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Contribuição previdenciária muda em 2026: veja o que a Receita Federal alterou

Contribuição previdenciária muda em 2026
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa que altera regras de tributação previdenciária. Além disso, a medida atualiza percentuais de contribuição social e de arrecadação destinados à Previdência Social.

    A norma também modifica a Instrução Normativa anterior sobre contribuições sociais e valores repassados a terceiros. Assim, as mudanças passam a valer conforme cronograma definido no texto oficial.

    O que é alíquota?

    Alíquota é o percentual aplicado sobre uma base de cálculo para definir o valor de um tributo ou contribuição. Assim, no caso da contribuição previdenciária, esse percentual incide sobre a base prevista em lei.

    Novas alíquotas da receita bruta da comercialização da produção rural

    A norma atualiza as alíquotas aplicadas sobre a receita bruta da comercialização da produção. Esse termo representa o valor total obtido com a venda da produção, sem descontos ou deduções.

    Dessa forma, o percentual de contribuição passa por ajustes em diferentes períodos. Até 17 de abril de 2018, a alíquota era de 2,5%.

    Depois disso, ela passou para 1,7% entre 18 de abril de 2018 e 31 de março de 2026. Além disso, a partir de 1º de abril de 2026, o percentual passa a ser de 1,87%.

    Mudanças na contribuição por risco ambiental

    A contribuição relacionada à atividade com riscos ambientais também sofreu ajuste. Assim, até 31 de março de 2026, a alíquota permanece em 0,1%.

    No entanto, a partir de 1º de abril de 2026, o percentual passa a ser de 0,11%. Dessa forma, o novo valor se aplica após essa data.

    Regras para empresas e produtores rurais: o que mudou na contribuição do produtor rural?

    A norma também define obrigações para empresas e produtores rurais na retenção de contribuições. Assim, empresas adquirentes, consumidoras, consignatárias ou cooperativas, além de pessoas físicas adquirentes não produtoras rurais, devem distinguir as categorias de segurados.

    Além disso, essa distinção deve seguir as alíquotas previstas nos Anexos III, IV e V da norma. Dessa forma, o procedimento permite a identificação correta do valor a ser retido.

    O segurado especial, por sua vez, deve informar essa condição à empresa adquirente ou intermediadora. Assim, a comunicação deve seguir o modelo previsto no Anexo IX da instrução normativa.

    A norma também altera as alíquotas aplicadas sobre a receita bruta da comercialização da produção. Nesse sentido, o percentual passa de 1,7% para 1,87% a partir de 1º de abril de 2026.

    Além disso, a alíquota referente aos riscos ambientais passa de 0,1% para 0,11% a partir da mesma data. Portanto, as contribuições passam a observar os novos percentuais definidos na norma.

    Regras para municípios e faixas de contribuição

    A norma também redefine alíquotas para municípios com coeficientes inferiores a 4,0. Além disso, estabelece uma tabela progressiva de percentuais até 2027.

    Em 2024, a alíquota corresponde a 8%. Em 2025, o percentual passa para 12%. Já em 2026, a alíquota corresponde a 16% até março e 16,4% a partir de abril. Por fim, em 2027, o percentual passa a 20%.

    No entanto, para utilizar as alíquotas reduzidas, o município deve cumprir os requisitos de regularidade previstos na legislação.

    Mudanças para empresas recém-criadas

    A instrução normativa também altera as contribuições de empresas nos primeiros anos de funcionamento. Assim, nos cinco primeiros anos, as alíquotas correspondem a 5% até março de 2026 e 5,5% a partir de abril de 2026.

    Além disso, a partir do sexto ano, os percentuais correspondem a 4% até março de 2026 e 4,4% a partir de abril de 2026. Dessa forma, a norma define novos percentuais conforme o tempo de constituição da empresa.

    Nova regra entra em vigor na publicação oficial

    A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Além disso, a norma substitui anexos anteriores e acrescenta novos modelos ao regulamento.

    Portanto, as novas disposições passam a integrar as regras de tributação previdenciária e arrecadação conforme previsto no texto oficial.

    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.321, DE 6 DE ABRIL DE 2026

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