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INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio-doença ou aposentadoria sem carência

INSS amplia lista de doenças para auxílio-doença ou aposentadoria sem carência
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    INSS amplia lista de doenças para auxílio-doença ou aposentadoria sem carência e inclui a gestação de alto risco entre as condições que dispensam carência.

    A mudança entrou em vigor em 24 de julho. Além disso, uma portaria publicada no Diário Oficial da União oficializou a alteração.

    Com a inclusão, a lista passou a reunir 18 doenças e condições que podem dispensar as 12 contribuições mínimas exigidas para o benefício por incapacidade.

    No entanto, a dispensa da carência não garante o benefício automaticamente. O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos previdenciários.

    Quais doenças dispensam a carência do INSS?

    A relação atual reúne 18 doenças e condições que podem permitir a dispensa da carência. São elas:

    • Tuberculose ativa;
    • Hanseníase;
    • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
    • Neoplasia maligna;
    • Cegueira;
    • Paralisia irreversível e incapacitante;
    • Cardiopatia grave;
    • Doença de Parkinson;
    • Espondilite anquilosante;
    • Nefropatia grave;
    • Estado avançado da doença de Paget;
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    • Hepatopatia grave;
    • Esclerose múltipla;
    • Acidente vascular encefálico agudo;
    • Abdome agudo cirúrgico;
    • Gestação de alto risco.

    A lista foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991. Desde então, passou por duas ampliações.

    A primeira ocorreu em 2022. Na ocasião, entraram o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, quando os quadros apresentam gravidade. Agora, a gestação de alto risco passou a integrar a relação.

    Quem pode receber o benefício sem cumprir 12 contribuições?

    A dispensa da carência não elimina os demais requisitos para a concessão do benefício. Sendo assim, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e deve comprovar a incapacidade para o trabalho. A Perícia Médica Federal avalia se o segurado se enquadra nas condições que permitem dispensar a carência.

    Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa exige evolução aguda e atendimento aos critérios de gravidade.

    Além disso, a legislação também dispensa a carência em acidentes de qualquer natureza ou causa. A mesma regra vale para doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

    Nas demais situações, em regra, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

    Como funciona o auxílio por incapacidade temporária?

    O antigo auxílio-doença atende o segurado que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.

    Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício pago pelo INSS.

    Entretanto, é necessário cumprir os requisitos exigidos para a concessão.

    O benefício permanece enquanto durar a incapacidade temporária. Além disso, pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação médica.

    Para comprovar a incapacidade, o segurado pode precisar apresentar atestados, laudos e exames médicos.

    Quando a incapacidade pode gerar aposentadoria?

    A avaliação médica também pode identificar uma incapacidade permanente. Nesse caso, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

    Portanto, a lista de doenças não significa que determinada condição gera automaticamente uma aposentadoria.

    A situação depende da avaliação da incapacidade e do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.

    Como funciona a perícia médica?

    A Perícia Médica Federal verifica a existência e a extensão da incapacidade para o trabalho. Ao solicitar o benefício, o segurado deve enviar documentos médicos pelo aplicativo ou site Meu INSS.

    Os documentos precisam estar legíveis. Além disso, devem apresentar informações como período de afastamento, código da doença e assinatura do profissional responsável.

    A avaliação pode concluir pela existência de incapacidade temporária. Nesse caso, o INSS pode conceder o auxílio por incapacidade temporária.

    Por outro lado, a perícia pode constatar incapacidade permanente. Nessa situação, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

    Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária?

    O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de trabalhar.

    Em regra, o segurado precisa ter qualidade de segurado e cumprir 12 contribuições mensais.

    Porém, a carência deixa de ser exigida nas situações previstas em lei. Entre elas estão as 18 doenças e condições da lista atualizada. Também entram acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.

    Podem ter direito empregados, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos.

    Ainda assim, cada categoria deve cumprir os requisitos previdenciários aplicáveis.

    Quem parou de contribuir pode manter a cobertura?

    Em algumas situações, quem deixou de contribuir ainda pode permanecer protegido pela Previdência Social.

    Esse período é conhecido como período de graça. Sua duração varia conforme a situação do segurado.

    Assim, a interrupção das contribuições não significa necessariamente perda imediata da qualidade de segurado.

    Como pedir o benefício pelo Meu INSS?

    O pedido do benefício pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

    1. Primeiramente, o segurado deve acessar a plataforma e selecionar “Novo pedido”.
    2. Depois, deve pesquisar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
    3. O andamento pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”.

    Além disso, o INSS orienta manter os dados de contato atualizados. Dessa maneira, o segurado poderá receber notificações relacionadas ao processo.

    Quais documentos podem ser exigidos?

    Entre os documentos que podem ser apresentados estão:

    • Exames, laudos e receitas médicas originais;
    • Documento de identificação com foto;
    • CPF;
    • Procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
    • Documento de identificação e CPF do procurador ou representante.

    O que muda para os segurados?

    Com a atualização, a gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que podem dispensar a carência. Assim, o segurado enquadrado em uma das 18 situações pode solicitar o benefício sem cumprir as 12 contribuições mínimas.

    Porém é importante frisar, quando o INSS amplia lista de doenças para auxílio-doença ou aposentadoria sem carência, não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade. Além disso, segurado precisa manter a qualidade de segurado e atender aos demais critérios exigidos pela Previdência Social.

    Fonte: g1.globo.com

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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