Doenças que não exigem carência mínima para concessão do benefício.
Caso um segurado não consiga trabalhar por conta de alguma doença ou incapacitação, é possível que o mesmo consiga benefícios do INSS por incapacidade.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez servem para pessoas que se encontrem incapazes de exercer suas funções habituais no trabalho.
Esses benefícios também são oferecidos para pessoas que não possam ser reabilitadas em outra profissão ou função.
Portanto, se você conhecer e entender um pouco mais sobre quais são os benefícios do INSS para incapacidade e doença, continue acompanhando esse artigo!
Como funciona a aposentadoria por incapacidade?
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, não é concedida de imediato.
Antes de dar entrada com o seu processo de aposentadoria por incapacidade, é necessário ir ao médico para que o mesmo declare a sua incapacidade.
Além disso, o segurado pode receber o benefício por um período limitado, caso ele seja considerado apto para exercer outra atividade profissional que lhe garanta sustento.
Mesmo depois de garantir o benefício, o INSS ainda realiza perícias médicas, para garantir que o segurado realmente não tenha condições de trabalhar.
Como funciona o auxílio-doença?
Já o auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores que possuem uma enfermidade temporária e não possuem condições de trabalhar.
Esse benefício serve para trabalhadores que ficarão afastados do seu trabalho por um período maior do que 15 dias.
Ele é suspenso quando o trabalhador recuperar a capacidade e puder retornar às suas atividades ou quando ele for revertido em aposentadoria por invalidez.
Nos casos em que o benefício foi cessado (para quem já recebe) ou negado, o segurado poderá solicitar uma nova perícia médica que poderá reafirmar a capacidade laborativa ou não. Outra alternativa é ingressar na via judicial para garantir os seus direitos.
Quanto tempo dura a aposentadoria por incapacidade?
Vale ressaltar que, os benefícios do INSS por incapacidade não são dados de forma permanente para os seus segurados.
A cada 24 meses (2 anos) são feitas novas perícias nos segurados que recebem esse benefício.
Essa análise tem como objetivo atestar e verificar se o segurado ainda não possui condições de trabalhar sem problemas.
Caso a enfermidade ainda persista e o segurado seja impedido de trabalhar, a aposentadoria por incapacidade é renovada por mais 2 anos.
Se a incapacidade não for permanente, o segurado receberá o seu benefício até que esteja novamente apto a realizar suas atividades.
Porém, existe uma regra que é válida para alguns segurados que já recebiam alguns dos benefícios do INSS por incapacidade e tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente.
Se enquadram nessa regra os segurados que possuem:
- 60 anos de idade ou mais;
- Portadores de AIDS/HIV;
- Segurados que tenham 55 anos ou mais e já recebem o benefício por incapacidade por 15 anos ou mais.
No caso desses segurados, não é necessário realizar a perícia a cada 2 anos.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
Já o auxílio-doença possui uma duração diferente da aposentadoria por incapacidade.
Esse benefício é concedido por um período de até 120 dias, caso o segurado não apresente melhora no quadro, o benefício pode ser renovado por mais 120 dias.
Para a renovação do auxílio-doença, o segurado deve apresentar novos exames e avaliações médicas que comprovem a continuidade da incapacidade.
Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o segurado deve se submeter a perícias médicas periódicas.
Elas servem para avaliar a condição de saúde do segurado e verificar se ele ainda está incapacitado para o trabalho.
Se por acaso o beneficiário se recuperar da enfermidade, o mesmo deve informar o INSS imediatamente, para que o seu benefício seja suspenso.
Como faço para conseguir um benefício por incapacidade?
Para garantir a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, é necessário que o segurado passe por uma perícia médica do INSS.
Neste processo, o trabalhador deverá apresentar quaisquer documentos médicos ou exames que já tenha realizado e que atestem a incapacidade.
Essa avaliação basicamente é uma análise do segurado e seu objetivo é garantir que o mesmo realmente não possui condições de trabalho.
Porém, não são raras as ocasiões em que trabalhadores reclamam da perícia, que muitas vezes é feita de maneira rápida e com pouca atenção.
Caso isso já tenha acontecido com você, o ideal é que procure pela ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para garantir o seu devido direito.
Período de carência para doenças
Além da perícia, o segurado também deve ter um período de carência para doenças para garantir o benefício.
