Lei dispensa multa para tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação. O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.363, de 26 de março de 2026, que altera regras das Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91.
Essa é uma mudança importante, uma vez que a lei dispensa o pagamento de multa para segurados que querem contar tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de contribuição.
Essa medida beneficia trabalhadores rurais e outros segurados que exerceram atividades dispensadas do registro previdenciário obrigatório antes de 1991.
Mudanças no artigo 45-A da Lei nº 8.212/91
O artigo 45-A da Lei nº 8.212/91 agora inclui o § 4º, que estabelece:
“A multa a que se refere o § 2º deste artigo não se aplica ao tempo de atividade rural exercido pelos segurados referidos na alínea ‘a’ do inciso I ou no inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em período anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.”
Sendo assim, o trabalhador rural que atuou antes de 1991 pode contar esse tempo na aposentadoria sem pagar multa. Isso acontece porque, naquela época, o INSS não exigia contribuição obrigatória.
Alterações no artigo 96 da Lei nº 8.213/91
O artigo 96 da Lei nº 8.213/91 também mudou. O parágrafo único anterior passou a ser numerado como § 1º, e o novo § 2º afirma:
“A multa a que se refere o inciso IV deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.”
O segurado pode usar qualquer tempo de serviço anterior à exigência de inscrição no INSS na aposentadoria sem pagar multa. Isso inclui períodos de atividade rural ou outras funções dispensadas do registro obrigatório.
Vigência e impacto da lei
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de março de 2026.
Com isso, os segurados podem contar imediatamente o tempo de serviço anterior a 1991 sem pagar multas retroativas. Além disso, a mudança garante mais justiça e transparência para quem trabalhou antes da obrigatoriedade de contribuição.
Benefícios da mudança
A lei elimina a multa, facilita o planejamento da aposentadoria e reconhece formalmente o trabalho rural e outras atividades anteriores à filiação obrigatória.
Assim, os trabalhadores antigos ganham segurança jurídica e acesso a direitos que antes exigiam pagamentos indevidos.
Fonte: Diário Oficial da União



