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Lei dispensa multa para tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação

Lei dispensa multa para tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Lei dispensa multa para tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação. O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.363, de 26 de março de 2026, que altera regras das Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91.

    Essa é uma mudança importante, uma vez que a lei dispensa o pagamento de multa para segurados que querem contar tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de contribuição.

    Essa medida beneficia trabalhadores rurais e outros segurados que exerceram atividades dispensadas do registro previdenciário obrigatório antes de 1991.

    Mudanças no artigo 45-A da Lei nº 8.212/91

    O artigo 45-A da Lei nº 8.212/91 agora inclui o § 4º, que estabelece:

    “A multa a que se refere o § 2º deste artigo não se aplica ao tempo de atividade rural exercido pelos segurados referidos na alínea ‘a’ do inciso I ou no inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em período anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.”

    Sendo assim, o trabalhador rural que atuou antes de 1991 pode contar esse tempo na aposentadoria sem pagar multa. Isso acontece porque, naquela época, o INSS não exigia contribuição obrigatória.

    Alterações no artigo 96 da Lei nº 8.213/91

    O artigo 96 da Lei nº 8.213/91 também mudou. O parágrafo único anterior passou a ser numerado como § 1º, e o novo § 2º afirma:

    “A multa a que se refere o inciso IV deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.”

    O segurado pode usar qualquer tempo de serviço anterior à exigência de inscrição no INSS na aposentadoria sem pagar multa. Isso inclui períodos de atividade rural ou outras funções dispensadas do registro obrigatório.

    Vigência e impacto da lei

    A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de março de 2026.

    Com isso, os segurados podem contar imediatamente o tempo de serviço anterior a 1991 sem pagar multas retroativas. Além disso, a mudança garante mais justiça e transparência para quem trabalhou antes da obrigatoriedade de contribuição.

    Benefícios da mudança

    A lei elimina a multa, facilita o planejamento da aposentadoria e reconhece formalmente o trabalho rural e outras atividades anteriores à filiação obrigatória.

    Assim, os trabalhadores antigos ganham segurança jurídica e acesso a direitos que antes exigiam pagamentos indevidos.

    Fonte: Diário Oficial da União

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