Se você está no processo de adoção e está com dúvida sobre como funciona a licença-maternidade à adotante, confira este artigo porque aqui explicamos tudo.
Veja quais são os seus direitos, como funcionam as datas e a licença que o seu parceiro também pode receber.
Licença-maternidade à adotante
A licença-maternidade à adotante é um direito concedido às mães adotantes e garantido por lei. Dessa forma, ao adotar uma criança de até 12 anos, você tem direito a 120 dias de licença remunerada.
Isso é, sem prejuízo no salário ou qualquer outra punição pela empresa para qual trabalha.
Sendo assim, ao adotar, você terá os mesmos direitos de mãe biológica após o parto. Isso porque esse período é de suma importância para a adaptação. Tanto da criança quanto dos pais.
Portanto, essa lei visa incentivar a adoção e, mais que isso, promover uma vivência familiar saudável logo no início do convívio com a família, quando todos precisam se adaptar.
Dessa forma, saiba que ao adotar você, como mãe adotiva, passa a ter os mesmos direitos de mãe biológica. Inclusive, vale lembrar que a regra vale se você estiver em regime CLT ou se for funcionária pública.
Sendo assim, se você trabalha no regime CLT, saiba que a contribuição mensal com o INSS lhe dá esse direito. Por outro lado, se você for funcionária pública, também possui esse benefício garantido.
Por isso, veja agora todas as informações sobre o seu direito à licença-maternidade à adotante e afastamento remunerado, bem como o direito do seu parceiro, caso haja.
Como funciona a licença-maternidade por adoção?
A lei que garante a sua licença-maternidade após a adoção vem de algumas décadas. No entanto, foi só em alguns anos que ela passou a garantir o benefício para os casos de adoção de crianças de até 12 anos.
Antes, o afastamento variava de 30 a 120 dias conforme a idade da criança.
Licença-maternidade para a servidora pública em caso de adoção
Se você for servidora pública, também não precisa se preocupar. Isso porque os seus direitos também são garantidos. No entanto, vale dizer que as regras mudam se você for servidora municipal, estadual ou federal.
A licença-maternidade para a servidora pública em caso de adoção pode variar entre 120 e 180 dias. As servidoras federais recebem 180 dias e, por isso, muitos municípios e estados também aderiram a esse prazo estendido.
Como dito acima, se você é servidora pública, também tem o direito à licença. No entanto, as regras são um pouco diferentes das vigentes para as mães em regime CLT.
Por isso, você precisa saber a idade da criança para se informar sobre quantos dias terá de afastamento remunerado.
Veja abaixo o exemplo do estado de São Paulo e entenda como podem funcionar as regras para a sua situação.
- Adoção de criança de até 1 ano – 60 dias de licença.
- De 1 até 4 anos – 30 dias de licença.
- De 4 a 8 anos – licença de 15 dias.
Já para os pais funcionários públicos, a licença após a adoção não costuma ser concedida da mesma forma. No entanto, os pais ainda podem receber 5 dias de licença, como você verá a seguir.
Extensão da licença-maternidade para servidores públicos
Em caso de adoção de mais de uma criança, como o caso de irmãos, é possível estender a licença do pai. No entanto, esse é um caso esporádico e bastante complexo. Por isso, pode ser preciso buscar a ajuda de um advogado especializado para prestar o auxílio adequado.
Contudo, vale dizer que, em alguns casos, será possível estender a licença do pai adotante por um prazo semelhante ao da mãe. Entretanto, novamente, essa situação varia de acordo com diversos fatores e, sabendo dessa possibilidade, você pode buscar ajuda nos termos da lei.
Licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes
Se você adotasse uma criança entre 12 e 18 anos até pouco tempo atrás, não poderia receber a licença-maternidade. No entanto, uma atualização na lei mudou isso.
A nova atualização nas regras permite que você receba o benefício normalmente ao adotar crianças e adolescentes nessa faixa de idade.
Sendo assim, ao receber a guarda judicial de um adolescente até essa idade, você terá 120 dias como lhe é de direito – segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016.
Licença-paternidade por adoção para servidor público
Para os pais, a licença-paternidade por adoção é de até 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após a adoção. Dessa maneira, pode-se dizer que tanto o pai quanto a mãe adotante possuem o mesmo direito de biológicos após o nascimento.
A importância da licença após a adoção
Como você sabe, a chegada de uma criança ao lar exige adaptação do imóvel, rotina, hábitos, etc. Sendo assim, é de suma importância que a mãe, especialmente, tenha esse período para acolher a criança para que ela se sinta acolhida e bem instalada.
Desse modo, você precisa desse direito para ajudar a criar o laço familiar, que é indispensável em todos os lares.
Contudo, por ser um direito pouco comentado e divulgado, é normal que você não o conheça e, assim, não possa o fazer valer.
Por isso, se em algum momento você tiver esse benefício negado por uma empresa ou órgão, é possível recorrer à Justiça.
Desse modo, você pode precisar de um advogado. Essa é inclusive a melhor forma de ser orientada com a burocracia e termos específicos.
É importante também que você se programe de antemão para que assim tudo esteja devidamente resolvido quando o(a) seu(ua) filho(a) chegar.
Como receber o valor licença-maternidade CLT?
Como se trata de um auxílio que o Governo paga e não a empresa, você vai precisar solicitar o pagamento do auxílio-maternidade junto ao INSS.
Portanto, você precisará fazer o pedido no RH da empresa em que trabalha ou então direto no INSS pelo aplicativo Meu INSS ou ligando no 135.
Você vai receber o valor integral do salário, desde que ele não ultrapasse o teto do INSS no ano em que você solicitar. O teto em 2022 é de R$ 7.087,22.
No entanto, esse valor muda todos os anos e o cálculo final do seu benefício também vai variar de acordo com outros fatores.
O pagamento do auxílio-maternidade é feito em parcelas, conforme a quantidade de meses que você obtiver a licença.
No entanto, o pagamento pode atrasar um pouco. Nesse caso, você receberá as parcelas atrasadas de uma vez.
Por fim, para não atrasar ou para diminuir o prazo o máximo possível, o ideal é que você se planeje. Faça isso com o máximo de antecedência e verifique com o seu RH ou no INSS todos os documentos que precisará. Dessa forma, você pode se programar e evitar erros.