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STJ determina cobertura de cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS

STJ determina cobertura de cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O STJ determina cobertura de cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o caso de um beneficiário que precisou realizar o procedimento para tratar a doença.

    Além disso, o colegiado entendeu que a situação se enquadra nas hipóteses excepcionais que permitem a cobertura de procedimentos não previstos expressamente na lista da ANS.

    STJ determina cobertura de cirurgia robótica para câncer de próstata

    O caso envolveu um paciente diagnosticado com câncer de próstata que recebeu indicação médica para realizar uma prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica.

    Segundo o médico responsável, o procedimento representava a alternativa mais adequada para o tratamento da doença.

    No entanto, a operadora do plano de saúde recusou a cobertura do procedimento.

    Por isso, o beneficiário buscou a Justiça para garantir o tratamento indicado.

    Por que o plano de saúde negou a cobertura

    A operadora alegou que a cirurgia robótica não constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

    Com base nesse argumento, o plano sustentou que não possuía obrigação de custear o tratamento solicitado.

    Além disso, a empresa defendeu que a cobertura obrigatória dependeria de previsão contratual ou da inclusão do procedimento na lista da agência reguladora.

    O que aconteceu nas instâncias anteriores

    Em primeira instância, a Justiça determinou que a operadora custeasse o tratamento e ressarcisse os valores já desembolsados pelo paciente.

    Além disso, a decisão reconheceu o direito à indenização por danos morais.

    Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença.

    Na ocasião, o tribunal entendeu que o rol da ANS possuía caráter taxativo e afastou a obrigação de cobertura.

    STJ aplica entendimento sobre procedimentos fora do rol da ANS

    Ao analisar o recurso, o STJ determina cobertura de cirurgia robótica para câncer de próstata com base no entendimento já consolidado pela corte sobre a chamada taxatividade mitigada do rol da ANS.

    Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a jurisprudência admite exceções em situações específicas, especialmente quando o tratamento possui respaldo técnico e atende aos requisitos definidos pelos tribunais superiores.

    Além disso, o ministro destacou que o entendimento também segue os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265.

    Quais critérios levaram o STJ a determinar cobertura de cirurgia robótica para câncer de próstata

    De acordo com o entendimento aplicado pelo STJ, alguns procedimentos podem receber cobertura mesmo sem previsão expressa no rol da ANS.

    Para isso, é necessário observar critérios técnicos e jurídicos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência.

    No caso analisado, o tribunal considerou a condição clínica do paciente e os benefícios apresentados pela técnica robótica em comparação com métodos convencionais.

    Por isso, os ministros concluíram que a negativa da operadora não estava de acordo com o entendimento atual dos tribunais superiores.

    STJ determina cobertura de cirurgia robótica para câncer de próstata e garante ressarcimento

    Com a decisão, a operadora deverá arcar com os custos relacionados ao procedimento realizado pelo beneficiário.

    Além disso, o plano terá de ressarcir os valores gastos com a cirurgia indicada para o tratamento do câncer de próstata.

    Dessa forma, o STJ determina cobertura de cirurgia robótica para câncer de próstata e reforça a possibilidade de cobertura em situações excepcionais.

    Discussão sobre dano moral continuará na Justiça

    Apesar de reconhecer o direito à cobertura do tratamento, o STJ não decidiu definitivamente a questão relacionada aos danos morais.

    Segundo o relator, a análise desse ponto exige avaliação de fatos e provas que não podem ser reexaminados pela corte superior.

    Por isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deverá voltar a analisar essa parte do processo.

    Fonte: conjur

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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