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Câncer dá direito a aposentadoria pelo INSS? Entenda!

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Quem tem câncer pode se aposentar?

Pacientes oncológicos podem sim ter acesso a benefícios do INSS para garantir apoio financeiro durante o tratamento e após o diagnóstico. Os pacientes podem solicitar diversas opções de benefícios, dependendo de alguns critérios específicos, e é fundamental que eles conheçam essas possibilidades. Sim, é possível solicitar a aposentadoria para pessoas com câncer, além de outros benefícios.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma das alternativas. A Lei n° 8.742 garante esse benefício para pessoas que comprovam situação de baixa renda, estão em condição de deficiência ou têm idade avançada.

No caso do BPC, não é necessário que o paciente seja contribuinte do INSS. No entanto, ele precisa atender aos critérios de renda familiar, que são avaliado’s durante a análise do pedido. 

O benefício pode ser um grande alívio para quem enfrenta o tratamento do câncer e está impossibilitado de manter uma renda.

Outra possibilidade é solicitar benefícios por incapacidade, por exemplo, o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). 

O INSS concede esses benefícios aos segurados que estejam incapazes de exercer atividades laborais em virtude de câncer ou ao tratamento. Uma vantagem importante para pacientes oncológicos é que, nesse caso, o INSS dispensa o cumprimento do requisito de carência. Dessa forma, facilita o acesso ao benefício mesmo para quem não tem um longo histórico de contribuições.

Vale destacar que o INSS avalia cada caso individualmente. Contar com orientação profissional pode fazer a diferença para que o paciente tenha uma análise criteriosa de seu direito ao benefício.

Qual tipo de câncer dá direito a aposentadoria?

Pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna – um tipo de câncer que resulta da proliferação anormal de células e que pode se espalhar para outras partes do corpo (metástase) – têm, de fato, direito a solicitar a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse benefício é uma forma de suporte financeiro para quem, em virtude de tratamento ou da gravidade da doença, está incapacitado de forma definitiva para o trabalho.

Ainda que não haja uma lista definitiva de tipos específicos de câncer que garantam automaticamente esse direito, o INSS avalia diversos fatores durante a análise do benefício.

Entre os principais pontos observados estão o estágio da doença, o prognóstico e, além disso, as condições de saúde do paciente. 

Assim, cada caso é único, e a concessão dependerá de uma avaliação detalhada, realizada pela perícia médica do INSS.

É importante lembrar que o INSS concederá a aposentadoria por invalidez apenas se a perícia concluir que a incapacidade para o trabalho é definitiva.

Caso a incapacidade seja temporária, o paciente poderá ter direito ao auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária. 

O que é necessário para se aposentar devido ao câncer?

Para se aposentar devido ao câncer, o segurado deve comprovar, junto ao INSS, que a doença o incapacita de forma definitiva para o trabalho, visto que essa é uma condição essencial para o benefício. Esse processo envolve alguns passos e alguns requisitos específicos, separamos então os principais:

1. Ser segurado do INSS

O interessado precisa estar vinculado ao INSS, ou seja, ter a qualidade de segurado. Isso geralmente ocorre quando o paciente contribui regularmente para a Previdência Social, seja como empregado, autônomo, ou facultativo. 

Em alguns casos, mesmo segurados que deixaram de contribuir podem manter essa qualidade por um período limitado.

2. Comprovar a incapacidade para o Trabalho

A concessão da aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, exige que o paciente com câncer esteja permanentemente incapacitado para exercer qualquer tipo de atividade laboral. 

O INSS avalia a incapacidade por meio de uma perícia médica. Nessa perícia, os profissionais consideram o estado de saúde, a gravidade do câncer, o prognóstico, bem como os efeitos do tratamento.

3. Dispensa de carência para câncer

Uma vantagem para pacientes oncológicos é que, em muitos casos, o INSS dispensa o requisito de carência – período mínimo de contribuições – para concessão de benefícios por incapacidade. 

