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Quem tem HIV tem direito a aposentadoria? Entenda!

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Quem tem HIV pode aposentar por invalidez?

Para que uma pessoa vivendo com HIV consiga a aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente, é necessário atender aos requisitos previstos na lei.

Primeiramente, é indispensável comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. Além disso, é preciso manter a qualidade de segurado do INSS. No entanto, como a Lei 8.213/91 classifica essa doença como grave, o INSS não exige o período mínimo de carência, ou seja, o segurado pode receber o benefício mesmo sem ter contribuído por 12 meses para a Previdência Social.

Vale lembrar que o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez de forma temporária ou definitiva.

Em casos temporários, o segurado deverá realizar avaliações médicas periódicas para verificar se a incapacidade persiste ou se houve alguma alteração em sua condição de saúde.

Quais os sintomas que a doença pode causar no portador?

O HIV (vírus da imunodeficiência humana) compromete o sistema imunológico ao atacar as células de defesa, principalmente os linfócitos CD4. Os sintomas podem variar dependendo do estágio da infecção, e muitos deles estão relacionados à fragilidade do sistema imunológico. Veja abaixo os principais sintomas em cada fase da doença:

1. Fase aguda (logo após a infecção)

Essa etapa, conhecida como síndrome retroviral aguda, ocorre entre 2 e 4 semanas após a pessoa entrar em contato com o vírus, os sintomas podem se parecer com os de uma gripe forte. Os sintomas mais comuns incluem:

  • Febre alta;
  • Cansaço extremo;
  • Dores musculares e articulares;
  • Dor de cabeça;
  • Gânglios linfáticos inchados (linfonodos);
  • Erupções cutâneas (manchas na pele);
  • Dor de garganta;
  • Náusea, vômitos ou diarreia.

2. Fase assintomática

Após a fase aguda, o HIV pode entrar em um período assintomático, que pode durar anos. Nessa etapa, a pessoa infectada geralmente não apresenta sintomas visíveis, mas o vírus continua se replicando e danificando o sistema imunológico.

3. Fase avançada (AIDS)

Se não tratado, o HIV pode evoluir para a AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida), caracterizada pela baixa quantidade de linfócitos CD4 no organismo. Nessa fase, o sistema imunológico encontra dificuldade em combater infecções oportunistas, como tuberculose, pneumonias e candidíase. Os sintomas incluem:

  • Perda de peso significativa e não intencional;
  • Febres persistentes ou recorrentes;
  • Suores noturnos intensos;
  • Diarreia crônica;
  • Fadiga extrema;
  • Tosse seca ou dificuldade para respirar;
  • Manchas ou lesões na pele, boca ou órgãos internos (como o sarcoma de Kaposi);
  • Infecções frequentes (fúngicas, bacterianas ou virais);
  • Dificuldade cognitiva ou alterações neurológicas, como confusão ou perda de memória.

Importância do diagnóstico precoce:

O diagnóstico precoce e o início imediato do tratamento antirretroviral (TARV) permitem evitar muitos sintomas. O TARV controla a replicação do vírus, fortalece o sistema imunológico e reduz o risco de a doença evoluir para AIDS. Além disso, o tratamento permite que pessoas vivendo com HIV tenham uma qualidade de vida próxima ao normal e reduzam o risco de transmissão.

Quem tem HIV é considerado deficiente?

A pessoa com HIV não é automaticamente considerada deficiente. A análise da deficiência, no contexto previdenciário ou assistencial, não está vinculada apenas à presença do vírus, mas sim à existência de barreiras significativas à integração social ou à capacidade de trabalho do indivíduo.

De acordo com a Súmula 78 da TNU (Turma Nacional de Uniformização), no caso de portadores de HIV, deve-se considerar não apenas os aspectos clínicos ou físicos, mas também as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do indivíduo, devido à alta estigmatização social associada à doença. Isso significa que, mesmo que clinicamente apta para o trabalho, fatores como preconceito, discriminação, dificuldade de reinserção no mercado de trabalho ou outras limitações sociais podem passar por uma avaliação para caracterizar uma “incapacidade em sentido amplo”.

Portanto, quem tem HIV pode ser considerado deficiente ou incapacitado para fins previdenciários ou assistenciais, caso essas condições sociais e econômicas, somadas ao impacto da doença, dificultem sua inclusão no mercado de trabalho ou sua independência, desde que atendidos os demais requisitos legais para concessão do benefício.

Qual o CID para portador de HIV?

