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Como funciona a perícia médica para benefícios do INSS

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você já parou para se perguntar como funciona a perícia médica para benefícios do INSS? A verdade é que a grande maioria das pessoas apenas pensa nisso quando existe a necessidade de receber um benefício.

No entanto, por se tratar de um direito dos segurados, todos eles deveriam saber como funciona esse processo.

Mesmo porque, dessa forma, podem se sentir mais bem preparados a respeito de todo o processo, garantindo que tudo ocorra conforme o esperado.

Com certeza você já deve ter ouvido falar a respeito da perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social, além de sua importância no que tange a concessão de benefícios.

Porém, para poder ter direito a alguns deles, o segurado precisa passar pela perícia médica. É nesse contexto que costuma surgir uma série de dúvidas.

Então, se você quer entender melhor a respeito desse assunto, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo o que precisa saber a respeito desse assunto. Confira!

O que é a perícia médica?

Em suma, a perícia médica nada mais é que um procedimento obrigatório que alguns segurados precisam passar, a fim de obter um determinado benefício.

Quem faz essa perícia é um médico devidamente habilitado do INSS, onde o intuito é justamente comprovar a existência de uma doença ou de algo que incapacite o trabalhador

Nesse contexto, a incapacidade pode ser total ou parcial, mas deve impedir com que o trabalhador possa exercer a sua profissão de maneira plena.

No entanto, passar pela perícia não quer dizer que necessariamente irá obter o seu benefício. Após fazer a análise, o médico pode, sim, indeferir a sua solicitação.

A perícia médica ainda se faz importante para a concessão ou não do auxílio-acidente, auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Fora isso, a perícia também é essencial quando se quer prorrogar o período de concessão desse benefício.

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Quais são os tipos de perícia médica?

Muita gente se pergunta sobre como é feita a perícia médica do INSS e, quanto a isso, saiba que existem três formas distintas, que podem ser:

Perícia hospitalar

Para esse tipo de perícia, o responsável pelo interessado precisa ir até uma agência do INSS dois dias antes da perícia normal ter sido marcada.

Nesse caso, será necessário levar alguma documentação que comprove a sua internação e que, por isso, não há como comparecer à perícia, mas que existe a necessidade da obtenção do benefício.

Perícia domiciliar

Já nesse tipo de perícia, o responsável pelo beneficiário também precisa ir até uma agência do INSS.

Também é preciso fazer a solicitação dois dias antes da data de perícia ter sido marcada, onde deve apresentar também o documento médico, comprovando a sua restrição em se locomover.

Perícia em outra localidade

Ainda há os casos em que o segurado precisa fazer algum tratamento em outra localidade, que pode ser em outro estado ou município.

Nesse contexto, o segurado precisa ir até uma agência do INSS na localidade em que ele se encontra, levando todos os seus documentos de identificação, bem como o comprovante de agendamento na localidade natal.

Deve-se também ter em mãos todos os comprovantes do tratamento de saúde que está sendo feito.

Tenha em mente também que o segurado tem o prazo de até 90 dias para usar essa perícia em outra cidade.

No caso de ultrapassar esse tempo estipulado, então o segurado deve pedir a transferência do seu benefício para a região em questão.

Quem faz a perícia médica do INSS?

Há três diferentes tipos de profissionais da saúde que podem fazer a perícia no segurado, que são:

Médico assistente

Trata-se daquele que faz o primeiro atendimento.

Nesse caso, ele é o responsável por fazer o diagnóstico, determinar intervenções e ainda conceder o atestado de afastamento.

Médico do trabalho

Nada mais é que o profissional indicado pela empresa empregadora, a fim de fazer o diagnóstico de alguma lesão ou doença no empregado.

Médico perito

Trata-se do próprio profissional que trabalha para o INSS, cuja responsabilidade é de fazer a análise da concessão do seu benefício de lhe afastar devido a uma incapacidade.

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Quando deve ser feita a perícia médica?

É necessário fazer a perícia médica do INSS sempre que houver a necessidade de averiguar a possibilidade de conceder o benefício.

Ou seja, no caso em que o segurado solicita o auxílio-doença, deve-se ter a garantia de que de fato ele está incapaz de exercer suas atividades.

Além disso, a perícia médica se faz importante nas situações em que se deve prorrogar ou interromper o pagamento do benefício em questão.

Caso tenha sofrido alguma lesão, acidente ou doença, é preciso buscar por um médico, a fim de que ele possa determinar o afastamento de suas atividades laborais.

Assim, a empresa acaba tendo noção da sua incapacidade. Mas, após 15 dias de afastamento, é preciso fazer um agendamento da perícia do INSS, a fim de comprovar a incapacidade.

Ao conseguir comprovar, o segurado começa a receber algum benefício por incapacidade, que pode ser tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença.

Orientações para fazer a perícia médica do INSS

Uma dúvida bem pertinente a respeito desse assunto é sobre como agendar a perícia médica, mas é algo bem fácil.

Para isso, primeiro é necessário entrar no “Meu INSS” e fazer o seu agendamento.

Tenha em mente que esse serviço de agendamento para perícia médica pode ser tanto para dar entrada quanto solicitar a prorrogação do benefício.

E, assim que tiver acessado o site, o passo a passo consiste em:

  • Faça login no “Meu INSS”;
  • Aperte em “Agendar Perícia”;
  • Escolha entre “Perícia Inicial”;
  • Aperte para “Atualizar”;
  • Confira todos os seus dados e aperte para avançar;
  • Em seguida, basta informar os dados necessários para poder fazer a conclusão do pedido.

Documentos médicos atualizados

Outra dúvida que os segurados se fazem é sobre o que levar na perícia médica do INSS. No dia, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • ASO atestando a condição de saúde do trabalhador, emitido pelo médico do trabalho;
  • Atestado médico;
  • Carta da empresa declarando último dia trabalhado;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento de identificação com foto;
  • Exames que possam comprovar lesão ou doença;
  • Receitas de medicação.

Tenha em mente também que os documentos não podem ter uma data de emissão superior a três meses ao apresentar no dia da perícia.

O que fazer no caso de perícia cancelada?

Caso tenha a sua solicitação indeferida, mas não concorde com esse parecer, procure por um dos nossos advogados previdenciários para lhe ajudar a recorrer aos seus direitos.

Você até pode tentar recorrer de maneira administrativa, mas a forma mais eficiente costuma ser recorrer judicialmente.

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Conclusão

Como você conseguiu absorver através desse conteúdo, a perícia médica é um processo obrigatório quando se quer obter algum benefício específico.

No entanto, há diversos detalhes dos quais é preciso estar atento. Então, se você gostou das nossas informações, não deixe de compartilhar em suas redes sociais para que mais pessoas possam ter acesso a elas!

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