanto a condição de deficiência.

    Veja a lista completa:

     Documentos pessoais:

    • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira profissional)
    • CPF
    • Comprovante de residência atualizado

    Documentação médica:

    • Laudos médicos com diagnóstico de nanismo
    • CID correspondente (por exemplo: CID Q77.4 para acondroplasia)
    • Exames clínicos, radiológicos ou laboratoriais que confirmem a condição
    • Relatórios atualizados com descrição da limitação funcional
    • Declarações de médicos especialistas (ortopedistas, endocrinologistas, etc.)

     Documentos trabalhistas e previdenciários:

    • Carteiras de trabalho
    • Extrato do CNIS (disponível no Meu INSS)
    • Comprovantes de contribuição como autônomo ou MEI (se for o caso)
    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se trabalhou em atividades especiais
    • Formulário de autodeclaração da pessoa com deficiência (emitido no Meu INSS)

    Além disso, é necessário passar por uma perícia médica e social, que será agendada após o protocolo do pedido.

    Qual é o valor da aposentadoria por deficiência?

    O valor da aposentadoria para quem tem nanismo vai depender do tipo de benefício concedido e da média dos salários de contribuição.

     Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:

    • Calculada com 100% da média de todos os salários desde julho de 1994 (sem excluir os menores)
    • Não se aplica o fator previdenciário

     Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:

    • Também usa a média de 100% dos salários
    • Em regra, não há aplicação do fator previdenciário
    • Pode haver acréscimos conforme o grau da deficiência

    Ou seja, o valor não é fixo, mas costuma ser mais vantajoso do que na aposentadoria comum, principalmente porque não há descontos por idade ou tempo insuficiente de contribuição.

    Como comprovar o nanismo no INSS?

    Para que o INSS reconheça o nanismo como uma deficiência física, é necessário apresentar provas médicas consistentes e passar pela avaliação pericial.

    Veja o passo a passo para comprovar a condição:

    1. Apresente laudos médicos completos

    Você deve entregar um ou mais laudos médicos atualizados, com as seguintes informações:

    • Diagnóstico claro de nanismo
    • CID correspondente (ex.: CID Q77.4 para acondroplasia)
    • Assinatura, carimbo e número do CRM do profissional
    • Data do exame ou do atendimento
    • Descrição das limitações funcionais que o nanismo causa no dia a dia

     2. Inclua exames complementares

    Para reforçar a comprovação, você pode anexar:

    • Raios-X, ressonâncias ou tomografias
    • Exames hormonais ou genéticos
    • Relatórios de especialistas (como ortopedistas ou endocrinologistas)

     3. Passe pela perícia médica e social

    Após solicitar o benefício no site ou app Meu INSS, será agendada uma perícia médica e social.
    Essa avaliação é feita por um médico-perito e um assistente social, que analisam:

    • A condição de saúde
    • O impacto do nanismo na sua capacidade laboral e autonomia
    • As limitações físicas no dia a dia

    Essa etapa é decisiva para garantir que o INSS reconheça o nanismo como uma deficiência que dá direito à aposentadoria com regras diferenciadas.

    Dicas para fazer uma boa perícia médica

    A perícia médica e social é uma das etapas mais importantes no processo de aposentadoria da pessoa com deficiência. É nesse momento que os profissionais do INSS vão avaliar se o nanismo compromete, de fato, sua capacidade funcional e sua autonomia.

    Veja como se preparar para essa etapa e aumentar suas chances de aprovação:

     1. Organize todos os documentos antes da perícia

    Monte uma pasta com todos os laudos médicos, exames, receitas e relatórios. Os documentos devem conter:

    • Diagnóstico claro e definitivo;
    • CID da condição (como o CID Q77.4 para acondroplasia);
    • Data atualizada do laudo;
    • Descrição das limitações funcionais;
    • Assinatura e carimbo do médico com número do CRM.

    Ter tudo bem organizado ajuda o perito a entender melhor o seu caso e evita atrasos ou indeferimentos por falta de informação.

    2. Explique com clareza como o nanismo impacta sua vida

    Durante a perícia, seja direto e objetivo ao falar sobre sua condição. Evite respostas vagas. Explique, por exemplo:

    • Quais atividades você não consegue realizar sozinho(a);
    • Se precisa de adaptações no trabalho ou em casa;
    • Se sente dores ou limitações para se locomover, subir escadas, dirigir, etc.

    Quanto mais claro for o impacto do nanismo no seu dia a dia, maior a chance de o INSS reconhecer o direito à aposentadoria por deficiência.

     3. Leve um acompanhante, se necessário

    Se você tiver dificuldade de locomoção ou comunicação, vá com alguém de confiança. Isso demonstra que você realmente precisa de apoio para atividades básicas, reforçando seu grau de limitação funcional.

     4. Chegue com antecedência e evite faltas

    A perícia tem data e hora marcadas. Se você não comparecer, o processo pode ser cancelado. Em caso de imprevisto, reagende com antecedência pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

    E se o INSS negar o pedido de aposentadoria para a pessoa com nanismo?

    Mesmo com todos os documentos em mãos, o INSS pode negar o pedido de aposentadoria da pessoa com nanismo. Essa negativa pode acontecer por diversos motivos, como:

    • O perito não reconhecer o nanismo como deficiência física;
    • Documentos médicos considerados insuficientes ou desatualizados;
    • Falta de tempo mínimo de contribuição;
    • Inconsistências no cadastro ou no CNIS.

    Mas atenção: uma negativa não significa o fim do processo! Você tem alternativas para garantir seu direito ao benefício. Veja o que fazer:

     1. Consulte o motivo exato da negativa

    Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, vá até a opção “Meus Benefícios” e clique em “Detalhar”. Leia com atenção o motivo do indeferimento. Em muitos casos, o problema está em documentação incompleta ou erro na avaliação pericial.