O prazo/carência mínima para ter direito aos benefícios do INSS, via de regra, é de no mínimo de 12 meses de contribuição junto ao INSS.
No entanto, conforme previsto em lei, algumas enfermidades são exceção a essa regra como as doenças graves, sem cura e ou contagiosas.
Nesses casos é necessário ter apenas a qualidade de segurado, ou seja, que tenha feito alguma contribuição recente a data de solicitação e antes da incapacidade.
Algumas das enfermidades que não exigem carência para garantir o benefício são:
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Câncer;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids).
Nos casos de diagnóstico de doenças similares às previstas em lei, o trabalhador também fica isento do cumprimento de carência mínima.
Por exemplo, é considerada uma espécie de alienação mental o quadro de esquizofrenia paranoide.
Além disso, também não é exigido período de carência nos casos em que a incapacidade for originada por algum acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário) e ou acidentes de qualquer natureza ou causa (auxílio-acidente).
Qual é o valor de um benefício por incapacidade?
Uma pergunta muito comum e que sempre recebemos é “qual é o valor de um benefício por incapacidade?”
Ressaltamos que, a aposentadoria por incapacidade e o auxílio-doença possuem dois valores diferentes, que explicaremos melhor abaixo.
Auxílio-doença
O auxílio-doença em 2023 não possui um valor certo.
Isso acontece pois ele é calculado a partir da média salarial do segurado nos últimos 12 meses antes da data do afastamento.
Atualmente, o valor do benefício corresponde a 91% dessas médias salariais, porém, o INSS estipulou um teto de R $7.893,00.
Ou seja, o valor máximo do auxílio-doença em 2023 é de R $7.178,63, que corresponde a 91% do teto previdenciário.
Vale lembrar que, o valor do benefício pode ser diminuído, devido a acordos coletivos ou individuais de trabalho.
Portanto, esteja sempre ciente quanto a esses acordos, e caso tenha dúvidas ou problemas, procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
Aposentadoria por incapacidade
Outra dúvida muito frequente para quem recebe esse tipo de benefício é “Como funciona o pagamento por incapacidade?”
A aposentadoria por incapacidade permanente conta com duas bases de cálculo, uma para antes e outra para depois da vigência da Reforma da Previdência de 2019.
Os trabalhadores que cumpriram os requisitos até o dia 12/11/2019, data de início da reforma da previdência, possuem o direito adquirido.
O valor da aposentadoria para aqueles que se enquadram nessa regra é a média de 80% das contribuições do segurado desde julho de 1994.
Por exemplo: Leonardo teve uma média salarial de R $2.850,00, logo, 80% desse valor é R $2.280,00.
Agora, para aqueles que se enquadram nas novas regras da previdência, o cálculo é bem diferente.
Ela é feita da seguinte forma: é feita uma média de todos os salários desde 1994 ou a partir do mês em que você começou a contribuir.
Dado esse número, você receberá 60% dessa média, incluindo 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo estipulado pelo INSS, que é:
- 20 anos de contribuição para homens;
- 15 anos de contribuição para mulheres.
Vamos usar um exemplo para ficar mais claro: imagine que Bruno trabalhou por 30 anos e recebeu uma média salarial de R $3.000,00.
Por ter excedido 10 anos do tempo requerido pelo INSS, Bruno aumentou em 20% a sua porcentagem na média salarial.
Tendo isso em mente, o cálculo feito por Bruno foi: 80% de R $3.000,00, onde o resultado é R $2.400,00, valor o qual ele receberá de aposentadoria.
Conclusão
Com toda a certeza, não é raro encontrar pessoas que têm dúvidas quanto aos benefícios do INSS, principalmente, quando o assunto é o tempo de carência para doenças e valores de benefícios.
Também não são poucas as vezes que o próprio INSS nega um benefício como esse, seja por conta de uma perícia mal realizada ou por negligência da instituição.
Por isso, se você está passando por um problema com a sua aposentadoria ou pretende dar entrada com um pedido de benefício, o ideal é contar com a ajuda de advogado especialista em direito previdenciário.
Com o auxílio de um profissional da área, você pode garantir a sua aposentadoria sem maiores problemas e também resolver empecilhos da melhor forma, para não sair no prejuízo.
Por fim, não se esqueça de compartilhar esse artigo em suas redes sociais, para que mais pessoas entendam sobre os benefícios do INSS por incapacidade.