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Justiça decide que plano de saúde deve custear cetamina para paciente com depressão grave

Justiça decide que plano de saúde deve custear cetamina
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A Justiça decide que plano de saúde deve custear cetamina endovenosa para uma paciente com depressão grave. A operadora havia recusado o tratamento.

    A negativa ocorreu porque a paciente não atenderia aos critérios da ANS para atendimento em hospital-dia psiquiátrico. Porém, a Justiça determinou o custeio.

    A decisão concedeu tutela de urgência e fixou multa diária de R$ 1 mil. A penalidade ficou limitada a R$ 100 mil.

    Paciente já havia realizado outros tratamentos

    Segundo o processo, a paciente possui diagnóstico de transtorno depressivo recorrente grave. Além disso, apresenta depressão maior, transtorno de ansiedade generalizada e transtorno alimentar.

    Ela realiza acompanhamento médico desde 2020. Nesse período, também passou por diferentes tratamentos e medicamentos.

    No entanto, não apresentou resposta clínica satisfatória. Por isso, os médicos consideraram que ela não respondia adequadamente às terapias convencionais.

    Com o agravamento do quadro, os médicos prescreveram cetamina endovenosa. A aplicação deveria ocorrer em ambiente hospitalar e sob supervisão médica.

    Plano de saúde negou a cobertura

    A paciente solicitou a cobertura do tratamento à operadora. Entretanto, o pedido foi negado.

    Conforme registrado no processo, a operadora alegou que o diagnóstico não estava entre os casos previstos na DUT 109 da RN 465/21 da ANS.

    A norma estabelece critérios para atendimento e acompanhamento em hospital-dia psiquiátrico. Assim, a operadora entendeu que não deveria custear o tratamento.

    Por outro lado, a paciente questionou a negativa judicialmente. Ela alegou que a operadora não poderia interferir no tratamento indicado pelos médicos.

    Além disso, argumentou que a gravidade do quadro justificava o custeio imediato. Por isso, pediu a cobertura integral da terapia até a alta médica.

    Justiça reconheceu risco à saúde

    Ao analisar o pedido, a magistrada considerou demonstrado o perigo da demora. Para isso, avaliou o relatório médico apresentado no processo.

    O documento apontava falta de iniciativa e motivação. Também registrava perda da capacidade de sentir prazer e lentificação psicomotora.

    Além disso, o relatório apontava ideação suicida. A paciente também havia tentado diferentes medicamentos, sem resultado satisfatório.

    Diante disso, a decisão considerou que a demora poderia prejudicar a saúde da paciente.

    Cetamina deve ser aplicada em ambiente controlado

    A decisão também analisou a forma de administração do medicamento. A cetamina endovenosa exige aplicação em ambiente controlado.

    Por isso, o tratamento pode ocorrer em hospital, hospital-dia ou serviço ambulatorial. Portanto, não se trata de medicamento para uso domiciliar.

    Além disso, a magistrada observou que a negativa não ocorreu por eventual uso off label do medicamento.

    Segundo a decisão, a operadora negou a cobertura exclusivamente porque a paciente não se enquadraria na DUT sobre hospital-dia psiquiátrico.

    Nesse contexto, a Justiça considerou insuficiente a justificativa apresentada pelo plano de saúde.

    Justiça determina custeio do tratamento

    Dessa forma, a Justiça decide que plano de saúde deve custear cetamina endovenosa e sua administração.

    A operadora deverá autorizar o tratamento conforme a prescrição médica. Além disso, deverá cumprir a determinação no prazo de cinco dias.

    O custeio deverá permanecer até a alta da paciente. Caso a determinação não seja cumprida, haverá multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

    Fonte: migalhas.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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