Isso significa que o paciente com câncer pode ter direito ao benefício mesmo que não tenha cumprido o número mínimo de contribuições exigido para outras condições.

4. Documentação médica

Para comprovar a incapacidade, é essencial que o paciente apresente toda a documentação médica relacionada ao tratamento do câncer, incluindo assim:

  • Laudos médicos com diagnóstico detalhado e CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Exames que comprovem a gravidade da doença e possíveis metástases;
  • Relatórios médicos que atestem as limitações funcionais e o impacto no desempenho do trabalho.

5. Diferentes tipos de benefícios

Caso a perícia não considere a incapacidade definitiva, o paciente pode receber outros benefícios, como por exemplo o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), que o INSS concede mediante comprovação de incapacidade temporária.

A Isenção de carência no INSS para pacientes com câncer

Para pacientes com diagnóstico de câncer, o INSS concede uma isenção do requisito de carência para a concessão de benefícios por incapacidade. 

Isso significa que, ao contrário de outros casos, não é necessário cumprir um número mínimo de contribuições para solicitar a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) ou o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). 

A dispensa facilita o acesso ao benefício, permitindo que segurados diagnosticados com câncer possam obter o auxílio necessário independentemente do tempo de contribuição, desde que cumpram os demais critérios de incapacidade.

Quem tem câncer tem direito a receber algum benefício?

As pessoas com câncer têm direito a alguns benefícios previdenciários específicos, como:

  1. Auxílio-Doença (ou Benefício por incapacidade temporária)
  2. Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

É importante destacar que possuem condições mais graves de câncer são isentas de carência para esses benefícios. Ou seja, não precisam cumprir um tempo mínimo de contribuições devido ao reconhecimento do câncer como uma doença grave.

Auxílio Doença

Também conhecido como benefício por incapacidade temporária, este benefício atende segurados que, em virtude de câncer, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas funções.

Tratamentos como radioterapia e quimioterapia, que impactam diretamente o sistema imunológico e o bem-estar físico, podem tornar o trabalho inviável durante o período de tratamento.

Para receber o Auxílio-Doença, é necessário passar por uma perícia médica no INSS, apresentando então todos os exames e laudos que comprovem a doença e sua gravidade. 

Além disso, o segurado deve manter a “qualidade de segurado”, ou seja, estar em dia com as contribuições para o INSS ou estar dentro do chamado “período de graça”.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente atende segurados que, por causa de câncer, ficam totalmente e permanentemente incapazes de trabalhar.

A diferença em relação ao Auxílio-Doença é que a perícia do INSS precisa comprovar que o segurado não consegue exercer nenhuma atividade remunerada, incluindo funções fora de sua área original, de maneira definitiva e total.

Acréscimo de 25% na aposentadoria para pacientes com câncer

Pacientes com câncer aposentados por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, se comprovarem a necessidade de assistência permanente de terceiros para realizar atividades diárias.

O artigo 45 da Lei 8.213/1991 prevê esse acréscimo, que se aplica exclusivamente a segurados aposentados por invalidez.

O segurado deve estar aposentado por invalidez. Esse adicional não se aplica a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição.

Além disso, o segurado deve comprovar, por meio de uma perícia médica do INSS, que precisa de ajuda constante para atividades como alimentação, higiene pessoal, locomoção ou outras tarefas diárias. 

O estágio avançado da doença, as limitações causadas pelo tratamento ou os efeitos secundários decorrentes do câncer podem exigir esse apoio.

Vale ressaltar que o INSS incorporará o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria e continuará pagando esse valor mesmo se a aposentadoria ultrapassar o teto do INSS.

Além disso, o INSS cessa o adicional caso o beneficiário venha a falecer, e ele não se transfere aos dependentes como parte da pensão por morte.

Benefício do paciente com câncer para quem nunca contribuiu ao INSS

Para pacientes com câncer que nunca contribuíram ao INSS, existe uma alternativa importante: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que, diferente dos benefícios previdenciários, é um benefício assistencial e não exige contribuições anteriores ao sistema.

