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Licença maternidade adoção: entenda como funciona

Licença-maternidade à adotante
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A adoção é um ato de amor e responsabilidade. Para garantir que a nova família tenha tempo de se adaptar e criar vínculos, a legislação brasileira assegura o direito à licença maternidade adoção.

    Embora muitas pessoas ainda associem esse benefício apenas ao parto biológico, a verdade é que ele também se aplica a quem adota, com as mesmas garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Neste post, você vai entender como funciona a licença maternidade em caso de adoção, quem tem direito, qual o valor do benefício, o período de afastamento e os requisitos exigidos. Acompanhe!

    O que é licença maternidade?

    A licença maternidade é um direito trabalhista e previdenciário garantido pela legislação brasileira, que permite o afastamento temporário da atividade profissional da segurada que se torna mãe, seja por meio de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

    Durante esse período, o INSS garante à segurada o pagamento integral do salário-maternidade, e a empresa não pode demiti-la sem justa causa por cinco meses.

    A CLT estabelece a licença maternidade padrão em 120 dias. No entanto, quando a empregadora participa do Programa Empresa Cidadã, ela pode prorrogar esse período por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.

    Assim, além de garantir o cuidado com o bebê, a licença maternidade tem como objetivo assegurar a saúde da mãe, fortalecer o vínculo afetivo e oferecer suporte nos primeiros meses de adaptação da nova rotina familiar.

    Portanto, a licença também se estende a mães adotantes, conforme previsto em lei, o que inclui a licença maternidade por adoção, com os mesmos direitos e prazos garantidos às mães biológicas.

    Quem adota tem direito a licença maternidade?

    Sim, a legislação garante a licença maternidade a quem adota, desde que a pessoa cumpra os requisitos legais. A Lei nº 10.421/2002 reconheceu esse direito ao estender o benefício às mães adotantes. Com isso, a norma passou a equiparar o afastamento remunerado e a proteção trabalhista das adotantes às das mães biológicas.

    Assim, toda pessoa que adotar uma criança ou obtiver guarda judicial para fins de adoção pode usufruir da licença maternidade por adoção, independentemente da idade da criança adotada. A legislação garante esse direito às empregadas com carteira assinada (regidas pela CLT), às servidoras públicas, às autônomas, às seguradas facultativas e às microempreendedoras individuais (MEIs), desde que mantenham a inscrição ativa e as contribuições em dia com o INSS.

    Além disso, decisões recentes da Justiça reconhecem esse direito também em casais homoafetivos, permitindo que um dos adotantes usufrua da licença maternidade e o outro, da licença paternidade (quando for o caso), ou conforme os vínculos previdenciários e trabalhistas de cada um.

    Portanto, o direito à licença maternidade por adoção existe e é essencial para garantir o tempo necessário de adaptação e construção do vínculo familiar entre adotante e adotado.

    Como funciona a licença maternidade para adoção?

    A licença maternidade por adoção funciona como um período de afastamento remunerado garantido por lei à pessoa que adota uma criança ou adolescente, ou que obtém a guarda judicial para fins de adoção. Durante esse período, a mãe (ou pai, em alguns casos específicos) tem o direito de se dedicar exclusivamente aos cuidados da criança e à formação do vínculo familiar, com estabilidade no emprego e recebimento do salário-maternidade.

    Quando começa a licença maternidade por adoção?

    A mãe adotante inicia a licença maternidade a partir da data em que o juiz concede a guarda para fins de adoção ou finaliza o processo com a sentença. Nesse momento, ela deve apresentar o documento à empresa, se tiver carteira assinada, ou ao INSS, caso não possua vínculo empregatício. Portanto, o afastamento começa de forma legal e devidamente registrada.

    Qual o prazo da licença maternidade por adoção?

    A duração da licença maternidade por adoção é de 120 dias, independentemente da idade da criança. Esse prazo é o mesmo concedido para mães biológicas. Se a empresa da adotante participa do Programa Empresa Cidadã, é possível prorrogar esse período por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.

