Quando falamos em direitos das pessoas com deficiência, muitas vezes nos concentramos apenas na existência da limitação física, sensorial, intelectual ou mental. No entanto, para garantir o acesso a benefícios sociais, previdenciários, isenções e políticas públicas, não basta ter o laudo médico ou o diagnóstico. É preciso comprovar o grau de deficiência.
Mas o que isso significa, na prática?
O grau de deficiência é uma forma de avaliar como determinada condição impacta a vida da pessoa. Ele ajuda a identificar se a deficiência limita de forma leve, moderada ou grave a capacidade funcional e a autonomia do indivíduo. Essa classificação não é apenas técnica: ela tem consequências diretas na concessão de direitos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), a aposentadoria da pessoa com deficiência, vagas reservadas em concursos públicos e isenções fiscais.
Por isso, entender o que é o grau de deficiência, como ele funciona e quais são os critérios usados para definir essa condição é essencial tanto para quem tem uma deficiência quanto para familiares, cuidadores, profissionais da área da saúde e advogados previdenciaristas.
Neste post, vamos explicar em detalhes o que é o grau de deficiência, quais são os níveis existentes e como ocorre essa avaliação. Continue a leitura e tire suas dúvidas.
O que é o grau de deficiência?
O grau de deficiência é uma classificação que mede o impacto de uma deficiência na vida de uma pessoa. Ou seja, não basta apenas constatar a existência de uma deficiência: é preciso entender como ela afeta o desempenho de atividades cotidianas, a autonomia e a participação social.
Portanto, essa avaliação considera aspectos físicos, sensoriais, intelectuais e mentais, além de fatores ambientais e sociais que podem agravar ou amenizar as limitações enfrentadas. O grau de deficiência, portanto, não é algo fixo e pode variar conforme o contexto e os apoios disponíveis.
Quais são os graus de deficiência?
De modo geral, os órgãos responsáveis classificam o grau de deficiência em três níveis: leve, moderado e grave. INSS, assistência social e comissões de concursos públicos utilizam essa divisão para analisar o direito a benefícios, políticas de inclusão e reserva de vagas. Essa padronização garante mais coerência na aplicação das leis e na concessão dos direitos.
Grau de deficiência leve
No grau de deficiência leve, a pessoa apresenta limitações parciais, mas ainda consegue realizar a maioria das atividades do dia a dia com pouca ou nenhuma ajuda. Apesar disso, ela pode enfrentar barreiras em situações mais complexas ou em ambientes não adaptados.
Grau de deficiência moderado
O grau de deficiência moderado indica uma maior dificuldade para executar tarefas cotidianas, exigindo apoio frequente de outras pessoas ou de tecnologias assistivas. A autonomia é reduzida, e os desafios para inclusão são mais evidentes, tanto no trabalho quanto na vida social.
Grau de deficiência grave
Já o grau de deficiência grave envolve limitações significativas, com grande dependência de terceiros para realizar atividades básicas. Nesse caso, a pessoa pode precisar de cuidados contínuos, além de adaptações amplas no ambiente para garantir sua dignidade e participação.
Como funciona o grau de deficiência?

A definição do grau de deficiência não é feita de forma aleatória. Ela depende de uma avaliação técnica, muitas vezes multiprofissional, que leva em conta critérios objetivos e subjetivos. No Brasil, o instrumento mais utilizado é o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), que se baseia na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde.
A equipe avaliadora analisa as limitações nas funções corporais, a capacidade da pessoa para realizar atividades e o nível de participação social, sempre levando em conta o ambiente em que ela vive. Com base nessa análise individualizada, os profissionais determinam o grau de deficiência. Esse resultado serve como base para acessar benefícios importantes, como o BPC/Loas, isenções tributárias e a aposentadoria destinada à pessoa com deficiência.
Como saber o meu grau de deficiência?