O CID para portadores de HIV é o Z21Estado de infecção assintomática pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV]. Utiliza-se esse código é quando a pessoa recebe o diagnóstico de soropositiva, mas não apresenta sintomas nem manifestações clínicas que possuem relação à infecção pelo HIV.

Diferença entre os códigos Z21 e B24:

  • Z21: Indica que o indivíduo é portador do vírus HIV, mas está em um estado assintomático, sem complicações clínicas ou infecções oportunistas.
  • B24: Refere-se à doença causada pelo HIV não especificada, geralmente utilizada quando há sinais ou sintomas relacionados ao HIV, mas sem especificação detalhada.

A escolha do CID depende do estágio clínico e da presença ou ausência de sintomas associados à infecção pelo HIV.

Requisitos para se aposentar como portador de HIV:

A aposentadoria de portadores de HIV pode gerar muitas dúvidas, especialmente sobre os critérios e documentos necessários. Este artigo explicará os principais pontos sobre o tema.

1. Incapacidade Total e Permanente

Se você tem HIV e quer solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, saiba que é imprescindível comprovar a incapacidade total para o trabalho. Veja como funciona esse processo:

  • Perícia médica no INSS: você deverá agendar uma avaliação no INSS, onde um médico perito analisará seus documentos médicos, como laudos, exames e atestados.
  • Apresentação de comprovantes médicos: é essencial ter relatórios que atestem a condição de saúde, incluindo a comprovação da contaminação por HIV/AIDS.
  • Avaliação prática: durante a perícia, o profissional fará perguntas e examinará sua condição para confirmar a incapacidade laboral.

A aposentadoria de portadores de HIV pode gerar muitas dúvidas, especialmente sobre os critérios e documentos necessários. Este artigo explicará os principais pontos sobre o tema.

2. Incapacidade Total e Temporária

Para solicitar o Auxílio-Doença, é imprescindível comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho. Veja como funciona esse processo:

  • Perícia médica no INSS: você deverá agendar uma avaliação no INSS, onde um médico perito analisará seus documentos médicos, como laudos, exames e atestados.
  • Apresentação de comprovantes médicos: é essencial ter relatórios que atestem a condição de saúde, incluindo a comprovação da contaminação por HIV/AIDS.
  • Avaliação prática: durante a perícia, o profissional fará perguntas e examinará sua condição para confirmar a incapacidade laboral.

3. Qualidade de Segurado

Outro requisito fundamental é comprovar a qualidade de segurado. Para isso, você deve estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça.

  • Contribuição ativa: você deve estar regularmente recolhendo contribuições para o INSS.
  • Período de graça: mesmo sem contribuições recentes, o INSS mantém a qualidade de segurado por períodos específicos:
    • 12 meses para a maioria dos segurados;
    • Até 24 meses adicionais se houver mais de 120 contribuições ou se houver desemprego involuntário.
  • Facultativos: segurados que contribuem de forma independente possuem um período de graça de 6 meses.

4. Dispensa de Carência para doenças Graves

Normalmente, a aposentadoria por incapacidade exige 12 meses de carência. Porém, no caso de doenças graves, como a AIDS, a lei dispensa essa exigência. Assim, você precisa cumprir apenas os requisitos mencionados acima:

  • Comprovar incapacidade total e temporária;
  • Estar na qualidade de segurado.

Quem tem HIV precisa cumprir carência?

Se você tem HIV e quer conseguir sua aposentadoria, saiba que há uma vantagem importante em relação aos benefícios previdenciários: a isenção da carência. Isso significa que, para alguns benefícios, como o Benefício por incapacidade temporária ou a Aposentadoria por incapacidade permanente, não é necessário cumprir o número mínimo de contribuições que o INSS normalmente exige.

A isenção está prevista no art. 151 da Lei n. 8.213/1991, que lista doenças graves cujos portadores não precisam cumprir carência para receber benefícios por incapacidade. O artigo estabelece que apenas a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já é suficiente.

Além do HIV/AIDS, outras doenças graves também se enquadram na isenção, como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • E outras listadas na Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022.

Essa regra é uma forma de garantir proteção imediata para pessoas que enfrentam condições graves e incapacitantes, eliminando a barreira do tempo mínimo de contribuição.

Portanto, portadores de HIV que comprovem a incapacidade (total ou parcial) para o trabalho podem solicitar esses benefícios sem a necessidade de cumprir os 12 meses mínimos de contribuição normalmente exigidos.