    Como funciona o pagamento?

    Durante a licença, a mãe adotante recebe o salário-maternidade, que corresponde ao valor integral do seu salário. Para empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS. Já para seguradas autônomas, MEIs, facultativas ou desempregadas, o pedido deve ser feito diretamente no Meu INSS, e o valor é pago pelo próprio instituto.

    E se for um casal homoafetivo?

    A jurisprudência já reconhece o direito à licença maternidade por adoção em casais homoafetivos. Assim, independentemente do gênero ou da configuração familiar, um dos adotantes pode usufruir do benefício conforme sua condição de segurado(a) da Previdência Social.

    Qual será o período da licença maternidade para a mãe adotante?

    A mãe que adota uma criança tem direito ao mesmo tempo de afastamento concedido à mãe biológica. De acordo com a legislação trabalhista, a licença maternidade adoção tem duração de 120 dias, contados a partir da data em que for concedida a guarda judicial para fins de adoção ou da decisão final do processo de adoção. Esse período é o mesmo para todas as crianças, independentemente da idade do adotado.

    Em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a adotante pode solicitar a prorrogação da licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento remunerado. Essa extensão é opcional e deve ser requerida junto à empresa no momento em que a adotante comunica a concessão da guarda ou a finalização da adoção.

    A finalidade desse período é garantir que a nova mãe tenha tempo adequado para se adaptar à nova rotina, fortalecer os vínculos afetivos com a criança e oferecer os cuidados necessários nos primeiros meses de convivência familiar. A legislação reconhece que o acolhimento, o afeto e o tempo de presença são essenciais, tanto para a criança quanto para a mãe, mesmo que não haja vínculo biológico.

    Qual o valor do auxílio adoção?

    O benefício financeiro pago durante a licença maternidade adoção é o salário maternidade, e seu valor varia conforme o tipo de segurada. Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor é igual ao salário integral, sem descontos, pago diretamente pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.

    É importante destacar que, atualmente, não há mais exigência de carência para nenhuma categoria de segurada em casos de adoção. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu essa dispensa, garantindo o direito ao benefício mesmo para adotantes que tenham feito poucas contribuições, desde que mantenham a qualidade de segurada no momento da guarda ou da adoção.

    Esse apoio financeiro é essencial para que a mãe adotante possa se dedicar integralmente ao processo de adaptação e acolhimento da criança, com segurança e estabilidade econômica. A licença-maternidade por adoção, além de garantir o afastamento legal, também oferece suporte financeiro, reforçando a proteção social às novas famílias formadas por meio da adoção.

    O que diz a a CLT diz sobre a licença maternidade em caso de adoção?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito à licença maternidade adoção. O artigo 392-A, incluído pela Lei nº 10.421/2002, assegura que a empregada que adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção tenha o mesmo período de afastamento e as mesmas garantias previstas para a gestante.

    A CLT determina o prazo de 120 dias de licença remunerada, com início na data da guarda ou da sentença de adoção. Além disso, a mãe adotante tem estabilidade no emprego desde o começo da licença até cinco meses após seu início. Durante esse período, a empresa não pode demiti-la sem justa causa.

    Outro ponto importante é que a idade da criança adotada não interfere no prazo da licença. Antigamente, a duração variava conforme a faixa etária, mas a lei mudou para garantir igualdade: hoje, toda mãe adotante tem direito aos mesmos 120 dias, seja o adotado um bebê ou um adolescente.

    Durante a licença, a empregada com carteira assinada continua recebendo normalmente seu salário, pago pela empresa e reembolsado pelo INSS. A CLT também se harmoniza com as regras previdenciárias nesse aspecto.

    Por fim, embora a CLT não mencione expressamente casais homoafetivos, a Justiça do Trabalho tem reconhecido esse direito com base na igualdade garantida pela Constituição.