O processo para identificar o grau de deficiência varia conforme o benefício ou serviço que você deseja acessar. No INSS, por exemplo, essa avaliação é feita por uma equipe multiprofissional, composta por um perito médico e um assistente social. Eles aplicam instrumentos de análise baseados na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde.
Esse tipo de análise não considera apenas a existência da deficiência, mas sim:
- As limitações nas funções e estruturas do corpo;
- A capacidade de realizar atividades básicas do dia a dia;
- A participação social da pessoa;
- Os fatores ambientais e sociais que agravam ou reduzem essas limitações.
Você precisa saber qual é o seu grau de deficiência para ter acesso a diversos direitos garantidos por lei. No entanto, o diagnóstico médico por si só não é suficiente. É necessário passar por uma avaliação específica, que analisa não apenas a condição de saúde, mas também o impacto real que ela causa na sua rotina, na autonomia e na participação social.
Se você quer saber qual é o seu grau de deficiência, o primeiro passo é buscar orientação junto ao órgão responsável pelo benefício que pretende solicitar. Por exemplo, no caso de aposentadoria, procure o INSS. Para o BPC/Loas, vá até a assistência social do seu município. Já para cotas e ações afirmativas, entre em contato com a instituição de ensino.
Além disso, reúna laudos médicos atualizados, relatórios de acompanhamento e documentos que comprovem suas dificuldades no dia a dia. Ter essas informações organizadas pode agilizar a avaliação e aumentar as chances de reconhecimento do seu direito.
Quem define o grau de deficiência?
A equipe responsável não define o grau de deficiência com base apenas em um laudo médico simples. Pelo contrário, os profissionais avaliam não só o diagnóstico clínico, mas também as limitações funcionais que a pessoa enfrenta no cotidiano.
Na prática, uma equipe multiprofissional e interdisciplinar realiza essa avaliação na maioria dos casos. Médicos, assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais trabalham em conjunto para analisar os impactos da deficiência na autonomia, na mobilidade e na participação social da pessoa. Como resultado, essa abordagem mais ampla garante uma avaliação mais precisa, completa e alinhada com a realidade do segurado.
No INSS, por exemplo, a equipe multiprofissional define o grau de deficiência com base em instrumentos como o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), elaborado a partir da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF). Portanto, durante a avaliação, os profissionais analisam diversos aspectos — físicos, sensoriais, cognitivos, sociais e ambientais — que afetam diretamente a autonomia e a participação da pessoa no dia a dia.
Além do INSS, outros órgãos também podem avaliar e definir o grau de deficiência, dependendo da finalidade:
- Na assistência social, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) pode encaminhar a pessoa para avaliação, especialmente em pedidos de BPC/Loas.
- Na educação, comissões específicas analisam o grau de deficiência para fins de cotas em universidades.
- Em concursos públicos, comissões organizadoras realizam perícias para confirmar se a pessoa se enquadra como pessoa com deficiência e qual o grau.
Portanto, o grau de deficiência não é algo que a própria pessoa define sozinha. Ele precisa ser reconhecido por uma avaliação técnica oficial, sempre levando em consideração o contexto e as condições reais de vida daquele indivíduo.
Qual é a importância do grau de deficiência?

O grau de deficiência é um critério fundamental para garantir que a pessoa com deficiência receba direitos de forma proporcional às suas necessidades. Não se trata apenas de uma formalidade: essa classificação impacta diretamente o acesso a benefícios, isenções fiscais, cotas em concursos públicos e políticas de inclusão.
Por exemplo, no INSS, o grau de deficiência influencia a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência. Quanto maior o grau — leve, moderado ou grave — menor pode ser o tempo exigido de contribuição. Além disso, em programas assistenciais como o BPC/Loas, a gravidade da limitação também é considerada na análise do direito ao benefício.
Em outras palavras, entender e comprovar corretamente o grau de deficiência é essencial para garantir uma avaliação justa por parte dos órgãos públicos. Isso evita indeferimentos por falta de documentação adequada ou enquadramento incorreto.