Mesmo com a isenção da carência, o segurado deve apresentar toda a documentação médica necessária.

Documentação médica necessária:

  • Laudos que comprovem a condição de saúde;
  • Exames atualizados;
  • Relatórios médicos detalhados que confirmem a incapacidade laboral.

Além do HIV, pessoas com doenças como esclerose múltipla, câncer, doença de Parkinson, nefropatia grave e cegueira também estão dispensadas do cumprimento da carência alguns benefícios previdenciários, como por exemplo a aposentadoria por invalidez.

A isenção de carência é uma medida de proteção relevante para portadores de HIV e outras condições graves. Com ela, o segurado ganha mais agilidade na obtenção de benefícios previdenciários em momentos de maior vulnerabilidade.

Se você está nessa situação ou conhece alguém que precisa dessa informação, considere buscar uma equipe jurídica especializada para orientações personalizadas.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria?

Solicitar a aposentadoria para portadores de HIV pode ser um processo facilitado pela legislação vigente. Aqui estão os passos essenciais para realizar o pedido:

1. Consulte um médico especialista

Antes de tudo, procure um médico especialista em infectologia ou outro profissional de saúde que acompanhe seu caso. O segurado deve apresentar laudos médicos detalhados, relatórios de acompanhamento e resultados de exames laboratoriais que comprovem sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.

2. Reúna a documentação necessária

Para dar entrada no pedido, você precisará apresentar:

  • Laudos médicos recentes;
  • Exames que confirmem o diagnóstico;
  • Atestados médicos que demonstrem a incapacidade laboral;
  • Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.

3. Comprove a qualidade de segurado

É essencial estar na qualidade de segurado do INSS. Isso significa que você deve estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça, que mantém sua cobertura mesmo sem contribuições recentes.

4. Passo a passo:

  1. Acesso à plataforma: Entre no site ou aplicativo MEU INSS e faça login utilizando o seu CPF e senha.
  2. Escolha do benefício: Na tela inicial, selecione a opção “Benefício por Incapacidade” e depois clique em “Serviços disponíveis”.
  3. Seleção do benefício: Escolha a opção “Pedir Novo Benefício” e após “Avançar”
  4. Informação dos dados pessoais: Preencha os dados de contato e selecione a categoria de segurado à qual pertence.
  5. Agendamento da perícia: Insira seu CEP para que o sistema encontre a agência do INSS mais próxima e selecione a data disponível para a realização da perícia médica.
  6. Confirmação das informações: Verifique e confirme as informações fornecidas nas próximas etapas.
  7. Dados bancários: Informe a conta bancária onde deseja receber o benefício.
  8. Finalização: Imprima o comprovante do requerimento.

Se você tem HIV e quer solicitar o benefício, é importante saber que não há como escolher especificamente entre aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O requerimento se refere ao ‘benefício por incapacidade’, e a perícia médica definirá o tipo específico de benefício.

Caso o segurado discorde da decisão, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

5. Realize a Perícia Médica

Compareça na data agendada para a perícia no INSS. O perito analisará sua documentação e fará perguntas e avaliações para comprovar sua incapacidade laboral.

6. Acompanhe o Processo

Após a perícia, acompanhe o status do pedido pelo Meu INSS. Caso seja necessário, você pode apresentar recursos ou documentos adicionais.

Portadores de HIV têm a vantagem da isenção de carência, ou seja, não precisam cumprir o número mínimo de contribuições para acessar benefícios por incapacidade. Portanto, basta estar filiado ao INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.

Se precisar de apoio, contar com uma equipe jurídica especializada pode facilitar o processo e aumentar suas chances de sucesso.

O que fazer se tiver o benefício negado?

Se o INSS negar seu pedido de benefício, o primeiro passo é verificar os motivos da negativa, disponíveis na carta de decisão pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Geralmente, os indeferimentos ocorrem por falta de documentação adequada, perda da qualidade de segurado ou ausência de comprovação da incapacidade laboral.

Se isso ocorrer, é importante reunir novos documentos que reforcem sua condição. Solicite laudos atualizados, exames complementares e atestados médicos detalhados. Dessa forma, com essa documentação em mãos, você pode solicitar uma reconsideração administrativa diretamente ao INSS ou partir para medidas judiciais, se necessário.

Contar com o apoio de uma equipe jurídica especializada pode fazer toda a diferença. Profissionais experientes em Direito Previdenciário podem orientá-lo sobre os passos adequados, identificar falhas no processo e, além disso, garantir que seus direitos sejam respeitados, aumentando significativamente suas chances de sucesso no pedido.