    Em resumo, a licença maternidade adoção oferece proteção legal completa e assegura condições para o vínculo familiar se fortalecer desde o início da convivência.

    Como receber o valor licença maternidade CLT?

    Para quem trabalha com carteira assinada, o processo para receber o valor da licença maternidade adoção é simples. A empresa continua pagando normalmente o salário da empregada durante os 120 dias de afastamento. Depois, o INSS reembolsa a empresa integralmente. A funcionária não precisa fazer nenhum pedido ao INSS — todo o trâmite fica sob responsabilidade do empregador.

    durante a licença, a empregada recebe o salário integral e mantém todos os direitos trabalhistas. Ainda, isso inclui o depósito do FGTS, a contagem do tempo de serviço, as férias e o 13º proporcionais.

    Por outro lado, se a adotante não tem vínculo CLT, como no caso de contribuintes individuais, MEIs, facultativas ou desempregadas com qualidade de segurada, ela deve solicitar o benefício diretamente ao INSS.

    Portanto, nesses casos, o valor do salário-maternidade por adoção é calculado com base na média das contribuições dos últimos 12 meses. O pagamento nunca será inferior ao salário mínimo vigente.

    Para fazer o pedido, siga este passo a passo:

    1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
    2. Faça login com a conta Gov.br;
    3. Clique em “Novo Pedido” e busque por “salário-maternidade”;
    4. Escolha a opção referente à adoção ou guarda judicial;
    5. Anexe os documentos exigidos.

    Após o envio, o INSS analisará os dados. Se tudo estiver certo, ele iniciará o pagamento diretamente na conta bancária informada.

    Em resumo, o valor da licença maternidade adoção está garantido por lei e pode ser acessado de forma rápida, desde que a documentação esteja em dia.

    Até qual idade é possível pedir licença maternidade por adoção?

    Muita gente ainda acredita que a idade da criança interfere no direito à licença maternidade por adoção, mas isso não é verdade. Desde a entrada em vigor da Lei nº 12.873/2013, o governo garantiu a igualdade de tratamento entre adotantes, independentemente da idade da criança ou do adolescente acolhido. A partir dessa mudança, a legislação passou a assegurar 120 dias de afastamento à mãe adotante, seja a criança um bebê ou um adolescente. Assim, a regra se aplica de forma uniforme e sem restrições quanto à faixa etária.

    Antes dessa mudança, o tempo de licença variava conforme a idade do adotado, o que gerava desigualdades e prejudicava especialmente quem adotava crianças mais velhas. Atualmente, o entendimento é que todo processo de adoção exige um período de adaptação e fortalecimento do vínculo familiar, independentemente da fase da vida da criança. Por isso, a legislação unificou o tempo de licença, reconhecendo a importância desse cuidado inicial em qualquer idade.

    Vale lembrar que a licença maternidade por adoção pode ser concedida tanto na adoção definitiva quanto na guarda judicial para fins de adoção, ou seja, mesmo antes da sentença final, a adotante já pode solicitar o afastamento.

    Portanto, não importa se a criança adotada tem poucos meses de vida ou mais de dez anos: a mãe adotante tem direito à licença maternidade adoção com os mesmos prazos e garantias de quem passa pelo parto biológico. Essa igualdade reforça o compromisso da legislação brasileira com a proteção da infância e o fortalecimento dos laços familiares.

    Quanto tempo de licença para adoção?

    O tempo previsto de licença maternidade adoção é de 120 dias corridos, conforme a legislação trabalhista brasileira. Esse período é padronizado para todas as adoções, sem distinção da idade da criança ou adolescente adotado. A lei entende que, independentemente da faixa etária, o processo de adaptação familiar exige tempo, dedicação e acolhimento — por isso, o prazo é o mesmo em todos os casos.

    Se a empresa em que a adotante trabalha estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã, o tempo de licença pode ser prorrogado por mais 60 dias, mediante solicitação formal. Nesse caso, o período total pode chegar a 180 dias de afastamento remunerado, com a estabilidade garantida durante e após a licença.

