Quando falamos da aposentadoria especial antes da reforma da previdência ficamos diante de um dos benefícios mais vantajosos que nós tínhamos. Isso porque para ter direito a aposentadoria especial o segurado precisava apenas comprovar efetivos 25 anos de contribuição em atividade nociva à saúde ou integridade física.
Um documento muito importante para essa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). É nele que as empresas especificam a função a qual o trabalhador está destinado e é com base nisso que o INSS vai avaliar seu pedido de aposentadoria.
Por ter um caráter compensatório devido a atividade especial, não era exigida idade mínima para os trabalhadores que, no exercício de suas funções, ficam expostos a insalubridades, como é o caso dos eletricistas exposto a eletricidade acima de 250 volts.
Além disso, o valor do benefício era integral. E por que é importante você saber como funcionava antes? Essa é uma informação fundamental para os casos em que o segurado já tinha completado os 25 anos de atividade especial antes da vigência das novas regras em novembro de 2019, mas não tinha solicitado seu benefício.
O Direito Adquirido é um ponto que foi preservado na reforma e, portanto, garante ao segurado que ele se aposente pelas regras antigas o que representa uma grande vantagem econômica.
Como ficou a aposentadoria especial do eletricista?
Já para aqueles que não completaram os 25 anos de contribuição, mas estavam bem próximos disso, existe a regra de transição especial para a aposentadoria especial.
Ela consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador caracterizando o sistema de pontos. Esses pontos não são os mesmos para cada um dos períodos de contribuição possíveis dentro da aposentadoria especial.
Sabe-se que para as atividades de maior risco, são exigidos 15 anos de contribuição, nas atividades cujo risco é considerado moderado, 20 anos de contribuição e para baixo risco, os 25 anos que comentamos acima.
- Alto risco – 15 anos de contribuição: 66 pontos;
- Risco Moderado – 20 anos de contribuição: 76 pontos;
- Baixo risco – 25 anos de contribuição: 86 pontos
Agora se você tem pouco tempo de contribuição, cabe a regra geral considerando idade mínima mais tempo de contribuição. Mas afinal, quantos anos um eletricista precisa trabalhar para se aposentar? Para um eletricista que trabalha com voltagens acima de 250, são necessários 25 anos de serviço.
Confira como ficaram os novos requisitos:
- Alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Risco Moderado: 58 anos de idade + 20 anos de contribuição;
- Baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição
Forma de cálculo
Será aplicado a mesma regra da aposentadoria comum, ou seja, a regra dos 60% do valor do benefício integral + 2% a mais para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (para os casos de alto risco de exposição) e 20 anos de contribuição para os demais contribuintes.
Tem uma mistura de tempo especial e comum? Verifique a possibilidade de conversão desse tempo de contribuição especial em comum e aumente 40% o tempo de contribuição no caso dos homens e 20% no caso das mulheres.
Para evitar qualquer tipo de problemas, seja na hora de preencher as informações tanto na hora do processo de aposentadoria especial, é de imensa importância procurar pelos serviços de um advogado para aposentadoria especial, afinal, ele resolverá os seus problemas e dúvidas e ainda te ajudará a evitar empecilhos.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Para realizar o processo de aposentadoria especial, é necessário a apresentação de um documento chamado “Perfil Profissiográfico Previdenciário”, também conhecido como PPP. Mas afinal, como deve ser o PPP do eletricista?
Como já explicado acima, é nesse documento que as empresas apresentam as funções de serviço de um funcionário. Por conta disso, para que aposentadoria especial do eletricista seja conquistada, esse documento é essencial, pois sem ele, não é possível comprovar a insalubridade do serviço.
Dentro desse documento deve constar que o profissional trabalhou voltagens iguais ou maiores do que 250 volts, caso a voltagem seja menos do que esse número, o profissional receberá a aposentadoria comum.
Como ficou a aposentadoria especial do eletricista para contribuições depois da reforma?
Para quem começou a contribuir depois da nova reforma da previdência, é necessário que um eletricista que busca sua aposentadoria especial tenha pelo menos 25 anos de contribuição e que já 60 anos de idade completos.
Para quem já contribuía antes da reforma e ainda não atingiu as marcas de idade e tempo de contribuição, é necessário que o mesmo alcance os 86 pontos, como já explicado nos cálculos acima.
Além disso, atualmente já não é mais possível converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum, mas, se você já possui tempo de serviço antes da reforma, não se preocupe, pois todo o tempo de contribuição poderá ser convertido.
Outro ponto importante desse assunto é em relação ao Projeto de Lei Complementar 245/2019. É nele que estão definidos quais as profissões definidas como perigosas para que os profissionais consigam a aposentadoria especial, porém, até 2022, os eletricistas não foram agraciados come essa lei. Caso a profissão seja inserida na lei, a aposentadoria especial do eletricista poderá ser feita de uma maneira mais simples. Por fim, lembre-se, ao entrar com um processo de aposentadoria especial, busque sempre o auxílio de um advogado, pois um profissional especializado na área saberá a forma correta de te ajudar e evitar problemas futuros!