Blog

Justiça mantém direito à licença-paternidade mesmo sem aviso formal ao RH

licença-paternidade sem aviso formal ao RH
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A licença-paternidade sem aviso formal ao RH foi reconhecida pela Justiça em um caso envolvendo um trabalhador que continuou exercendo suas atividades após o nascimento do filho. O tribunal entendeu que a comunicação ao superior hierárquico foi suficiente para garantir o direito ao afastamento e à indenização correspondente.

    A decisão também determinou que diferenças de comissões reconhecidas no processo integrem a base de cálculo da indenização, por possuírem natureza salarial.

    Trabalhador comunicou o nascimento ao superior

    O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista após não usufruir dos cinco dias de licença-paternidade previstos em lei.

    Na primeira instância, a Justiça considerou comprovado que ele informou o nascimento do filho ao superior hierárquico.

    Além disso, testemunhas confirmaram que a empresa tinha conhecimento da paternidade. Uma delas afirmou que o trabalhador comunicou a situação. Outra declarou que ele informou que se afastaria, embora os documentos normalmente seguissem para o RH por e-mail.

    Como a empresa não concedeu a licença, a sentença determinou o pagamento correspondente aos cinco dias trabalhados. O cálculo utilizou a média da remuneração mensal.

    Tribunal rejeita argumento apresentado pelo banco

    A instituição financeira recorreu. Segundo o banco, apenas a comunicação formal ao setor de Recursos Humanos poderia gerar o direito à licença.

    No entanto, o tribunal manteve a condenação. Para os magistrados, a prova demonstrou que o trabalhador comunicou o nascimento ao superior imediato. Assim, a ausência de aviso formal ao RH não retirou o direito ao benefício.

    Além disso, o colegiado destacou que o trabalho ocorreu dentro da jornada contratual. Portanto, não havia pagamento de horas extras. Ainda assim, o empregado faz jus ao valor correspondente aos dias em que deveria permanecer afastado.

    Comissões entram no cálculo da indenização

    O trabalhador também pediu a inclusão das diferenças de comissões reconhecidas no processo na base de cálculo da indenização.

    O tribunal acolheu esse pedido. Segundo a decisão, as comissões possuem natureza salarial. Por isso, elas devem compor a média remuneratória utilizada no cálculo do valor devido.

    Recurso ao TST terá análise parcial

    Posteriormente, o tribunal negou seguimento ao recurso de revista do banco quanto à licença-paternidade.

    A decisão destacou que modificar esse entendimento exigiria reexaminar fatos e provas. Esse procedimento não é permitido nessa fase processual, conforme a Súmula 126 do TST.

    Entretanto, o recurso foi admitido apenas para discutir a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agora, esse ponto seguirá para análise do Tribunal Superior do Trabalho.

    Qual a relação dessa decisão com o Direito Previdenciário?

    Embora o caso pertença à Justiça do Trabalho, ele também dialoga com o Direito Previdenciário. A licença-paternidade sem aviso formal ao RH envolve um direito relacionado à proteção da família e ao afastamento do trabalho após o nascimento do filho.

    Além disso, esse período integra a vida laboral do trabalhador e faz parte das garantias sociais asseguradas pela legislação. Por isso, decisões que reforçam esses direitos interessam a segurados da Previdência Social e aos profissionais que acompanham temas previdenciários.

    Fonte: migalhas.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

    Compartilhe essa notícia