Blog

INSS declara idosa morta por engano e Justiça determina indenização; entenda o caso

INSS declara idosa morta por engano
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O caso em que o INSS declara idosa morta por engano terminou com uma condenação na Justiça Federal. A autarquia suspendeu benefícios previdenciários ao manter uma informação de óbito, mesmo após a correção do registro civil.

    Por isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

    Erro no registro causou a suspensão dos benefícios

    A idosa, com mais de 80 anos, recebe pensão por morte e aposentadoria por idade rural. Além disso, um curador a representa em razão de demência e perda progressiva da memória.

    Em 2023, o INSS suspendeu os dois benefícios ao considerar, de forma equivocada, que a segurada havia falecido.

    No entanto, o problema começou anos antes. Em 2014, um cartório emitiu uma certidão de óbito em nome da segurada.

    Posteriormente, a Justiça Estadual corrigiu o erro e determinou a retificação do registro civil em 2017.

    INSS manteve informação incorreta nos sistemas

    Apesar da regularização, o INSS não atualizou seus sistemas. Como consequência, a autarquia voltou a suspender os benefícios seis anos depois com base na informação incorreta de falecimento.

    Somente em julho de 2023, após novo requerimento administrativo, o INSS restabeleceu os pagamentos.

    Justiça reconhece falha da autarquia

    Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o cruzamento automatizado de dados não afasta a responsabilidade do INSS. Além disso, a decisão destacou que a situação da segurada já estava regularizada. Portanto, não existia fundamento para suspender os benefícios por suspeita de óbito.

    Ainda segundo a sentença, o INSS apresentou uma contestação genérica e não esclareceu os fatos específicos do processo. Por isso, a Justiça rejeitou o argumento de que a suspensão decorria do poder de autotutela da Administração Pública.

    INSS declara idosa morta por engano e Justiça fixa indenização

    A Justiça também entendeu que a suspensão indevida dos benefícios ultrapassou o exercício regular da atividade administrativa.

    Além disso, a decisão reconheceu que a idosa ficou cerca de dois meses sem receber os benefícios. Nesse período, ela precisou sobreviver com recursos limitados.

    Por fim, a sentença considerou que a segurada já havia enfrentado outra suspensão pelo mesmo motivo.

    Diante desse cenário, o caso em que o INSS declara idosa morta por engano resultou na condenação da autarquia ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

    O número do processo não foi divulgado.

    Fonte: migalhas.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

    Compartilhe essa notícia