O LTCAT é essencial para aprovar a aposentadoria especial, liberada em razão da exposição a agentes nocivos. Não sabe do que se trata esse documento? O objetivo principal é entender a ação de possíveis agentes nocivos à sua saúde.
Continue conosco para entender mais sobre o LTCAT e suas funções.
O que é o LTCAT?
O LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Indo mais a fundo, esse documento comprova a condição dos ambientes em que as pessoas estão desenvolvendo atividades trabalhistas.
Mas é necessário se aprofundar um pouco mais no assunto para de fato entender tudo.
O Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho mostra todos agentes que podem causar danos à vida do trabalhador durante sua jornada.
Tais danos podem ser de qualquer natureza, desde que afetem o corpo em si do trabalhador ou deem origem a doenças.
Do ponto de vista dos colaboradores de uma empresa, o resultado do LTCAT pode trazer aumento no salário, por conta da insalubridade.
Em alguns casos, o documento pode até agir na antecipação da aposentadoria dos colaboradores.
Em relação às empresas, o laudo garante que a instituição esteja dentro dos padrões de legislação da previdência e dos impostos.
O documento entra em ação para regulamentar a insalubridade do ambiente de trabalho e, como falei, pode originar benefícios para os trabalhadores.
O LTCAT também é o principal documento que o INSS utiliza para aprovar o benefício, além do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tal documento é o início do processo de liberação das aposentadorias especiais da previdência, pois informa seu histórico e condições laborais.
Quando é necessário emitir o LTCAT?
A lei prevê que todas empresas precisam do laudo para estabelecer a regularidade do ambiente de trabalho. Então, no momento de abertura de um espaço, é necessário emitir o LTCAT para que tudo esteja dentro das normas que a lei prevê.
Ademais, o documento é mais recomendado ainda quando há suspeita de algum agente nocivo exposto no ambiente.
A partir daí, a empresa deve agilizar o processo de emissão do LTCAT e do PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ambientais) para amenizar a situação.
Conforme a Instrução Normativa nº 77 de janeiro de 2015, os empregadores devem emitir e revisar o laudo de prevenção sempre que uma das seguintes ações mudarem, de qualquer forma, o ambiente de trabalho:
I – mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
É importantíssimo lembrar que o documento pode ser emitido apenas por profissionais especialistas na área de segurança do trabalho.
Isso significa que apenas um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho pode emitir e certificar o LTCAT.
Além disso, segundo o artigo 58 da Lei nº 8213/91, esses profissionais precisam ter registro no Ministério do Trabalho.
Agentes nocivos à saúde do trabalhador
Em geral, existem diversos agentes nocivos à saúde ou integridade física dos trabalhadores. Contudo, eles estão dentro de algumas categorias, confira os grupos de agentes e alguns exemplos:
1. Riscos à integridade física das pessoas: ambientes com exposição à eletricidade, animais selvagens, maquinários de grande porte, equipamentos antigos ou que têm defeitos;
2. Organismos vivos nocivos: a exposição a organismos biológicos, como fungos, bactérias, vírus, entre outros, podem causar prejuízo à saúde do colaborador;
3. Riscos posturais e ergonômicos: execução de atividades em posição incorreta, atividades repetidas por longos períodos, esforço físico excessivo e outras atividades desse tipo prejudicam os trabalhadores;
4. Riscos físicos: a exposição a altos ruídos, vibrações constantes, temperaturas extremas (altas ou baixas) e ambiente com emissão de radiação podem causar sérios problemas à saúde do trabalhador;
5. Agentes químicos: trabalhar com fluidos como óleos, tintas, sprays ou agentes como poeira, fumo e outras substâncias que atingem o trabalhador através do sistema respiratório, através do contato com a pele ou pelo sistema digestivo.
O que acontece se a empresa não emitir o LTCAT?
Antes de tudo, você precisa lembrar que a emissão do laudo é uma obrigação de toda e qualquer empresa que possui sede de trabalho.
Ou seja, excetuando os casos de empresas que funcionam em home office, todas empresas precisam emitir o laudo técnico.
Assim, as empresas que não possuem ou se negam a emitir o LTCAT recebem multas por estarem fora das conformidades da lei.
Os valores a pagar variam de R$ 991 até R$ 99,1 mil, seguindo a gravidade da infração que o ambiente de trabalho atingir.
Lembre-se também de que o lançamento do eSocial usando as informações oficiais do LTCAT para construir o PPP da empresa tornou a emissão ainda mais importante.
Sendo assim, as empresas precisam emitir os documentos, caso contrário, a fiscalização tomará as medidas legais necessárias para correção do ambiente de trabalho.
Como emitir um LTCAT?
Assim como falei anteriormente, a emissão do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é uma responsabilidade única e exclusiva dos profissionais da área.
Sendo assim, os engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho precisam trabalhar em conjunto para emitir o laudo.
Atuando juntos, esses profissionais podem identificar com mais precisão e qualidade os riscos de qualquer natureza que existam no ambiente de trabalho.
Dessa forma, os trabalhadores ficam assegurados dos riscos que o ambiente oferece e podem receber seus adicionais de insalubridade ou até a aposentadoria antecipada.
Contudo, é muito comum que as empresas não procurem profissionais independentes para emissão desse documento.
Sendo assim, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) costumam ser os agentes que mais atuam nesse setor da emissão de LTCAT.
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