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Justiça determina cobertura de medicamento para Alzheimer em fase inicial

Justiça determina cobertura de medicamento para Alzheimer
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A Justiça determina cobertura integral de plano de saúde para medicamento de Alzheimer para o tratamento de uma paciente de 68 anos diagnosticada com a doença em fase inicial. Além disso, a decisão destacou que o atraso no tratamento poderia comprometer a janela terapêutica e reduzir a eficácia da medicação.

    O tratamento inclui o medicamento Donanemabe, exames de monitoramento e todos os custos relacionados à aplicação.

    Plano negou cobertura do tratamento

    Após confirmar o diagnóstico, um médico neurologista prescreveu o Donanemabe, anticorpo monoclonal indicado para os estágios iniciais do Alzheimer.

    O medicamento possui registro na Anvisa desde abril de 2025. Além disso, o tratamento prevê infusões intravenosas periódicas e exames, como ressonância magnética e PET CT Amiloide.

    Entretanto, a operadora recusou a cobertura. Segundo o plano, o medicamento não integra o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não haveria evidências científicas suficientes sobre sua eficácia.

    Diante da negativa, a paciente ingressou com ação judicial. Além disso, pediu indenização por danos morais de R$ 10 mil.

    Juiz aplicou critérios previstos em lei

    Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o contrato era de autogestão. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica, conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça.

    Mesmo assim, a decisão ressaltou que o contrato continua sujeito aos princípios da boa-fé objetiva, da função social e da vedação ao abuso de direito previstos no Código Civil.

    Além disso, o juiz aplicou o artigo 10, § 13, da Lei nº 9.656/98, incluído pela Lei nº 14.454/22.

    Segundo a decisão, a ausência do tratamento no rol da ANS não impede a cobertura quando a legislação exige o cumprimento dos requisitos legais.

    Prescrição médica e evidências sustentaram a decisão

    O magistrado verificou que o caso preenchia os requisitos previstos em lei.

    Entre eles estavam a prescrição por médico especialista, o registro sanitário do Donanemabe na Anvisa, o relatório médico fundamentado sobre a necessidade do tratamento e a negativa administrativa da operadora.

    Além disso, a decisão destacou que a jurisprudência admite o custeio de medicamento registrado na Anvisa e indicado pelo médico assistente, mesmo quando ele não integra o rol da ANS, desde que exista necessidade clínica comprovada.

    Demora poderia comprometer a eficácia do tratamento

    O juiz também considerou o risco de dano à paciente.

    Segundo o relatório médico apresentado no processo, o Alzheimer possui caráter progressivo, neurodegenerativo e irreversível.

    Além disso, a demora no início do tratamento poderia resultar na perda da janela terapêutica. Como o medicamento é indicado apenas para as fases iniciais da doença, um agravamento do quadro poderia impedir sua utilização.

    Por esse motivo, a decisão concluiu que o risco à saúde da paciente prevalece sobre eventual prejuízo financeiro da operadora.

    Plano deverá custear tratamento e exames

    A decisão da justiça determina que a cobertura do plano de saúde para medicamento de Alzheimer custeie integralmente o tratamento prescrito. A cobertura inclui o fornecimento do Donanemabe (Kisunla 350 mg), conforme a posologia indicada pelo médico.

    Além disso, o plano deverá pagar os custos de aplicação, infusão, materiais hospitalares, insumos e os exames de monitoramento, como ressonância magnética cerebral e PET CT Amiloide.

    Caso a operadora descumpra a decisão, pagará multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 50 mil.

    Fonte: migalhas.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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