Como o INSS avalia o grau de deficiência?
O INSS utiliza um processo técnico e padronizado para avaliar o grau de deficiência, especialmente nos pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência. Portanto, a avaliação é feita por uma equipe multiprofissional, formada por um perito médico e um assistente social, que analisam tanto os aspectos clínicos quanto os impactos funcionais da deficiência.
Essa análise é baseada em critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da OMS. O objetivo é entender não apenas o diagnóstico, mas o quanto ele limita a autonomia e a participação social da pessoa.
Durante a avaliação, são observados fatores como:
- Dificuldade para se locomover, trabalhar ou estudar;
- Necessidade de ajuda de terceiros ou de tecnologias assistivas;
- Barreiras no ambiente físico e social;
- Grau de limitação nas atividades básicas da vida diária.
O resultado final dessa avaliação define o grau de deficiência como leve, moderado ou grave — classificação que será considerada no momento de conceder ou negar o benefício previdenciário.
Tabela de grau de deficiência inss
O INSS não publica uma tabela única e oficial com os graus de deficiência e seus respectivos tempos de contribuição, mas utiliza critérios estabelecidos pelo Decreto nº 8.145/2013 e pela Lei Complementar nº 142/2013 para conceder a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A seguir, veja uma tabela simplificada com os tempos mínimos de contribuição exigidos para aposentadoria, de acordo com o grau de deficiência:
Grau de Deficiência | Homens (tempo mínimo) | Mulheres (tempo mínimo) |
Leve | 33 anos | 28 anos |
Moderado | 29 anos | 24 anos |
Grave | 25 anos | 20 anos |
Além disso, há possibilidade de aposentadoria por idade com redução na idade mínima:
- Homens: a partir de 60 anos de idade + 15 anos de contribuição, com comprovação de deficiência por todo o período.
- Mulheres: a partir de 55 anos de idade + 15 anos de contribuição, também com comprovação de deficiência ao longo do tempo.
Essa diferenciação só é possível porque o INSS considera o grau de deficiência no cálculo dos requisitos, promovendo mais justiça para quem enfrenta limitações reais no dia a dia.
Como é a perícia médica da pessoa com deficiência?
A perícia médica da pessoa com deficiência no INSS é diferente das perícias comuns para auxílio-doença. Nesse caso, o foco é avaliar o grau de deficiência, e não apenas a existência de uma incapacidade laboral. Por isso, o processo é feito por uma equipe multiprofissional, que reúne um médico perito e um assistente social.
Assim, durante a avaliação, os profissionais analisam laudos médicos, relatórios de tratamento, condições físicas e cognitivas, além de aspectos da vida prática: a pessoa precisa de ajuda para se locomover? Usa dispositivos de apoio? Consegue realizar tarefas do cotidiano com autonomia?
Portanto, a avaliação considera o impacto da deficiência em diversas esferas da vida e, ao final, determina o grau de deficiência: leve, moderado ou grave. Assim, o laudo gerado serve como base para a concessão de aposentadorias específicas e outros direitos previdenciários.
Como comprovar grau de deficiência para inss?
Para comprovar o grau de deficiência no INSS, não basta apresentar um laudo médico. É preciso reunir um conjunto de documentos que comprovem o impacto funcional da deficiência ao longo do tempo.
Você pode apresentar:
- Laudos médicos detalhados com CID e histórico da condição;
- Relatórios de reabilitação ou acompanhamento terapêutico;
- Declarações de uso contínuo de medicamentos ou tecnologias assistivas;
- Atestados de profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas;
- Documentos que comprovem a necessidade de adaptações ou ajuda de terceiros.
Além disso, é essencial mostrar que a deficiência esteve presente durante o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria. Essa comprovação será avaliada na perícia médica e social, que vai definir o grau de deficiência reconhecido pelo INSS.
Como saber o grau de deficiência para aposentadoria?