    Quando inicia a licença adotante?

    A licença maternidade adoção começa a valer a partir do momento em que a guarda judicial é concedida para fins de adoção ou da data da sentença definitiva de adoção, conforme o caso. Isso significa que a licença pode começar antes mesmo da finalização do processo de adoção, desde que haja uma decisão judicial autorizando a guarda com objetivo de adoção.

    Assim, esse entendimento protege imediatamente a nova família, pois reconhece que a fase de adaptação começa assim que a criança passa a conviver oficialmente com os novos responsáveis. A partir dessa data, a empresa deve conceder o afastamento, garantir o pagamento do salário-maternidade e respeitar a estabilidade no emprego da adotante. Dessa forma, a mãe tem respaldo legal para se dedicar integralmente ao acolhimento e à construção do vínculo familiar.

    Quais os requisitos para a licença maternidade por adoção?

    Para ter direito à licença maternidade adoção, é necessário preencher alguns requisitos básicos, de acordo com o regime de contribuição da adotante:

    Para empregadas com carteira assinada (CLT): ter vínculo formal ativo no momento da adoção ou da concessão da guarda judicial para fins de adoção. Não há exigência de carência de contribuições.

    Para autônomas, facultativas, MEIs ou desempregadas: é necessário ter qualidade de segurada do INSS na data da guarda ou da sentença de adoção. Isso significa estar contribuindo ou dentro do chamado “período de graça”, que varia conforme a situação da segurada.

    Além disso, é essencial que a adoção ou guarda seja formalizada judicialmente. A lei não reconhece como válida para fins de licença maternidade adoção a guarda de fato (sem decisão judicial).

    Quais os documentos necessários para conseguir a licença maternidade por adoção?

    Para solicitar a licença maternidade adoção, é preciso apresentar documentação que comprove a situação legal da adoção ou da guarda. A lista pode variar conforme o tipo de segurada (CLT ou contribuinte individual), mas, em geral, os documentos exigidos são:

    • Documento de identidade e CPF da adotante;
    • Termo de guarda judicial para fins de adoção ou sentença de adoção definitiva;
    • Carteira de trabalho, para seguradas CLT;
    • Comprovantes de contribuição ao INSS, no caso de autônomas ou facultativas;
    • Comprovante de residência;
    • Informações bancárias para depósito do benefício, se o pagamento for feito diretamente pelo INSS.

    Se o pedido for feito diretamente no Meu INSS, basta acessar o site ou aplicativo, escolher a opção “Novo Pedido”, buscar por salário-maternidade – adoção/guarda judicial, preencher os dados solicitados e anexar os documentos digitalizados.

    Por isso, ao reunir toda a documentação corretamente, a adotante evita atrasos na concessão do benefício e garante que a licença maternidade adoção comece dentro do prazo legal. Dessa forma, ela assegura segurança jurídica e estabilidade para a nova configuração familiar desde os primeiros dias de convivência.

    Quem paga a licença maternidade por adoção, a empresa ou o INSS?

    Durante a licença maternidade adoção, a responsabilidade pelo pagamento do benefício varia de acordo com o tipo de vínculo da adotante. Para empregadas com carteira assinada (CLT), o salário durante o período de licença é pago pela própria empresa, que depois é reembolsada integralmente pelo INSS. Esse processo é automático e não exige ação direta da trabalhadora.

    As seguradas sem vínculo formal, como contribuintes individuais, facultativas, MEIs ou desempregadas com qualidade de segurada, devem solicitar o salário-maternidade diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Nesses casos, o INSS analisa a documentação e realiza o pagamento do benefício diretamente na conta informada.

    Portanto, quem garante financeiramente o benefício é sempre o INSS, seja diretamente ou por meio do reembolso à empresa. Isso assegura que a licença maternidade por adoção tenha respaldo legal e proteção econômica, independentemente da modalidade de trabalho da mãe adotante.