Quais os direitos previdenciários de quem tem HIV?

Portadores de HIV podem ter direito a três benefícios previdenciários do INSS: Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença e BPC/LOAS. Cada benefício possui requisitos específicos, que devem ser analisados caso a caso.

1. Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o portador de HIV deve comprovar incapacidade permanente, total e definitiva, que torne impossível a reabilitação profissional. A isenção de carência é garantida pelo art. 151 da Lei 8.213/91, mas é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao INSS no início da incapacidade.

2. Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)

O Auxílio-Doença é destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido às consequências do HIV e, assim como na aposentadoria por invalidez, não é exigida carência. O vínculo com o INSS deve estar ativo no momento da incapacidade.

3. BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)

O BPC é voltado para portadores de HIV que enfrentam vulnerabilidade econômica e apresentam deficiência ou impedimentos de longo prazo. Não é necessário vínculo com o INSS, mas a renda per capita da família deve ser de até ¼ do salário mínimo. Esse critério pode ser flexibilizado judicialmente, dependendo das circunstâncias do caso.

Nem todo portador de HIV está incapacitado para o trabalho, especialmente em casos de carga viral controlada. No entanto, se houver consequências físicas ou psicológicas que inviabilizem a atividade laboral, o direito ao benefício pode ser garantido.

Além disso, tribunais reconhecem a necessidade de uma análise ampla, considerando não apenas os aspectos médicos, mas também os fatores sociais, econômicos e culturais relacionados à doença. A Súmula 78 da TNU reforça que o impacto da estigmatização social deve ser levado em conta ao avaliar a incapacidade.

Os direitos previdenciários de quem tem HIV buscam atender às necessidades específicas da doença, levando em conta aspectos médicos e sociais. Cada caso deve ser analisado cuidadosamente, e contar com auxílio jurídico especializado é essencial para garantir o acesso ao benefício mais adequado e vantajoso.

Sou soropositivo, tenho direito a auxílio doença?

Sim, pessoas vivendo com HIV/AIDS podem ter direito ao Auxílio-Doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, desde que preencham os requisitos exigidos pelo INSS. Esse benefício é destinado aos segurados que, devido a alguma incapacidade, estão temporariamente impossibilitados de trabalhar.

Como o HIV compromete o sistema imunológico, os portadores do vírus ficam mais suscetíveis a infecções e podem precisar se afastar do trabalho com maior frequência. Nesses casos, o benefício pode ser essencial para garantir o sustento durante o período de incapacidade.

Requisitos para conseguir o auxílio doença

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado precisa cumprir dois requisitos básicos:

  1. Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho;
  2. Manter a qualidade de segurado no momento da incapacidade.

É importante destacar que, para portadores de HIV, não há exigência de carência, ou seja, não é necessário cumprir o número mínimo de contribuições mensais para solicitar o benefício. Isso está previsto no artigo 151 da Lei 8.213/1991, que dispensa a carência em casos de doenças graves como a AIDS.

Como comprovar a incapacidade temporária?

A incapacidade temporária é avaliada através de uma perícia médica realizada pelo INSS. Durante essa avaliação, o perito analisará os documentos médicos apresentados, como:

  • Laudos;
  • Exames laboratoriais;
  • Atestados médicos;
  • Relatórios de acompanhamento médico.

Além disso, o médico perito fará perguntas e exames para verificar se a condição do segurado realmente o impede de trabalhar temporariamente. Para pessoas vivendo com HIV/AIDS, é essencial apresentar documentos que comprovem a doença e suas complicações, físicas ou psicológicas, que afetem a capacidade laboral.

Como comprovar que sou um segurado do INSS?

A qualidade de segurado é outro requisito fundamental para acessar o Auxílio-Doença. Isso significa que você deve estar vinculado ao INSS, seja como contribuinte ativo ou em período de graça.

O período de graça é o tempo em que, mesmo sem realizar contribuições, o segurado mantém o vínculo com o INSS. Ele é de:

  • 12 meses após a última contribuição para a maioria dos segurados;
  • Mais 12 meses adicionais, se o segurado tiver 120 contribuições ou estiver em situação de desemprego involuntário;
  • 6 meses no caso de segurados facultativos.

Portanto, para comprovar a qualidade de segurado, basta apresentar os comprovantes de contribuição ou demonstrar que está dentro do período de graça.

Sou HIV, tenho direito ao Loas?

