As novas regras para quem está em com a contribuição em atraso foram anunciadas pela Previdência Social e trouxeram algumas mudanças.
O intuito dessa regra é dar instruções para as mudanças previstas no Decreto publicado em julho de 2020.
Esse decreto mudava as normas da Previdência Social, pois eram para contribuições especificamente pagas em atraso.
No entanto, já faz algum tempo em que essas as regras da nova portaria já estão em vigor.
Portanto, elas já estão sendo utilizadas nas solicitações de pagamentos em atraso.
Por esse motivo, é extremamente importante que você conheça mais sobre essas novas regras, para assim, evitar problemas com a Previdência.
Neste artigo, vamos mostrar para você quais são as novas regras de contribuição em atraso do INSS.
Continue acompanhando a leitura e entenda mais!
Entenda o que são as novas regras de contribuição do INSS em atraso
Publicada em novembro de 2021, a Portaria nº 1.382/2021 exibe as novas normas para a execução de três situações de pagamentos para o INSS descritas no Decreto nº 10.410/2020. São elas:
- As contribuições que foram pagas em atraso;
- Contribuições realizadas depois do fato gerador de benefício;
- Recolhimentos do tempo dos empregados domésticos.
De acordo com os artigos 28 e 239 do Decreto nº 10.410, as novas regras dos pagamentos com atraso, como incidência de juros e períodos de carência já foram acrescentadas à nova portaria.
Entretanto, as regulamentações da nova portaria são somente em cima da carência, período de contribuição e supervisão da qualidade do beneficiário.
Para lembrar a você, a carência é definida como um período de vínculo com a Previdência, exigido para você ter acesso aos benefícios do INSS.
No entanto, no período de contribuição é considerado o prazo em que o trabalhador exerceu atividade remunerada e fez contribuições ao INSS.
Finalmente, a qualidade do beneficiário é o vínculo ativo que ele possui com o INSS. Ou seja, as contribuições ativas.
Por sua vez, essa qualidade é a flexibilidade do órgão em casos de perda de emprego, serviço militar ou o uso de benefícios como, por exemplo, de auxílio-maternidade.
Pessoas afetadas pelas novas regras
Agora que você já sabe o que são as regras para contribuição em atraso, também é importante saber para quem elas são voltadas.
Essas normas valem para:
- Contribuintes individuais como, por exemplo, autônomos e pessoas que não trabalham de carteira assinada;
- Segurados facultativos;
- Segurados especiais, que são contribuintes rurais e trabalham de forma individual ou com economia familiar, em que suas contribuições são recolhidas de modo facultativo.
Mudanças previstas com as novas regras de contribuição do INSS
As novas regras de contribuição em atraso do INSS contam com 14 alterações.
Você pode ver todas as mudanças abaixo:
1 – O pagamento recolhido da contribuição em atraso, depois da perda da qualidade de segurado, não será computado para carência.
2 – Nos casos em que o primeiro pagamento for feito em dia, serão considerados para fins de carência as contribuições realizadas com atraso.
3 – A perda da qualidade de segurado uma pessoa será verificada pelo tempo passado entre a última competência considerada.
4 – A contagem da carência depois da perda da qualidade da pessoa recomeça a partir do recolhimento de nova contribuição, mas que esteja em dia.
5 – Em casos da retroação da DIC (Data do Início das Contribuições), ainda que o início tenha transcorrido no período de manutenção da qualidade do segurado, depois do exercício em categorias diferenciadas, o pagamento em atraso não será considerado para fins de carência.
6 – O pagamento recolhido em atraso após a perda da qualidade de segurado poderá ser computado para tempo de contribuição.
7 – Para o cumprimento do pagamento em data anterior ao fato gerador de benefício, será disponibilizada a alteração da DER (Data de Entrada do Requerimento) nos requerimentos de benefícios programáveis.
8 – O pagamento recolhido com atraso poderá ser computado para efeito de manutenção de qualidade do segurado.
9 – Não deverão ser computadas as contribuições recolhidas em atraso, independentemente se referirem a competências anteriores, para fins de arquivamento da carência, tempo de contribuição, PBC (Período Básico de Cálculo) e manutenção de qualidade do segurado.
10 – Para todos os fins, deve ser considerado o recolhimento feito no prazo legal de vencimento, mesmo que feito após o fato gerador de benefício, sendo vedado recolhimento pós óbito.
11 – O recolhimento feito em atraso após o fato gerador de benefício não será computado para nenhum fim, ainda que no prazo de manutenção da qualidade de segurado, observada a possibilidade de alteração da DER para benefícios programáveis.
12 – Para fins de análise e direito adquirido, somente serão considerados os recolhimentos em atraso feitos até a data de verificação do direito. Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data de verificação do direito não integrarão no cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores.
13 – As contribuições recolhidas em atraso também não serão consideradas para verificação de tempo de contribuição, usada para verificação das regras de transição com pedágio de 50% e 100% da Reforma da Previdência.
14 – Os recolhimentos em atraso realizados até a data do pedido do benefício serão considerados na contagem do tempo total calculado para a verificação de direito às regras de transição aplicadas nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, professor e especial.
Vale a pena pagar as contribuições em atraso?
A resposta dessa pergunta vai depender de caso a caso.
Se a contribuição em atraso vai permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior de benefício, sim, vale a pena pagá-las.
Porém, se suas contribuições atrasadas não afetarão positivamente o seu benefício, talvez não seja vantajoso fazer o pagamento.
Além disso, pagar as suas contribuições é muito importante, pois, ao deixar de contribuir, você pode perder a sua qualidade de segurado.
E lembre-se que, ao não ser um segurado, você não consegue receber a maioria dos benefícios do INSS.
Por isso, não deixe de contribuir, e caso tenha contribuições do INSS em atraso, analise o seu caso para ver se vale a pena ou não pagá-las.
Conclusão
Se você possui alguma contribuição em atraso com o INSS, é muito importante conhecer as regras atuais.
Elas, que entraram em vigência em 2020, servem para contribuintes individuais, segurados facultativos e especiais.
Se você se enquadra nas categorias acima e possui contribuição em atraso, é necessário avaliar o seu caso para ver se vale ou não a pena pagá-las.
Além disso, se você está sem contribuir com o INSS por um tempo, é importante ter em mente que você pode perder a qualidade de segurado.
Com isso, a sua aposentadoria pode levar mais tempo para ser liberada e você ainda não terá direito a alguns benefícios.
Por fim, caso tenha restado alguma dúvida sobre o assunto ou, ainda, tenha problemas com a contribuição do INSS em atraso, recomendo entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.
Com a ajuda de um profissional da área, você poderá resolver os seus problemas da melhor forma possível, além de ter suas dúvidas respondidas.
Por fim, agora que você entende um pouco mais sobre o assunto, compartilhe esse artigo em suas redes sociais para que mais pessoas que estão têm contribuição em atraso possam conhecer sobre as regras que estão em vigência!