Para saber qual é o seu grau de deficiência para fins de aposentadoria, você precisa passar por uma avaliação no INSS, durante o processo de requerimento do benefício. A equipe multiprofissional fará a análise completa, levando em conta não só o diagnóstico, mas também a funcionalidade e as limitações enfrentadas.
Essa avaliação será decisiva para enquadrar sua deficiência como leve, moderada ou grave. A partir disso, o INSS determina o tempo de contribuição exigido e o tipo de aposentadoria ao qual você tem direito. Por isso, reunir uma boa documentação desde o início pode fazer toda a diferença.
Requisitos da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência tem regras mais vantajosas do que as regras gerais. Portanto, para ter direito ao benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Homens: 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição com deficiência;
- Mulheres: 55 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição com deficiência.
Importante: o grau de deficiência não altera a idade mínima, mas é necessário comprovar que a deficiência existia durante todo o período contributivo exigido.
Quantos graus são considerados deficiência?
A legislação reconhece três graus de deficiência para fins previdenciários e assistenciais:
- Leve: quando há pequenas limitações, mas a pessoa mantém grande parte de sua autonomia;
- Moderado: quando a deficiência impõe dificuldades frequentes para as atividades diárias;
- Grave: quando há dependência significativa de terceiros ou de adaptações para realizar tarefas básicas.
Assim, essa gradação permite que os direitos sejam concedidos de forma proporcional à necessidade de apoio, promovendo mais justiça e inclusão.
Como funciona o grau de deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
O grau de deficiência influencia diretamente o tempo de contribuição exigido para aposentadoria por tempo de contribuição. Veja como funciona:
- Deficiência grave: exige o menor tempo de contribuição;
- Deficiência moderada: exige um tempo intermediário;
- Deficiência leve: exige tempo de contribuição um pouco maior.
Por exemplo, uma mulher com deficiência grave pode se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, enquanto outra com deficiência leve precisará de 28 anos. O mesmo vale para os homens, com variações proporcionais. Essa regra torna o sistema mais justo para quem enfrentou barreiras mais intensas durante a vida laboral.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O INSS calcula o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Como essa regra não aplica o fator previdenciário, o valor final do benefício pode ser mais vantajoso para o segurado.
Além disso, embora a gravidade da deficiência não altere diretamente o cálculo do benefício, ela influencia o tempo exigido para a concessão da aposentadoria. Portanto, quanto mais severa for a limitação, menor será o tempo de contribuição necessário. Com isso, a pessoa pode se aposentar mais cedo e, dependendo dos salários recolhidos, a média final pode ser afetada de forma positiva.
Quais são os tipos de deficiências consideradas pela lei?
A legislação brasileira reconhece diversos tipos de deficiência, classificados da seguinte forma:
- Deficiência física: alterações no aparelho locomotor, como amputações, paralisias e malformações;
- Deficiência auditiva: perda bilateral parcial, unilateral ou total da audição;
- Deficiência visual: cegueira, baixa visão e casos em que o uso de lentes não corrige completamente a limitação;
- Deficiência intelectual: funcionamento intelectual abaixo da média, com prejuízos adaptativos;
- Deficiência mental/psicossocial: transtornos como esquizofrenia, autismo e outras condições que afetem a autonomia social e funcional.
Portanto, essas deficiências podem ser temporárias ou permanentes, e todas elas são analisadas com base na sua gravidade funcional para definição do grau de limitações.
Quais as deficiências que dão direito à aposentadoria?
A legislação brasileira não apresenta uma lista fechada de deficiências que garantem o direito à aposentadoria. Porém, o que realmente importa é a existência de impedimentos de longo prazo que dificultem ou impeçam a participação plena da pessoa na sociedade em condições de igualdade.
Isso significa que o direito ao benefício não está condicionado apenas ao diagnóstico médico, mas sim ao impacto funcional que a condição causa na vida da pessoa.
