Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A mudança foi publicada por meio de nova portaria (Portaria PRES/INSS Nº 1.988) no Diário Oficial da União.
A norma atualiza o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados das filas extraordinárias. Além disso, regulamenta o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS (PEPGB-INSS).
O programa foi instituído por lei e passou por alterações após a publicação de medida provisória em junho de 2026. Dessa forma, o INSS ajustou os procedimentos internos relacionados ao funcionamento das filas e das análises.
Alterações no funcionamento das filas extraordinárias do INSS
A nova regra mantém o objetivo de organizar a análise de requerimentos, decisões judiciais e processos administrativos de Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios (ACB).
Assim, os processos aguardando distribuição no sistema Portal de Atendimento (PAT) poderão ser analisados por meio de tarefas principais e subtarefas.
Além disso, a portaria define regras específicas para a atuação dos profissionais envolvidos no programa. Os servidores da área de Serviço Social inscritos no PGB deverão atuar exclusivamente nos serviços previstos para o grupo de tarefas do Serviço Social.
Por outro lado, a relação de serviços do programa apresenta as atividades elegíveis e suas respectivas pontuações. Contudo, a inclusão desses serviços não significa que todos serão executados ao mesmo tempo.
A norma também inclui o apoio administrativo necessário para ações extraordinárias de mutirão da Perícia Médica Federal e da Avaliação Social nas unidades da Previdência Social.
Pagamento extraordinário do PGB passa a ter valor definido
A portaria estabelece que o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS terá o valor de R$ 68 por ponto concluído em tarefa.
O pagamento considera tarefas principais ou subtarefas finalizadas. Além disso, deve seguir as regras previstas para processamento do pagamento extraordinário.
Entretanto, o valor pago em cada competência não poderá ultrapassar o limite máximo definido nas normas que regulamentam o programa.
INSS define novas responsabilidades para equipes regionais
A atualização também estabelece novas atribuições para as equipes responsáveis pela gestão do PGB.
Dessa forma, as Superintendências Regionais deverão manter equipes descentralizadas de apoio ao programa. Essas equipes terão coordenação das áreas responsáveis pela gestão das Centrais de Análise.
Além disso, as coordenações regionais deverão acompanhar a produção das filas ordinárias e extraordinárias. Também poderão solicitar compartilhamento de força de trabalho entre diferentes regiões.
Quando necessário, haverá transferência de tarefas entre unidades responsáveis por atendimento de demandas judiciais, manutenção de benefícios, cobrança administrativa e reconhecimento de direitos.
A norma ainda permite a indicação excepcional de unidades para funcionamento como filas extraordinárias. Isso ocorrerá quando não for possível utilizar prioritariamente a fila nacional.
Impactos para os segurados que aguardam análise de benefícios
As alterações no Programa de Gerenciamento de Benefícios podem influenciar a organização interna do INSS. Dessa forma, o objetivo é melhorar o gerenciamento das filas extraordinárias e dos processos pendentes.
Além disso, a definição de procedimentos para equipes e tarefas busca padronizar a atuação dos servidores envolvidos nas análises.
Para os segurados, a medida pode representar mudanças na rotina de processamento dos pedidos. Entretanto, a portaria não altera diretamente os requisitos para concessão dos benefícios previdenciários.
Assim, quem possui requerimentos em análise continua dependendo da avaliação do INSS conforme as regras aplicáveis ao benefício solicitado.
Portaria revoga normas anteriores e tem efeito retroativo
A nova portaria também revogou normas anteriores relacionadas ao Programa de Gerenciamento de Benefícios.
Entre elas, estão portarias publicadas em janeiro de 2026 e dispositivos específicos da regulamentação anterior do PGB.
Além disso, a norma determina que seus efeitos sejam aplicados retroativamente a 18 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que alterou o programa.