    Como funciona a licença maternidade para casal homoafetivo?

    A legislação brasileira não restringe o direito à licença maternidade adoção com base na orientação sexual ou identidade de gênero dos adotantes. Por isso, casais homoafetivos têm os mesmos direitos que casais heterossexuais quando adotam uma criança ou obtêm guarda judicial para fins de adoção.

    Nos casos em que ambos os cônjuges têm vínculo com a Previdência ou com a empresa, é possível que apenas um dos dois usufrua da licença maternidade por adoção, enquanto o outro pode solicitar a licença paternidade (caso tenha previsão legal ou decisão judicial favorável). A definição de quem exercerá o direito à licença pode depender de acordos internos nas empresas, decisões judiciais ou do regime previdenciário.

    Importante destacar que o judiciário tem garantido esse direito com base no princípio da isonomia e na proteção integral à criança e à família. Ou seja, a configuração familiar não interfere no acesso à licença maternidade por adoção, desde que haja vínculo formal ou qualidade de segurado(a) perante o INSS.

    Quem tem guarda provisória tem direito à licença maternidade?

    Sim. A guarda provisória para fins de adoção é suficiente para garantir o direito à licença maternidade adoção. A legislação brasileira reconhece essa necessidade e, por isso, garante o afastamento assim que a criança começa a conviver legalmente com a nova família. Desde esse momento, a mãe adotante já precisa se dedicar à adaptação e à construção do vínculo, mesmo que a sentença definitiva de adoção ainda não tenha sido emitida.

    O termo “para fins de adoção” é essencial: somente a guarda concedida com esse objetivo dá direito ao benefício. Guardas concedidas por outros motivos (como tutela temporária por questões emergenciais) não geram direito automático à licença maternidade por adoção.

    Para usufruir do benefício, é necessário apresentar o termo de guarda provisória judicial no momento da solicitação junto à empresa (no caso de CLT) ou ao INSS (para seguradas individuais ou facultativas).

    Licença-maternidade para a servidora pública em caso de adoção

    As servidoras públicas também têm direito à licença maternidade adoção, com regras específicas conforme o regime jurídico da União, do estado ou do município. No caso de servidoras federais, a legislação prevê um afastamento de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, desde que seja solicitado nos primeiros dias do afastamento.

    Durante a licença, a servidora continua recebendo sua remuneração integral e mantém todos os seus direitos funcionais. A licença se aplica tanto nos casos de adoção definitiva quanto nas situações de guarda judicial para fins de adoção, garantindo a mesma proteção dada às mães biológicas.

    Os estados e municípios podem ter regras próprias nos seus respectivos estatutos, mas, em geral, seguem o mesmo padrão, assegurando o direito à licença maternidade por adoção como forma de proteger o interesse da criança e o vínculo familiar.

    Extensão da licença-maternidade para servidores públicos

    A extensão da licença maternidade por adoção para servidoras públicas segue as diretrizes do Programa de Prorrogação da Licença-Maternidade da Administração Pública Federal. Com isso, a servidora que adota uma criança pode solicitar a prorrogação da licença por mais 60 dias, além dos 120 dias iniciais, totalizando 180 dias de afastamento.

    Esse direito está regulamentado pelo Decreto nº 6.690/2008 e deve ser solicitado formalmente pela servidora nos primeiros cinco dias do início da licença. O objetivo é garantir um período mais longo de convivência e cuidado com a criança recém-adotada, reforçando a importância da construção de um ambiente familiar seguro e afetivo.

    Além disso, diversos estados e municípios já adotam medidas semelhantes, ampliando o prazo da licença maternidade adoção com base em leis locais ou políticas de valorização da primeira infância.

    Como dar entrada na licença maternidade por adoção?