Entre as deficiências mais frequentemente reconhecidas em processos de aposentadoria, estão:
• Paralisias e amputações
• Perda auditiva bilateral
• Cegueira total ou visão subnormal grave
• Síndrome de Down
• Transtorno do espectro autista (TEA)
• Esquizofrenia, transtorno bipolar e outros transtornos mentais graves
• Deficiência intelectual com prejuízo adaptativo
• Malformações congênitas
• Doenças neurológicas progressivas, como esclerose múltipla ou ELA
Além do tipo de condição, é essencial comprovar que ela existia durante o tempo de contribuição exigido. Isso é feito por meio de laudos médicos, relatórios de acompanhamento e, principalmente, pela avaliação da equipe multiprofissional do INSS.
É importante destacar que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter conclusões diferentes na análise, dependendo do grau de limitação enfrentado no dia a dia. Por isso, reunir documentos detalhados e buscar orientação adequada pode fazer toda a diferença.
Perguntas Frequentes:
Qual a pontuação do grau de deficiência?
O INSS define a pontuação do grau de deficiência com base em instrumentos oficiais, como o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), que segue os critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF). Assim, em vez de apresentar uma nota ao segurado, o instituto enquadra o resultado da avaliação nos níveis leve, moderado ou grave. Para isso, a equipe analisa fatores como mobilidade, comunicação, autonomia, barreiras sociais e necessidade de apoio no dia a dia.
Visão monocular é considerado qual grau de deficiência?
A legislação brasileira reconhece a visão monocular como uma deficiência sensorial visual. Na maioria dos casos, os peritos a classificam como de grau leve ou moderado, conforme o impacto na autonomia da pessoa e a existência de outras condições associadas. Para analisar pedidos de benefícios previdenciários, o INSS avalia cada caso durante a perícia. Nessa etapa, os profissionais consideram de forma individualizada como a perda da visão de um dos olhos interfere nas atividades diárias e na participação social do segurado.
Qual grau de deficiência auditiva é considerado pcd?
A lei reconhece a deficiência auditiva quando a pessoa apresenta perda bilateral ou unilateral, parcial ou total da audição, mesmo com o uso de aparelhos auditivos, desde que essa condição comprometa a capacidade de comunicação. Os profissionais podem classificá-la como leve, moderada ou severa, conforme o grau de limitação funcional. Para que o INSS ou outros órgãos reconheçam o direito como pessoa com deficiência, é necessário que a perda auditiva afete de forma significativa a interação com o ambiente. Por isso, a avaliação considera o funcionamento global da pessoa — e não apenas o resultado do exame audiológico.
Qual o grau de deficiência auditiva para se aposentar?
Não há um grau mínimo obrigatório, mas a deficiência auditiva deve ser permanente e causar limitações significativas. O INSS avalia o impacto dessa perda auditiva na vida da pessoa e determina se há direito à aposentadoria com base nos critérios legais. Portanto, quanto mais intensa for a limitação funcional causada pela perda auditiva, maiores as chances de enquadramento nos critérios que reduzem o tempo de contribuição exigido.
Conclusão
Compreender como funciona a avaliação do grau de limitação causada por uma deficiência é fundamental para garantir o acesso aos direitos previdenciários e assistenciais. Portanto, mais do que um diagnóstico, o que conta é o impacto da condição na vida prática da pessoa: sua autonomia, capacidade de trabalho, mobilidade e participação social.
A classificação entre leve, moderado e grave permite que o sistema seja mais justo e adaptado à realidade de cada segurado. Por isso, reunir documentos médicos completos e buscar orientação especializada pode fazer toda a diferença no momento da solicitação do benefício.
Se você ou alguém próximo enfrenta dificuldades devido a uma limitação permanente, vale a pena investigar os direitos disponíveis e, quando necessário, agendar uma avaliação no INSS. Assim, saiba queconhecer as regras é o primeiro passo para conquistar o que é seu por direito. Você deu o primeiro passo!