     2. Apresente um pedido de reconsideração

    Se você discordar da decisão, pode solicitar a reconsideração da perícia médica. Esse pedido deve ser feito em até 30 dias após o indeferimento. Você poderá anexar novos documentos médicos e relatórios mais detalhados, reforçando as limitações causadas pelo nanismo.

     3. Recorra administrativamente

    Caso o pedido de reconsideração seja negado, você ainda pode entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Esse recurso será julgado por uma instância superior da autarquia, o que pode resultar na revisão da decisão inicial.

     4. Entre com uma ação judicial

    Se todas as tentativas administrativas falharem, o caminho é acionar a Justiça Federal. Um advogado especialista em direito previdenciário pode ingressar com uma ação judicial solicitando:

    • A revisão da negativa;
    • A realização de nova perícia, com perito judicial;
    • A concessão do benefício com base nas provas documentais e na legislação vigente.

    Muitas vezes, os pedidos de aposentadoria negados pelo INSS são aprovados judicialmente, principalmente quando a limitação funcional é evidente e a documentação está completa.

    Quando a pessoa com nanismo tem direito a aposentadoria por invalidez?

    A pessoa com nanismo pode ter direito à aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) quando sua condição impede completamente o exercício de qualquer atividade profissional, de forma definitiva e sem possibilidade de reabilitação para outra função.

    Isso significa que o nanismo, por si só, não gera automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez. É necessário que a condição venha acompanhada de complicações médicas ou limitações funcionais graves, como:

    • Problemas ortopédicos severos (ex: deformidades nos membros ou coluna);
    • Dores crônicas incapacitantes;
    • Dificuldade extrema de locomoção;
    • Doenças associadas que comprometem a autonomia.

    Requisitos para concessão:

    • Comprovação médica da incapacidade permanente para o trabalho;
    • Laudos e exames atualizados;
    • Qualidade de segurado no momento da incapacidade (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
    • Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves que dispensam esse requisito.

    A decisão será tomada após análise da perícia médica do INSS, que avaliará a extensão das limitações.

    Quem tem nanismo tem direito ao Loas?

    Sim, a pessoa com nanismo pode ter direito ao BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada), desde que cumpra dois requisitos principais:

    1. Seja considerada uma pessoa com deficiência, o que se aplica ao nanismo em casos de limitações de longo prazo que impeçam a participação plena na sociedade;
    2. Comprove situação de vulnerabilidade social, ou seja, que a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

    Além disso, o solicitante deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por uma avaliação médica e social do INSS.

    Diferente da aposentadoria, o BPC/Loas:

    • Não exige contribuições ao INSS;
    • Não gera 13º salário;
    • Não deixa pensão por morte.

    Portanto, para quem nunca contribuiu ou está em situação de pobreza, esse benefício pode ser a única forma de garantir dignidade e proteção social.

    A importância de um advogado especializado para conseguir um benefício no INSS

    Contar com um advogado previdenciário especializado pode ser decisivo para quem tem nanismo e busca aposentadoria, auxílio, ou o BPC/Loas. Isso porque muitos pedidos são negados por erro do INSS, falta de documentação ou interpretação incorreta da deficiência.

    Um profissional experiente poderá:

    • Analisar a melhor forma de comprovar o direito ao benefício;
    • Preparar a documentação médica adequada;
    • Acompanhar e orientar durante a perícia médica;
    • Entrar com recurso administrativo, caso o pedido seja negado;
    • Ingressar com ação judicial, se necessário, garantindo seus direitos na Justiça.

    Além disso, o advogado pode simular o valor do benefício, escolher a melhor modalidade de aposentadoria e acompanhar todas as etapas do processo, evitando atrasos e erros.

    IMPORTANTE: com o suporte jurídico adequado, a pessoa com nanismo aumenta suas chances de conquistar o benefício que lhe é de direito, com mais segurança, agilidade e menos desgaste emocional.

    Quais os direitos da pessoa com nanismo?

    A pessoa com nanismo é legalmente reconhecida como pessoa com deficiência física, o que garante uma série de direitos fundamentais assegurados pela Constituição e por legislações específicas.

    Confira os principais direitos:

    • Benefícios previdenciários e assistenciais: como aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou tempo de contribuição), aposentadoria por invalidez e o BPC/Loas;
    • Prioridade no atendimento: em órgãos públicos, bancos, instituições de saúde, transporte público, entre outros;
    • Isenção de impostos: em alguns casos, a pessoa com nanismo pode ter isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de veículos adaptados;
    • Acessibilidade: direito ao acesso a ambientes adaptados que respeitem suas limitações físicas, conforme a Lei Brasileira de Inclusão;
    • Reserva de vagas: para concursos públicos e em empresas com mais de 100 funcionários (cumprimento da Lei de Cotas);
    • Educação inclusiva: com direito a apoio pedagógico especializado e adaptação do ambiente escolar;
    • Transporte gratuito ou com tarifa reduzida: em muitos estados e municípios, a pessoa com nanismo pode ter acesso a transporte público gratuito ou com descontos.

    Esses direitos visam garantir igualdade de oportunidades, inclusão e dignidade para as pessoas com nanismo em todos os aspectos da vida social.

    Conclusão

    O nanismo é uma condição que impõe desafios físicos e sociais, mas o ordenamento jurídico brasileiro assegura uma rede de proteção social e previdenciária para garantir que essas pessoas tenham acesso à cidadania plena. Com os documentos certos, laudos atualizados e o devido acompanhamento, é possível conquistar benefícios importantes como aposentadoria, auxílio ou o BPC/Loas.

    Importante: cada caso é único, e contar com orientação especializada faz toda a diferença.

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