    O processo para solicitar a licença maternidade por adoção varia de acordo com o tipo de segurada:

    • Para empregadas CLT: a solicitação deve ser feita diretamente à empresa, mediante a apresentação do termo de guarda judicial para fins de adoção ou da sentença de adoção definitiva. A empresa registrará o afastamento e fará o pagamento do salário normalmente.
    • Para seguradas do INSS (autônomas, MEIs, facultativas ou desempregadas): o pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O passo a passo é simples:
      1. Acesse o Meu INSS;
      2. Faça login com sua conta Gov.br;
      3. Clique em “Novo Pedido” e busque por “Salário-maternidade – adoção”;
      4. Anexe os documentos exigidos, como o termo de guarda judicial;
      5. Finalize e acompanhe a solicitação pelo próprio portal.

    É essencial que os documentos estejam atualizados e corretamente digitalizados, para evitar pendências ou indeferimentos. O prazo para análise costuma variar, mas o pagamento é retroativo à data do início da guarda ou da sentença.

    O que diz a nova lei de adoção?

    A Lei nº 14.979/2024 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e trouxe mudanças importantes no processo legal de adoção.

    Agora, os juízes devem consultar obrigatoriamente os cadastros estadual, distrital e nacional antes de qualquer decisão sobre adoção.

    Esses cadastros reúnem informações de crianças disponíveis para adoção e de pessoas habilitadas a adotar, em todo o país.

    A nova lei impede decisões com base em dados incompletos ou desatualizados, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção da criança.

    Com isso, o processo de adoção se torna mais transparente, rápido e justo para todas as partes envolvidas.

    Casos excepcionais, como os que envolvem comunidades indígenas ou quilombolas, continuam seguindo regras específicas já previstas no ECA.

    Além de agilizar os trâmites, a nova lei reduz o tempo de espera para a criança sair de abrigos e ir para um lar definitivo.

    Mesmo sem alterar diretamente a licença maternidade adoção, a lei favorece o fortalecimento do vínculo entre adotante e adotado.

    Quanto mais rápido a Justiça conclui o processo, mais cedo a família exerce plenamente seus direitos, incluindo o afastamento garantido pela licença maternidade por adoção.

    A licença maternidade foi negada, e agora?

    Se o INSS ou a empresa negou sua licença maternidade adoção, você ainda pode recorrer. A negativa não é o fim do processo.

    Primeiro, verifique o motivo da recusa. O indeferimento costuma indicar problemas com documentos ou com a comprovação da guarda judicial.

    Se for o caso de documentação incompleta, reúna os documentos corretos e apresente um novo pedido com os ajustes necessários.

    Você também pode entrar com recurso administrativo no portal Meu INSS. O prazo para isso é de 30 dias após a negativa.

    No recurso, anexe os documentos que comprovam seu direito à licença maternidade adoção, como a guarda judicial para fins de adoção.

    Se o INSS indeferir o recurso novamente, você pode acionar um advogado e ingressar com uma ação judicial diretamente na Justiça Federal.

    O judiciário tem reconhecido o direito à licença maternidade por adoção sempre que a segurada preenche os requisitos legais.

    Por isso, mantenha-se firme. A lei garante esse benefício, e você pode exigir seu direito tanto por vias administrativas quanto judiciais.

    A importância da licença após a adoção

    A licença maternidade adoção garante o tempo necessário para a mãe ou responsável se dedicar integralmente ao cuidado e à adaptação da criança.

    Esse período é essencial para fortalecer vínculos afetivos, estabelecer rotinas e oferecer um ambiente seguro e acolhedor ao adotado.

    A convivência diária nos primeiros meses contribui diretamente para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.

    Além disso, a mãe adotante precisa se adaptar a uma nova realidade, o que exige tempo, atenção e estabilidade financeira.

    A licença também protege a relação familiar contra pressões externas, como jornadas de trabalho ou prazos profissionais.

    Com o afastamento garantido, a mãe tem tranquilidade para construir uma relação sólida com a criança desde o início da convivência.

    Quais são os direitos de quem adota um filho?

    Quem adota uma criança tem direito à licença maternidade adoção, com 120 dias de afastamento e salário integral, garantidos por lei.