Ter o vírus HIV por si só não garante automaticamente o direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), mas existem circunstâncias que podem permitir o acesso a esse benefício. O BPC/LOAS é destinado a pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social, e é concedido a quem comprove baixa renda e ausência de meios de prover a própria subsistência.

Para ser elegível ao BPC/LOAS, o requerente deve atender a alguns critérios:

  1. Deficiência ou Incapacidade: A pessoa com HIV pode ser considerada deficiente ou incapacitada para o trabalho, caso haja dificuldades associadas à doença que impeçam a inserção no mercado de trabalho. No caso do HIV, mesmo uma pessoa assintomática pode enfrentar barreiras sociais e econômicas devido à estigmatização da doença, o que pode ser analisado para conceder o benefício.
  2. Renda Familiar Baixa: O requerente precisa comprovar que a renda familiar per capita não ultrapassa 1/4 do salário mínimo (em 2024, isso corresponde a cerca de R$ 353 por pessoa da família).
  3. Avaliação das Condições Pessoais e Sociais: Em casos de doenças com estigma social elevado, como o HIV, a Súmula 78 da TNU determina que é necessário considerar também as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do indivíduo, além da incapacidade física. Ou seja, mesmo que não haja uma incapacidade clínica explícita, o impacto social da doença pode ser suficiente para a concessão do benefício.

Se você é portador do HIV e enfrenta dificuldades de inserção no mercado de trabalho, seja devido à estigmatização social ou outras barreiras, e se você se encaixa na renda familiar baixa, pode ter direito ao BPC/LOAS. 

Contudo, é importante passar por uma análise de incapacidade (que leva em conta tanto os aspectos médicos quanto sociais) e verificar os demais requisitos legais.

Recomenda-se consultar um advogado especializado ou buscar orientação no INSS para realizar o pedido e garantir que todos os critérios sejam atendidos corretamente.

Quem tem HIV tem direito a pensão por morte?

Sim, além da aposentadoria por invalidez, pessoas vivendo com HIV podem ter direito à pensão por morte, mas o benefício não está diretamente relacionado ao fato de ser portador do vírus. A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu e cumpria os requisitos de segurado no momento da morte.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que a pessoa falecida tenha:

  1. Qualidade de segurado no momento do óbito (estava contribuindo para o INSS ou em período de graça);
  2. Dependentes habilitados, como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou incapazes, entre outros.

Portanto, o fato de viver com HIV não afeta o direito de receber a pensão por morte, desde que sejam preenchidos os requisitos comuns do benefício.

Quem tem HIV pode se aposentar e continuar trabalhando?

Sim, uma pessoa vivendo com HIV pode conseguir sua aposentadoria e continuar trabalhando, mas isso dependerá do tipo de benefício previdenciário recebido.

  • Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição: nesses casos, o aposentado pode trabalhar normalmente sem qualquer restrição.
  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): nesse caso, a pessoa com HIV/AIDS não pode continuar exercendo atividade remunerada e caso isso ocorra o benefício será cancelado, já que a aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade permanente para o trabalho.

Portanto, é fundamental que o portador de HIV avalie sua situação com o apoio de uma equipe jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que ele possa conciliar benefícios previdenciários e trabalho, quando permitido.

Quem é portador de HIV e nunca contribuiu ao INSS tem direito a algum benefício?

Sim, o portador de HIV pode ter direito ao BPC/LOAS:  único benefício que não exige contribuições prévias ao INSS, sendo voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Para acessar o BPC, o portador de HIV deve:

  • Comprovar a deficiência, que de fato deve ser um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, esse impedimento, em conjunto com barreiras, deve impedir sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com os demais.
  • O impedimento de longo prazo deve então durar mais de 2 anos.
  • Comprovar situação de pobreza ou necessidade.

Além desses critérios, a pessoa precisa passar por uma avaliação social e médica, quando aplicável, para comprovar assim a condição de vulnerabilidade e deficiência, respectivamente.

Ainda, é necessário que o requerente e sua família estejam cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e que esteja sempre atualizado, pois é uma ferramenta essencial para verificar sua elegibilidade.

Embora o BPC não seja uma aposentadoria, ele garante um salário-mínimo mensal às pessoas que cumprem os requisitos, desde que mantenham sua situação de vulnerabilidade social.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível recorrer à Justiça, onde há precedentes favoráveis aos portadores de HIV, considerando o contexto social e o preconceito enfrentado por essas pessoas.

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