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Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

lei amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Governo sanciona lei que amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias e cria salário-paternidade. A medida fortalece a presença do pai nos primeiros dias da criança. Portanto, a norma busca ampliar o cuidado na primeira infância.

    Além disso, com a criação do salário-paternidade, garante renda durante o período de afastamento e amplia a proteção social para diferentes categorias de trabalhadores.

    Nova lei amplia acesso ao benefício

    A nova regra alcança mais trabalhadores além dos formais. Dessa forma, inclui microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais; ampliando o alcance da proteção previdenciária.

    Além disso, a lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988. Consolida a licença-paternidade como direito social mais amplo.

    Ampliação será gradual até 2029

    A ampliação da licença ocorrerá de forma progressiva. Nesse sentido, o período passa para 10 dias em 2027, sobe para 15 dias em 2028 e, por fim, chega a 20 dias em 2029.

    O afastamento vale em casos de nascimento, adoção ou guarda para adoção. Dessa forma, o trabalhador mantém o emprego e o salário durante o período.

    Direitos e garantias previstos na lei

    A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social. Além disso, garante estabilidade no emprego desde a comunicação até um mês após o retorno; ampliando assim a segurança do trabalhador.

    Também permite o parcelamento da licença e prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê. Nesse sentido, amplia o período quando o pai assume os cuidados integrais.

    A legislação inclui pais adotantes e responsáveis legais. Ou seja, contempla casos de adoção unilateral, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. Além disso, amplia o período em um terço para crianças com deficiência.

    Salário-paternidade passa a integrar o INSS

    A lei também cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social. Dessa forma, garante renda durante o afastamento também para quem não possui vínculo formal.

    O pagamento pode ocorrer pelo INSS ou pela empresa, com compensação. Além disso, segue modelo semelhante ao salário-maternidade.

    O valor varia conforme o perfil do trabalhador. Assim, empregados recebem valor integral. Já autônomos e MEIs recebem conforme contribuição. Por outro lado, segurados especiais recebem valor equivalente ao salário mínimo.

    Medida busca fortalecer a proteção à infância

    As medidas buscam equilibrar as responsabilidades familiares. Além disso, incentivam maior participação dos pais no cuidado com os filhos.

    Nesse sentido, estudos indicam benefícios para a família e para o ambiente de trabalho. A lei reforça políticas de proteção à infância e igualdade nas relações familiares.

    Fonte: gov.br

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