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INSS amplia prazo do auxílio-doença sem perícia presencial

INSS amplia prazo do auxílio-doença sem perícia presencial
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) amplia o prazo do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) concedido por análise documental e sem perícia presencial. A nova regra passa a valer a partir de 30 de março.

    Agora, o benefício poderá chegar a até 90 dias sem necessidade de perícia presencial. Ainda assim, a análise continua sendo feita pela Perícia Médica Federal, porém com base apenas em documentos.

    Além disso, a medida busca reduzir a fila de perícias e acelerar a concessão de benefícios.

    Análise documental passa a seguir regras mais detalhadas

    A nova portaria regulamenta como a perícia deve atuar nesses casos. Assim, o benefício poderá ser concedido ou negado com base em documentos médicos apresentados pelo segurado.

    A Perícia Médica Federal deverá emitir parecer técnico fundamentado. Para isso, considerará documentos, histórico do segurado, legislação e literatura médica.

    Portanto, mesmo sem atendimento presencial, a decisão mantém caráter técnico e obrigatório.

    Prazo de 90 dias é exceção prevista por ato do governo

    O prazo de até 90 dias não é a regra geral. Pela portaria, quando o auxílio por incapacidade temporária é concedido apenas com análise de documentos, o limite padrão é de até 30 dias no total, mesmo que em mais de um pedido.

    No entanto, a legislação permite que esse prazo seja ampliado por decisão do Poder Executivo, por meio de um ato específico, desde que de forma justificada e por tempo determinado.

    Foi exatamente isso que aconteceu agora.

    Com a nova portaria, o prazo foi ampliado para até 90 dias, funcionando como uma exceção temporária à regra dos 30 dias.

    Assim, enquanto essa medida estiver em vigor, o segurado pode receber o benefício por um período maior sem precisar passar por perícia presencial.

    Perito pode definir duração diferente do atestado

    O perito não precisa seguir integralmente o prazo indicado no atestado médico. Assim, poderá definir a data de início e o tempo de afastamento.

    Essa decisão levará em conta evidências médicas, histórico do segurado e parâmetros técnicos.

    Além disso, quando o documento não informar a data de início, a perícia poderá usar a data de emissão. Dessa forma, o processo se mantém funcional.

    Sistema permite mais informações no pedido

    O segurado poderá informar quando os sintomas começaram e detalhar sua condição. Assim, a análise se torna mais completa. Além disso, o sistema permite reconhecer doenças relacionadas ao trabalho. Nesse caso, a concessão dependerá do nexo técnico previdenciário.

    Portanto, o pedido ganha mais precisão e segurança.

    Mudança deve reduzir fila e agilizar concessões

    A ampliação do prazo faz parte de uma estratégia para reduzir a fila do INSS. Atualmente, a perícia presencial representa um dos principais gargalos. Com isso, a expectativa é reduzir a demanda por atendimentos físicos em até 10%.

    Além disso, mais de 500 mil segurados poderão ser atendidos por ano sem precisar ir a uma agência.

    Documentação correta é essencial para aprovação

    O segurado deve apresentar documento oficial com foto e laudos médicos legíveis. Os documentos não podem conter rasuras, eles precisam incluir data de emissão, diagnóstico ou código CID e identificação do profissional de saúde.

    Também será exigida assinatura válida, inclusive eletrônica. Assim, a análise ocorrerá com base em informações seguras.

    Regras definem quando haverá nova perícia

    A portaria também estabelece critérios para novos pedidos. Em alguns casos, o segurado poderá fazer novo requerimento por análise documental.

    No entanto, situações específicas exigirão perícia presencial ou por telemedicina.

    Além disso, após três negativas consecutivas por análise documental, o próximo pedido deverá passar por perícia obrigatória.

    Prorrogação continua disponível ao segurado

    Se o prazo concedido não for suficiente, o segurado poderá pedir prorrogação. Esse pedido deve ocorrer antes do fim do benefício.

    Nesse caso, haverá nova avaliação pericial, que poderá ser presencial ou remota.

    Assim, o segurado mantém a possibilidade de continuar afastado com respaldo legal.

    Recurso pode ser apresentado em até 30 dias

    Caso ocorra a negativa do benefício, o segurado poderá recorrer. O prazo para apresentar recurso será de até 30 dias após a decisão.

    Portanto, ainda há possibilidade de revisão do pedido.

    Envio de documentos falsos pode gerar penalidades

    A portaria reforça que a apresentação de documentos falsos configura crime. Sendo assim, o responsável poderá sofrer sanções legais e será necessário devolver valores recebidos de forma indevida.

    Atestmed segue como principal ferramenta

    O Atestmed continua sendo o sistema utilizado para envio de documentos. Assim, o segurado pode fazer o pedido pela internet.

    Dessa forma, o INSS reduz filas e melhora o acesso ao benefício.

    Auxílio garante renda durante afastamento

    O auxílio por incapacidade temporária atende trabalhadores que não conseguem exercer suas atividades por motivo de saúde. Para isso, é necessário comprovar incapacidade por mais de 15 dias, além de cumprir requisitos legais. Assim, o benefício garante renda durante o período de afastamento.

    Fonte: PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 13, DE 23 DE MARÇO DE 2026

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