    Além disso, a adotante tem estabilidade no emprego, desde o início da licença até cinco meses após seu início.

    Em empresas do Programa Empresa Cidadã, é possível prorrogar a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.

    A mãe adotante também pode receber o salário-maternidade diretamente do INSS, se for contribuinte individual, MEI, facultativa ou desempregada com qualidade de segurada.

    Casais homoafetivos têm os mesmos direitos e podem dividir a responsabilidade pelo afastamento, conforme os vínculos trabalhistas de cada um.

    Outros direitos incluem o acesso à saúde da criança pelo SUS, inclusão em planos de saúde e registro imediato no nome dos adotantes.

    O processo de adoção também garante apoio psicológico e acompanhamento pela Vara da Infância e Juventude durante o período de adaptação.

    Perguntas Frequentes:

    Qual o prazo da licença paternidade por adoção?

    Para os pais adotivos, a licença paternidade por adoção tem duração de 120 dias, ou seja, a mesma que a licença maternidade adotiva.

    Esse prazo garante ao pai tempo suficiente para criar vínculo familiar e desempenhar papel ativo no acolhimento da criança.

    Importante: Esse benefício vale mesmo em casos de adoção monoparental, em que apenas o pai exerce a responsabilidade.

    Por outro lado, os pais adotivos que não atuam como guardiões solos ou adotam em conjunto continuam recebendo a licença padrão de 5 dias. Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, ela pode estender esse período para 20 dias.

    Licença paternidade por adoção para servidor público

    Para servidor público federal, a licença paternidade por adoção é de 5 dias, iniciando na data da adoção. Ele pode requerer prorrogação de mais 15 dias, totalizando 20 dias

    Qual é o prazo da licença guarda provisória para adotante?

    A licença durante a guarda provisória inicia a partir da decisão judicial que concede guarda para fins de adoção. O tempo de afastamento é de 120 dias, igual à licença materna.

    Quantos meses demora para adotar uma criança?]

    O tempo para concluir um processo de adoção no Brasil pode variar bastante. Em média, os adotantes esperam de seis meses a quatro anos para finalizar todas as etapas.

    Esse prazo depende de diversos fatores, como o perfil da criança desejado, a região onde a família mora e a agilidade do sistema judiciário local.

    O processo começa com a habilitação, que costuma durar até 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 120. Depois disso, o sistema busca uma criança compatível com o perfil informado.

    Essa busca pode levar poucos meses ou vários anos, especialmente quando o adotante deseja um bebê ou impõe muitas restrições quanto à idade, cor da pele ou grupo de irmãos.

    Quando a criança é encontrada, inicia-se o estágio de convivência, que geralmente dura até 90 dias, prorrogáveis por mais 90. Em seguida, o juiz pode homologar a adoção de forma definitiva.

    Por isso, embora algumas famílias consigam adotar em menos de um ano, muitas enfrentam uma espera mais longa. Quanto maior a flexibilidade do adotante, maior a chance de um processo mais rápido.

    Conclusão:

    Adotar uma criança é um gesto de afeto, responsabilidade e construção de novos vínculos. Por isso, é fundamental que a legislação acompanhe essa realidade e ofereça o suporte necessário durante esse processo. A licença maternidade adoção representa justamente esse amparo: garante tempo, estabilidade e segurança financeira para que a nova família possa se formar com tranquilidade.

    Empresas privadas, órgãos públicos e o INSS devem respeitar o direito à licença, que a lei garante a todos os adotantes. Além disso, ao aprovar mudanças como a nova lei de adoção, o Estado reforça seu compromisso em tornar esse processo mais ágil, transparente e humano.

    Caso você esteja em processo de adoção ou pense em adotar, busque informação, verifique seus direitos e se prepare para essa nova etapa. E, se encontrar dificuldades na concessão do benefício, saiba que é possível recorrer — a licença maternidade por adoção não é um privilégio, é um direito.

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