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Comissão aprova multa de 30% para fraudes em benefícios do INSS

multa de 30% para fraudes em benefícios INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Comissão de Previdência da Câmara aprovo um projeto que cria multa de 30% para fraudes em benefícios sociais e previdenciários do INSS.

    A medida atinge benefícios previdenciários, assistenciais e pagamentos do Bolsa Família. A proposta prevê cobrança adicional de 30% sobre valores recebidos indevidamente com comprovação de má-fé. Portanto, a medida não vale automaticamente para todos os casos.

    O relator afirmou que a multa complementa outras punições já previstas. Assim, continuam possíveis sanções penais e cíveis.

    Mudança atinge benefícios previdenciários e assistenciais

    O projeto altera três normas relacionadas à seguridade social e inclui regras sobre benefícios assistenciais e previdenciários.

    As mudanças atingem a Lei Orgânica da Seguridade Social, a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei do Bolsa Família. Ou seja, a proposta pode impactar diretamente benefícios pagos pelo INSS.

    Multa poderá atingir representantes e procuradores

    O texto aprovado amplia a responsabilidade nos casos de fraude. Assim, a multa poderá atingir não apenas o beneficiário. Representantes legais e procuradores também poderão responder pelos valores.

    A versão original previa bloqueio de valores por instituições financeiras. No entanto, o texto aprovado retirou essa possibilidade.

    Proposta cita fraudes no auxílio emergencial

    Na justificativa do projeto, os autores mencionaram dados da Controladoria-Geral da União. Segundo o documento, teriam ocorrido mais de 160 mil possíveis fraudes no auxílio emergencial pago durante a pandemia.

    Assim, a proposta busca ampliar mecanismos de combate a pagamentos indevidos.

    Projeto ainda passará por novas comissões

    A proposta ainda será analisada por outras comissões da Câmara dos Deputados.

    Além disso, o texto seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Para virar lei, o projeto ainda precisará de aprovação da Câmara e do Senado.

    Fonte: camara.leg.br

    Foto de DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO

    DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO

    OAB/PR 58.849 - Sócio-fundador da Mello e Furtado Advocacia, advogado especialista em Direito Previdenciário, graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba e com quase 15 anos de experiência na área. Membro do IBDP e da Comissão de Direito Sistêmico da OAB Paraná. Apaixonado pelo estudo e pela constante atualização jurídica.

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