Beneficiários que não possuem biometria cadastrada agora têm uma alternativa para contratar o consignado do INSS. A nova regra permite validar dados bancários.
A mudança consta na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026. A norma foi publicada em 20 de agosto.
Assim, o beneficiário poderá acessar o Meu INSS e autorizar a operação mediante login Gov.br e validação dos dados bancários.
Como funciona a nova autorização
Primeiramente, a Dataprev verifica se existe biometria do beneficiário nas bases governamentais.
Quando encontra o cadastro, o sistema utiliza a validação biométrica. Entretanto, quando não localiza a biometria, o sistema libera a autenticação por dados bancários.
Dessa maneira, a ausência de biometria deixa de impedir o acesso ao consignado. Ainda assim, o titular precisa autorizar expressamente a operação.
Benefício precisa estar desbloqueado
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado para operações de crédito consignado.
Em regra, benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.
Além disso, a regra de 90 dias também vale para transferência de localidade do benefício. Portanto, as instituições financeiras precisam respeitar esse prazo.
Após o desbloqueio, os bancos podem consultar a margem consignável disponível.
Qual é a margem do consignado
A contratação somente ocorre depois da autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo.
Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável corresponde a até 40% do valor do benefício.
Além disso, o contrato pode ter até 108 parcelas mensais e sucessivas.
Bancos precisam enviar documentos ao INSS
A instituição financeira também precisa encaminhar documentos e informações exigidos para a operação.
Entre os documentos estão:
- Contrato;
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Autorização para desconto no benefício.
A autorização pode ocorrer por biometria. Contudo, na ausência do cadastro biométrico, o beneficiário poderá utilizar o login bancário no Gov.br.
Além disso, os bancos precisam enviar os comprovantes de depósito ao INSS em até sete dias úteis.
Caso não encaminhem as informações dentro do prazo, o INSS interrompe os descontos. Nesse período, o instituto também retém o repasse ao banco.
Como funciona a portabilidade do consignado
A norma também estabeleceu regras para a portabilidade do empréstimo entre instituições financeiras.
Primeiramente, o beneficiário solicita a transferência ao banco de destino. Depois, autoriza o procedimento pelo Meu INSS.
A autorização pode ocorrer por biometria. Entretanto, quem não possui cadastro biométrico poderá utilizar a validação de dados bancários.
Além disso, o beneficiário precisa assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
Depois disso, a instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso não confirme dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
O que muda para os beneficiários
Na prática, o consignado do INSS sem biometria passa a contar com uma alternativa de autenticação.
Portanto, a falta de biometria cadastrada não impede, por si só, a autorização da operação.
Ainda assim, permanecem as demais exigências para contratação. Entre elas, estão o desbloqueio do benefício, a margem disponível e a autorização expressa do titular.
Fonte: gov.br