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC é um benefício assistencial. Ele é voltado para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica.

Para que um paciente com câncer seja considerado elegível ao BPC, ele deve atender aos critérios de deficiência e baixa renda:

Deficiência com impedimento de longo prazo:

O câncer deve ser caracterizado como um impedimento de longo prazo, ou seja, com duração mínima de 2 anos, que afete a vida do paciente de forma permanente ou contínua. 

Esse impedimento pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial, desde que dificulte ou impossibilite a participação ativa e plena na sociedade em igualdade com os demais.

Critério de renda:

O BPC exige que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. 

Em 2024, esse limite corresponde a R$ 353,00 por pessoa da família. 

Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico):

Para solicitar o BPC, é fundamental que o paciente esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), uma vez que ele reúne informações sobre a situação socioeconômica da família. 

A inscrição deve estar atualizada e pode ser feita no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da cidade onde o solicitante reside.

A solicitação do BPC é feita diretamente no INSS, incluindo uma perícia médica e social que avaliará se o paciente atende aos critérios de deficiência e baixa renda. Ter a inscrição no CadÚnico ativa e com informações corretas é essencial, pois essa inscrição é verificada durante o processo de análise.

O BPC oferece um importante suporte financeiro para pacientes com câncer em situação de vulnerabilidade. Ele proporciona uma ajuda mensal que pode aliviar parte das dificuldades impostas pelo tratamento e pela doença.

Qual o valor da aposentadoria por câncer?

O valor da aposentadoria para pacientes com câncer depende do tipo de benefício e das regras em vigor. 

Geralmente, pacientes oncológicos podem ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (ou invalidez), que é destinada a quem está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. 

A seguir, explico como o valor é calculado conforme as regras vigentes após a Reforma da Previdência:

  • O INSS faz uma média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início de suas contribuições, se posterior a essa data.
  • O segurado recebe 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres). 

Isso significa que quem contribuiu por mais tempo pode receber um percentual maior, chegando a até 100% da média salarial.

Em caso de doenças graves, como o câncer, a aposentadoria pode ser concedida com algumas facilidades:

  • Não é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.

Se o paciente com câncer precisar de ajuda constante de outra pessoa para atividades diárias, ele pode solicitar um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. O acréscimo  é exclusivo para aposentadoria por invalidez e não tem limite, podendo fazer o valor ultrapassar o teto do INSS.

Exemplo prático:

Se a média salarial de um segurado for de R$ 4.000,00:

  • Se ele tiver direito a 100%, o benefício será de R$ 4.000,00.
  • Caso ele receba 60% dessa média (aplicado para quem não excedeu o tempo de contribuição exigido), o valor será R$ 2.400,00.
  • Com o acréscimo de 25% por necessidade de assistência permanente, o valor passaria a ser R$ 3.000,00.

Assim, o valor da aposentadoria por câncer pode variar de acordo com a média salarial e o tempo de contribuição do segurado, e pode ser ajustado se houver necessidade de cuidados adicionais.

Contar com uma assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença ao solicitar o benefício previdenciário ideal para o seu caso. 

Cada benefício possui particularidades e requisitos específicos. 

Uma equipe jurídica experiente pode analisar a sua situação de maneira personalizada, ajudando assim a garantir que o benefício concedido realmente atenda às suas necessidades financeiras e de saúde, sem erros ou atrasos que possam prejudicar seu tratamento e recuperação.

Além disso, o apoio jurídico é fundamental para organizar toda a documentação médica e auxiliar na defesa dos seus direitos junto ao INSS, especialmente em casos de neoplasia maligna, onde o tempo e os detalhes na comprovação da incapacidade são essenciais. 

Não deixe que a falta de orientação comprometa o seu direito a um benefício adequado. 

Consulte um especialista e assegure o suporte necessário para enfrentar este momento com mais segurança e tranquilidade!

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