A empresa não pagou o meu INSS: o que devo fazer? Como posso me prevenir e garantir meus direitos?
Sabemos que o INSS é pago pela empresa que contrata todo trabalhador que exerce suas atividades em regime CLT.
Mas, não são raros os casos em que as empresas deixam de fazer o repasse para o INSS em nome de seus funcionários.
Acompanhe esse artigo, pois vamos lhe explicar como agir nessa situação.
A empresa não pagou o INSS: e agora?
Quando uma empresa vem descontando o valor do INSS e deixa de repassá-lo a Previdência Social, ocorre a apropriação indevida do valor da contribuição do INSS do trabalhador.
É uma situação chata, mas saiba que nesse caso você não perde a qualidade de segurado e nem corre o risco de ficar sem os benefícios da Previdência.
Nesse sentido, o art. 33 da Lei. n° 8.212/91 diz que:
“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”
Ou seja, a empresa é obrigada por lei fazer o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalização é da Receita Federal.
Mas, em todo caso, é um direito do trabalhador ter o valor descontado do seu salário e, assim, ter o repasse para a Previdência.
Até mesmo para evitar problemas e dores de cabeça na hora da solicitação e concessão de um benefício.
É importante que haja a atenção do trabalhador, pois essa situação pode atrasar a liberação de benefícios.
Mas, se a empresa não repassou para o INSS, você que trabalha em regime CLT, basta comprovar o vínculo de emprego para ter o tempo de contribuição considerado e, a partir daí, a Receita Federal irá cobrar da empresa os valores que não foram repassados.
O que diz a lei sobre o não repasse para o INSS?
Conforme o art. 168-A do Código Penal a empresa comete um crime de apropriação indébita. Veja só:
“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.
Essa pena também pode ser aplicada para quem deixar de:
- Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
- Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos, ou à prestação de serviços;
- Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
Ou seja, a empresa pode ser punida legalmente e, nesse caso, quem entra na Justiça contra a empresa é o próprio INSS, pois o papel do trabalhador é comprovar o vínculo empregatício e os descontos em folha de pagamento para garantir seus direitos.
Quais as documentações necessárias para comprovar o período trabalhado?
Existem vários documentos que podem ser utilizados para a comprovação do período de trabalho. Essa documentação está listada numa regra do INSS e inclui:
- Carteira Profissional — CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados, ou do Livro de Registro de Empregados, em que conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho — DRT;
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço — FGTS;
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
- Recibos de pagamentos contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
- Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
- Outros documentos que possam comprovar o exercício de atividade junto à empresa.
Como saber se a empresa pagou o INSS?
Existem várias formas de saber se a empresa está contribuindo com o INSS. A mais simples e rápida é através do site ou aplicativo Meu INSS. Veja:
- acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br ou faça o cadastro clicando em Entrar com gov.br;
- na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
- verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.
Esse é o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), chamado extrato do INSS.
Nele, você poderá checar todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a sua vida.
Além disso, terá acesso aos períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.
Inclusive, você pode conferir o extrato todo mês para ter certeza de que a empresa está repassando sua contribuição ao INSS.
Outra forma de verificar se o valor está sendo repassado é se você tiver conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, você poderá verificar as contribuições previdenciárias diretamente no seu internet banking ou app do banco.
Uma outra opção é fazer essa consulta pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
A empresa faliu e não pagou o meu INSS: e agora?
Seus direitos continuam garantidos, mas será um pouco mais complicado nessa situação.
Nesse caso, você precisa juntar todas as provas possíveis do seu vínculo de trabalho, pois será muito difícil localizar os ex-empregadores e conseguir algum documento.
Alguns comprovantes podem ser:
- registro na carteira de trabalho
- holerite
- recibo de pagamento de salário
- contrato de trabalho
- crachá
- rescisão de contrato
Um ponto importante é que, em caso de dúvidas, um advogado poderá orientar você sobre a documentação.
Além disso, pode lhe ajudar a conduzir uma ação judicial para comprovar seu tempo de contribuição, mesmo após a falência da empresa.
Posso denunciar a empresa por não fazer o repasse do meu INSS?
Sim. A partir do momento que você identifica que a empresa não está repassando os devidos valores descontados para a Previdência Social, você pode procurar o sindicato representante da sua categoria e/ou a Superintendência Regional do Trabalho.
Mas, antes de tudo é aconselhável que a situação seja resolvida de forma amigável. Por isso, tente conversar com o responsável da área na empresa.
No entanto, se nenhuma das opções anteriores não resolver a situação, você pode optar por fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.
Conclusão
Se você verificar que o repasse não foi feito para o INSS, você pode solicitar informações para tentar resolver a situação na própria empresa.
Isso porque sabemos que mesmo com o direito do trabalhador garantido por lei, todo processo do INSS é burocrático, podendo ser caótico e trazer bastante desgaste.
Em todo caso, aconselho que você busque a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para resguardar seus direitos.
Caso o INSS não conceda o seu benefício solicitado por não reconhecer o seu vínculo empregatício, você pode entrar com uma ação judicial contra o INSS, para reconhecer o erro.