O caso em que o INSS declara idosa morta por engano terminou com uma condenação na Justiça Federal. A autarquia suspendeu benefícios previdenciários ao manter uma informação de óbito, mesmo após a correção do registro civil.
Por isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Erro no registro causou a suspensão dos benefícios
A idosa, com mais de 80 anos, recebe pensão por morte e aposentadoria por idade rural. Além disso, um curador a representa em razão de demência e perda progressiva da memória.
Em 2023, o INSS suspendeu os dois benefícios ao considerar, de forma equivocada, que a segurada havia falecido.
No entanto, o problema começou anos antes. Em 2014, um cartório emitiu uma certidão de óbito em nome da segurada.
Posteriormente, a Justiça Estadual corrigiu o erro e determinou a retificação do registro civil em 2017.
INSS manteve informação incorreta nos sistemas
Apesar da regularização, o INSS não atualizou seus sistemas. Como consequência, a autarquia voltou a suspender os benefícios seis anos depois com base na informação incorreta de falecimento.
Somente em julho de 2023, após novo requerimento administrativo, o INSS restabeleceu os pagamentos.
Justiça reconhece falha da autarquia
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o cruzamento automatizado de dados não afasta a responsabilidade do INSS. Além disso, a decisão destacou que a situação da segurada já estava regularizada. Portanto, não existia fundamento para suspender os benefícios por suspeita de óbito.
Ainda segundo a sentença, o INSS apresentou uma contestação genérica e não esclareceu os fatos específicos do processo. Por isso, a Justiça rejeitou o argumento de que a suspensão decorria do poder de autotutela da Administração Pública.
INSS declara idosa morta por engano e Justiça fixa indenização
A Justiça também entendeu que a suspensão indevida dos benefícios ultrapassou o exercício regular da atividade administrativa.
Além disso, a decisão reconheceu que a idosa ficou cerca de dois meses sem receber os benefícios. Nesse período, ela precisou sobreviver com recursos limitados.
Por fim, a sentença considerou que a segurada já havia enfrentado outra suspensão pelo mesmo motivo.
Diante desse cenário, o caso em que o INSS declara idosa morta por engano resultou na condenação da autarquia ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: migalhas.com.br



